DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            individuais ou semi-privativos, compostos por banheiros, armários e camas.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (DO)
6.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos 
do tesouro, alocados no momento da formalização da Dispensa de Licitação.
7. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
7.1. Quanto à execução:
7.1.1. O objeto contratual deverá estar em conformidade com as especifica-
ções estabelecidas neste instrumento, no prazo de 24 horas (vinte e quatro), 
contados a partir recebimento da ordem de serviço ou assinatura do contrato.
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, 
desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de 
execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadim-
plemento contratual.
7.2. Quanto ao recebimento:
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior 
verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, 
devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, 
após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que 
todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação 
das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso 
de desconformidade.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contra-
tada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/
fatura corrigida.
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descum-
primento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se 
o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8.4. No caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concor-
rido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos 
moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados 
diariamente em regime de juros simples.
8.4.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, 
onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data 
prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compen-
sação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos 
seguintes comprovantes:
8.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais 
e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – 
CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Declaração sobre 
o trabalho de menores de idade.
8.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou 
por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
Caso a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a 
confirmação de sua autenticidade.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, 
sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes 
penalidades:
9.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de 
atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento) pela inobservância do prazo 
fixado para apresentação da garantia.
b) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução 
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
d) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso 
de reincidência.
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
contratante.
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento 
e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena-
lidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais 
cominações legais.
9.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos 
créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro 
instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será 
cobrada em processo de execução.
9.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos 
ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 
8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou 
a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, 
não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua respon-
sabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a 
execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou 
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas 
a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, 
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham 
a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações 
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas.
10.7. Substituir o objeto contratual que comprovadamente apresente condições 
de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no 
prazo de 24 horas contados da sua notificação.
10.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na 
execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável 
pela fiscalização da contratante.
10.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no 
título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, 
relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação corre-
lata em vigor a ser exigida.
10.10. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na 
execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável 
pela fiscalização da contratante.
10.11. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no 
título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, 
relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação corre-
lata em vigor a ser exigida.
10.12. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de 
empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e 
egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 
e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução 
contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, 
a reserva de vagas será facultativa.
10.12.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, 
a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema sociedu-
cativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja 
obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 
ficará dispensada do envio da folha de frequência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem 
de serviço.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno 
cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante 
estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe-
tente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução 
do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas 
neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12. DA FISCALIZAÇÃO (GESTOR DE CONTRATO)
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). 
ERNANI XIMENES RODRIGUES, CPF n.º______________, matrícula nº 
________________ especialmente designado para este fim pela contratante, de 
acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante 
denominado simplesmente de GESTOR.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
12.2. O prazo de vigência do contrato é de 180 (CENTO E OITENTA DIAS), 
contados a partir da primeira entrega solicitada pela contratante.
12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados, nos 
termos da Lei Estadual nº 17.396/2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Secretaria de Saúde do Estado do Ceará
Ref.: Chamada Pública nº _______________
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações 
previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do interessado:
Razão Social:
CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
Endereço completo:
224
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº086  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021

                            

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