4.5. Quaisquer custos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, devendo a execução ser realizada sem ônus adicional. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos. 4.7. A oferta deverá ser precisa e limitada ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1. Finalizado o processo de chamamento, a SESA formalizará e concluirá os respectivos procedimentos por dispensa de licitação, com base na Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 17.396, de 2021, convocando, em seguida, o vencedor para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado e aceito durante o seu transcurso. 5.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 5.3. Quando não comprovada as condições de habilitação consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro participante, desde que respeitada a ordem de classificação. 5.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, sanções administrativas, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas na Minuta de Contrato, anexo a este edital. 6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes da contratação serão alocadas no momento da formalização da Dispensa de Licitação. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. É facultada à SESA, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 7.2. Toda a documentação será posteriormente impressa e juntada aos autos do processo. 7.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualifi- cação e a exata compreensão da sua proposta. 7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela SESA, nos termos da legislação pertinente. 7.5. Os Adendos, adiamentos, esclarecimentos e impugnações, deverão ser consultados pelos interessados no sítio oficial da Secretaria da Saúde do Estado. www.saude.ce.gov.br, e por meio do e-mail: cogbi@saude.ce.gov.br 7.6. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 8. ANEXOS 8.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA PROPOSTA ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO Fortaleza – CE, 13 de abril de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE DEMANDANTE: Secretaria-Executiva de Atenção e Desenvolvimento Regional – SEADE 2. OBJETO: Contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento afim com capacidade entre 100 e 200 quartos, com capacidade para instalação de 100 (cem) a 300 (trezentos) leitos, para apoiar na desospitalização de pacientes com diagnóstico prévio COVID-19 ou outros diagnósticos, em cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio. Necessita-se, para tanto, que no ambiente haja extensa área verde e ar fresco, conforto, tranquilidade, estrutura de hotelaria horizontal, acessibilidade, com possibilidade de quartos individuais ou semi-privativos, compostos por banheiros, armários e camas, localizado no Município de Fortaleza/CE. 3. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS 3.1. Modalidade de Contratação utilizada no Certame: Contratação Direta Emergencial – Chamada Pública. 3.2. Regime de Execução: Empreitada por preço unitário. 3.3. Tipo de julgamento das propostas: Menor preço. 4. JUSTIFICATIVA A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará objetiva a contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento afim com capacidade entre 100 e 200 quartos, para apoiar no processo de desospitalização, com cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio, conduta associada à humanização, oferecendo aos pacientes recuperação mais rápida com possibilidade de retorno mais precoce ao domicílio, buscando, assim, racionalizar a utilização dos leitos hospitalares, priorizando estes para pacientes mais graves e agudos. Nota-se uma tendência mundial para a desospitalização, sendo uma estratégia implementada pelas redes de cuidado tanto na saúde suplementar quanto pública. É sabido que os custos com assistência em saúde são altos, o tempo de permanência hospitalar de pacientes acometidos por Síndrome Respiratória Aguda Grave ocasionada por coronavírus é geralmente prolongado, especialmente para aqueles que necessitam de internação em UTI, que foram intubados e se mantiveram em ventilação mecânica por longos períodos, devido à necessidade posterior de reabilitação respiratória, motora e nutricional no período de convalescença da doença. O tempo prolongado de permanência hospitalar desses doentes implica na diminuição do giro de leitos hospitalares, na superlotação e na escassez de leitos para pacientes agudos que necessitam de cuidados intensivos, que geralmente se encontram nas emergências hospitalares e UPA. A ausência de leito de UTI para quem necessita incide na alta mortalidade. A desospitalização de pacientes que saíram da fase aguda da doença, que necessitam apenas de reabilitação, finalização de terapêutica medicamentosa, é ideal para o processo de recuperação e diminuição da incidência de reinfecção hospitalar. Esses pacientes podem permanecer em estrutura de transição, sob cuidados multiprofissionais de enfermagem, fisioterapia, assistência social, psicologia e visitas médicas. Dentro desse contexto, a associação da família ou cuidador como acompanhante, favorece a recuperação do paciente, pois se estabelece os ensinamentos através da equipe multiprofissional como deve-se cuidar apropriadamente do paciente em ambiente domiciliar. Quando ocorrer a alta desse ambiente de transição para casa, ainda pode-se estabelecer um programa de atendimento domiciliar pela equipe de saúde. O que se pretende com esta estrutura de hotelaria é a adaptação para um ambiente hospitalar de transição. O hospital de transição, modelo muito utilizado na Europa, age no acolhimento de pacientes em processo de recuperação. Ou seja, naquele período após a saída da UTI, em que o paciente ainda está debilitado funcionalmente, mas não está totalmente preparado para voltar para casa. Para pacientes crônicos que não têm um prognóstico favorável, ou seja, chance de evolução da doença, a abordagem indicada pode ser o cuidado paliativo, que está muito bem indicado no cenário de hospital de transição. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em conceito definido em 1990 e atua- lizado em 2002: “Cuidados Paliativos consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar, que objetiva a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção e alívio do sofrimento, por meio de identificação precoce, avaliação impecável e tratamento de dor e demais sintomas físicos, sociais, psicológicos e espirituais”. Neste sentido, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará viabiliza chamamento público com o objetivo de contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento afim, onde seja possível a disponibilização de leitos para o acolhimento e assistência aos pacientes que necessitem de cuidados na fase de recuperação a fim de aumentar o giro de leitos de hospitais terciários, especialmente transferindo aqueles pacientes com longo tempo de permanência hospitalar a fim de disponibi- lizar leitos de UTI para rede de saúde do SUS, através da Central de Regulação do Estado, aumentando o atendimento nos hospitais de referência COVID-19. 5. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 1. Hotel ou equipamentos afins, com capacidade entre 100 e 200 quartos, edificado de forma horizontal, com acessibilidade, dispondo de serviços de hotelaria, higienização, segurança e lavanderia (enxoval). 100 a 300 leitos 2. Alimentação paciente 5 refeições diárias 3. Alimentação acompanhante 5 refeições diárias 5.1. Qualificação Técnica: 5.1.1. Hotel com capacidade entre 100 e 200 quartos, edificado de forma horizontal, com acessibilidade, dispondo de serviços de hotelaria, higienização, segurança, alimentação (5 refeições diárias por interno e acompanhante) e lavanderia. 5.1.1. Ambiente com área verde e ar fresco, conforto, tranquilidade, que a estrutura de hotelaria seja horizontal, com acessibilidade, com possibilidade quartos 223 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº086 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021Fechar