Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail: 2. Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por _____ (________) dias, contados da abertura das propostas. 3. Formação do Preço ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIA/VALOR DO SERVIÇO 1 Quarto individual (1 leito), com serviços de hotelaria, higienização, lavanderia e segurança. 2 Quarto duplo (2 leitos), com serviços de hotelaria, higienização, lavanderia e segurança. 3 Alimentação do paciente (5 refeições) 4 Alimentação acompanhante (5 refeições) VALOR TOTAL Valor por extenso (________________________) ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE 5 Quantidade mínima de quartos a serem contratualizados (SEM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES). VALOR TOTAL R$ VALOR GLOBAL DOS ITENS (1, 2, 3, 4 E 5) R$ Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO Contrato nº ___ / 2021 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E (O) A ____________ ____________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante deno- minada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________ __________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital de Chamamento Público n° 004/2021 SECRETARIA DE SAÚDE, e seus anexos, a Dispensa de Licitação nº ____/2021, os preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri- mento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do da Chamada Pública n° 004/2021 - SECRETARIA DE SAÚDE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento afim com capacidade entre 100 e 200 quartos, com capacidade para instalação de 100 (cem) a 300 (trezentos) leitos, para apoiar na desospitalização de pacientes com diagnóstico prévio COVID-19 ou outros diagnósticos, em cuidados de transição entre a estrutura hospitalar e o domicílio. Necessita-se, para tanto, que no ambiente haja extensa área verde e ar fresco, conforto, tranquilidade, estrutura de hotelaria horizontal, acessibilidade, com possibilidade de quartos individuais ou semi-privativos, compostos por banheiros, armários e camas, localizado no Município de Fortaleza/CE., em conformidade com o Anexo I do Termo de Referência. 1. Hotel ou equipamentos afins, com capacidade entre 100 e 200 quartos, edificado de forma horizontal, com acessibilidade, dispondo de serviços de hotelaria, higienização, segurança, alimentação (5 refeições) e lavanderia (enxoval). 100 a 300 leitos 2. Alimentação paciente 5 refeições diárias 3. Alimentações acompanhantes 5 refeições diárias CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO 5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________). CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco - S/A. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital da Chamada Pública nº 004/2021 - SECRETARIA DE SAÚDE. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ e Declaração sobre o trabalho de menores de idade. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. Dotação orçamentária 2021: CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto é imediato, a iniciar em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço. CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 9.1. Quanto à entrega: 9.1.1. O objeto contratual deverá ser prestado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 10.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 5, V, da Lei Estadual nº 17.194/2020, alterada pela Lei Estadual nº 17.396/2021, tomando-se por base o valor contratual. 10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 225 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº086 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021Fechar