DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por _____ (________) dias, contados da abertura das propostas.
3. Formação do Preço
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
VALOR DIÁRIA/VALOR DO SERVIÇO
1
Quarto individual (1 leito), com serviços de hotelaria, higienização, lavanderia e segurança.
2
Quarto duplo (2 leitos), com serviços de hotelaria, higienização, lavanderia e segurança.
3
Alimentação do paciente (5 refeições)
4
Alimentação acompanhante (5 refeições)
VALOR TOTAL
Valor por extenso 
(________________________)
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
5
Quantidade mínima de quartos a serem contratualizados (SEM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES).
VALOR TOTAL
R$
VALOR GLOBAL DOS ITENS (1, 2, 3, 4 E 5)
R$
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº ___ / 2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E (O) A ____________
____________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante deno-
minada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade 
nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e 
a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita 
no CPF/CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), 
portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na __________
__________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital de Chamamento Público n° 004/2021 SECRETARIA DE SAÚDE, e seus anexos, a Dispensa de 
Licitação nº ____/2021, os preceitos de direito público e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do da Chamada Pública n° 004/2021 - SECRETARIA DE SAÚDE e seus anexos, e 
à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Contratação de estrutura de hotelaria ou equipamento afim com capacidade entre 100 e 200 quartos, com capacidade para instalação de 100 (cem) a 300 
(trezentos) leitos, para apoiar na desospitalização de pacientes com diagnóstico prévio COVID-19 ou outros diagnósticos, em cuidados de transição entre a 
estrutura hospitalar e o domicílio. Necessita-se, para tanto, que no ambiente haja extensa área verde e ar fresco, conforto, tranquilidade, estrutura de hotelaria 
horizontal, acessibilidade, com possibilidade de quartos individuais ou semi-privativos, compostos por banheiros, armários e camas, localizado no Município 
de Fortaleza/CE., em conformidade com o Anexo I do Termo de Referência.
1.
Hotel ou equipamentos afins, com capacidade entre 100 e 200 quartos, edificado de forma horizontal, com 
acessibilidade, dispondo de serviços de hotelaria, higienização, segurança, alimentação (5 refeições) e lavanderia 
(enxoval).
100 a 300 leitos
 
2.
 Alimentação paciente
5 refeições diárias
3.
 Alimentações acompanhantes
5 refeições diárias
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto dar-se-á sob o regime de execução indireta: empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ _________(_______________).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco - S/A.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de 
Referência do edital da Chamada Pública nº 004/2021 - SECRETARIA DE SAÚDE.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação válida relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e 
Fazendas Federal, Estadual e Municipal, CNPJ e Declaração sobre o trabalho de menores de idade.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. 
Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Dotação orçamentária 2021:
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma da Lei Federal nº 
8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto é imediato, a iniciar em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser prestado em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 5, V, da Lei Estadual nº 
17.194/2020, alterada pela Lei Estadual nº 17.396/2021, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não 
podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução 
contratual.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº086  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021

                            

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