10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.7. Substituir o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 horas contados da sua notificação. 10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon- sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação corre- lata em vigor a ser exigida. 10.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, a reserva de vagas será facultativa. 10.11.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema sociedu- cativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 ficará dispensada do envio da folha de frequência. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA- TANTE 11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem de serviço. 11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações. 11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe- tente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). Ernani Ximenes Rodrigues, CPF nº ________________, matrícula nº ________________especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, dora- vante denominado simplesmente de GESTOR. 11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um represen- tante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA- TIVAS 13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades : 13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência. d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE. 13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu- mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra- ditório, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contra- tante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação. 14.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado, não constituindo, portanto, qualquer vínculo contratual ou legal da contratante com a subcontratada. 14.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/ fiscal e trabalhista de sua subcontratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão com as consequências previstas no mesmo diploma legal. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Local e data (nome do representante) (nome do representante) CONTRATANTE CONTRATADO(A) Testemunhas: (nome da testemunha 1) (nome da testemunha 2) RG: RG: CPF: CPF: (Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE) *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº1018078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, notifica a empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº09.485.574/0001-71, estabelecida na Rua Capitão Hugo Bezerra, nº181, Bairro Barroso, Fortaleza/CE, CEP 60.862-730, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta Notificação, a fim de sanar a inadimplência referente a entrega do material descrito na Nota de Empenho nº56877/2020 – ELETRODO DESCARTÁVEL USO ERGOME- TRIA FIBRA DE CARBONO (emitido em 23/12/2020) e apresentar defesa tendo em vista o descumprimento contratual, podendo vir a ser penalizada conforme a Lei Federal nº8.666/1993. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo nº00081947/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de abril de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº1018078 emitido pela SSP/ CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, notifica a empresa AAF DO BRASIL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, estabelecida na Rua Damaris Rosa de Menezes Monteiro, Nº 136, Bairro: Lindóia, Londrina - PR, CEP 86.031-216, inscrita no CNPJ sob o nº04.356.658/0001-91, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notifi- cação, para sanar a inadimplência na entrega do material descrito na Nota de Empenho nº54854/2020 (emitido em 15/12/2020) e apresentar defesa tendo em vista o descumprimento contratual, podendo vir a ser penalizado conforme a Lei Federal nº8.666/1993. Informamos, ainda, que os autos se encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia do processo nº02502508/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de abril de 2021. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº1018078 emitido pela SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, notifica a empresa ABSOLUTA SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS, inscrita no CNPJ 226 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº086 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021Fechar