DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou 
venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas 
a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, 
respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao 
pessoal empregado para execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham 
a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações 
de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas.
10.7. Substituir o objeto contratual que comprovadamente apresente condições 
de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no 
prazo de 24 horas contados da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, respon-
sabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo 
mínimo exigido pela Administração.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na 
execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável 
pela fiscalização da contratante.
10.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no 
título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, 
relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação corre-
lata em vigor a ser exigida.
10.11. Disponibilizar nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015, vagas de 
empregos a presos em regime semiaberto, aberto, em livramento condicional e 
egressos do sistema prisional e aos jovens do sistema socioeducativo entre 16 
e 18 anos, que estejam cumprindo medida de semiliberdade. Caso a execução 
contratual não necessite, ou necessite de 5 (cinco) ou menos trabalhadores, 
a reserva de vagas será facultativa.
10.11.1. Encaminhar mensalmente, respectivamente, à CISPE/SAP e à SPS, 
a folha de frequência dos presos e egressos e/ou jovens do sistema sociedu-
cativo, contemplados com a reserva de vagas. Caso a contratação não esteja 
obrigada a disponibilizar vagas nos termos da Lei nº 15.854, de 24/09/2015 
ficará dispensada do envio da folha de frequência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRA-
TANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de ordem 
de serviço.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno 
cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante 
estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe-
tente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que 
atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução 
do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas 
neste Termo.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). 
Ernani Ximenes Rodrigues, CPF nº ________________, matrícula nº 
________________especialmente designado para este fim pela contratante, 
de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, dora-
vante denominado simplesmente de GESTOR.
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um represen-
tante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado 
simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRA-
TIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA 
estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, 
às seguintes penalidades :
13.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução 
do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho 
ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na 
execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da 
nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso 
de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de 
desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela 
CONTRATANTE.
13.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, 
descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e 
Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) 
anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que 
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais 
cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos 
créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro 
instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será 
cobrada em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contra-
ditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela contra-
tante, e que não constitua o escopo principal do objeto, restrita, contudo, ao 
percentual máximo de 30% (trinta por cento) da contratação.
14.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade 
do contratado perante a contratante quanto à qualidade técnica da obra ou do 
serviço prestado, não constituindo, portanto, qualquer vínculo contratual ou 
legal da contratante com a subcontratada.
14.3. A contratada ao requerer autorização para subcontratação de parte do 
objeto, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/
fiscal e trabalhista de sua subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer 
dos motivos constantes na Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua 
rescisão com as consequências previstas no mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para 
dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não 
puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está 
visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 
3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas 
e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas 
testemunhas abaixo.
Local e data
(nome do representante) 
(nome do representante)
CONTRATANTE 
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
(nome da testemunha 1) 
(nome da testemunha 2)
RG:  
RG:
CPF:   
CPF:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui 
representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, 
Sr. Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº1018078 emitido pela 
SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, notifica a empresa 
PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº09.485.574/0001-71, estabelecida na Rua Capitão Hugo Bezerra, 
nº181, Bairro Barroso, Fortaleza/CE, CEP 60.862-730, concedendo o prazo 
de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta Notificação, a fim 
de sanar a inadimplência referente a entrega do material descrito na Nota de 
Empenho nº56877/2020 – ELETRODO DESCARTÁVEL USO ERGOME-
TRIA FIBRA DE CARBONO (emitido em 23/12/2020) e apresentar defesa 
tendo em vista o descumprimento contratual, podendo vir a ser penalizada 
conforme a Lei Federal nº8.666/1993. Informamos, ainda, que os autos se 
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia 
do processo nº00081947/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de abril de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui 
representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. 
Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº1018078 emitido pela SSP/
CE e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, notifica a empresa AAF DO 
BRASIL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EIRELI, estabelecida na Rua 
Damaris Rosa de Menezes Monteiro, Nº 136, Bairro: Lindóia, Londrina - PR, 
CEP 86.031-216, inscrita no CNPJ sob o nº04.356.658/0001-91, concedendo 
o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta notifi-
cação, para sanar a inadimplência na entrega do material descrito na Nota 
de Empenho nº54854/2020 (emitido em 15/12/2020) e apresentar defesa 
tendo em vista o descumprimento contratual, podendo vir a ser penalizado 
conforme a Lei Federal nº8.666/1993. Informamos, ainda, que os autos se 
encontram à disposição da Notificada no endereço supra, onde obterá cópia 
do processo nº02502508/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 09 de abril de 2021.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do 
Ceará, estabelecida na Av. Almirante Barroso nº600, Bloco “C”, Praia de 
Iracema, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, aqui 
representada pelo seu Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. 
Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG nº1018078 emitido pela SSP/CE 
e inscrito no CPF sob o nº141.028.033-00, notifica a empresa ABSOLUTA 
SAÚDE IMP. EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS, inscrita no CNPJ 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº086  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021

                            

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