DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3248-7021, CNPJ: 04.236.076/0001-71. OBJETO: Este contrato tem como
objeto a prestação de serviços técnico-especializados para coordenação,
organização, planejamento e execução da 3ª (terceira) Turma do Concurso
Público para o cargo de Soldado da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros
Militar (QPBM), regido pelo Edital n.º 001/2013-SSPDS/AESP – Soldado
CBMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no D.O.E. n.º 216, de 18
de novembro de 2013, com fins de preenchimento de 210 (duzentos e dez)
vagas, sendo 193 (cento e noventa e três) para candidatos regulares e 17
(dezessete) para candidatos sub judice, além dos candidatos que, porven-
tura, venham a ser incluídos administrativamente e/ou judicialmente, de
acordo com as especificações descritas no termo de referência n.º 001/2021.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o art. 24, XIII c/c Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, por se tratar
a CONTRATADA de instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida
estatutariamente da realização de pesquisa e de ensino, com amplo domínio
no campo do conhecimento dos trabalhos objeto deste contrato, e em confor-
midade com a Dispensa de Licitação nº 001/2021 - AESP|CE, publicada no
Diário Oficial do Estado n°059, de 12 de Março de 2021 FORO: Fica eleito
o foro do Município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir
qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento em obediência ao
que dispõe a Lei nº 8.666/93 e o art. 109, inciso I, da Constituição Federal
Brasileira de 1988. VIGÊNCIA: Este contrato vigorará por 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação, tendo eficácia após a publicação
de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado
mediante acordo entre as partes, nos termos do artigo 57 da lei nº 8.666/93.
VALOR GLOBAL: R$ 72.710,00 (setenta e dois mil setecentos e dez reais)
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.222.10498
.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Academia Estadual de
Segurança Pública do Estado do Ceará, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
SIGNATÁRIOS: Antônio Clairton Alves de Abreu (Diretor Geral - AESP|CE)
e Bruno Campos de Morais (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Março de
2021, da designação de FRANCISCO HELIO ARAUJO FILHO, constante
na Portaria Nº 0023/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de
Setembro de 2020, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
Fortaleza, 04 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
PORTARIA CC 0002/2021-CGD - O(A) CONTROLADOR GERAL DE
DISCIPLINA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformi-
dade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º
do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR
QUENIA OLIVEIRA DE ARAUJO, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo
DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura
organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANA CELIA DO VALE VERAS, em virtude
de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 05 de
Novembro de 2020 a 03 de Maio de 2021. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 23 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº568, de 8 de abril de 2021.
PRORROGA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021,
PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART.
65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE
4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA,
ESTABELECIDA POR MEIO DOS
DECRETOS LEGISLATIVOS Nº545, DE 8
DE ABRIL DE 2020, Nº546, DE 17 DE ABRIL
DE 2020, Nº547, DE 23 DE ABRIL DE 2020,
E Nº548, DE 29 DE ABRIL DE 2020, NOS
MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2021, para os fins
previstos no art. 65 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000,
a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio dos
Decretos Legislativos nº545, de 8 de abril de 2020, nº546, de 17 de abril de
2020, nº547, de 23 de abril de 2020, e nº548, de 29 de abril de 2020, nos
Municípios de Banabuiú, Cariré, Ereré, Iguatu, Juazeiro do Norte, Pacoti,
Pacujá, São Luís do Curu, Tauá e Tejuçuoca.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 8 de abril de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
DECRETO LEGISLATIVO Nº569, de 8 de abril de 2021.
RECONHECE, PARA OS FINS DO
D I S P O S T O N O A R T. 65 D A L E I
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº101, DE
4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO
MUNICÍPIO QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do
art. 65 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência
do estado de calamidade pública no Município de Marco.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro
neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio
oficial específico na rede mundial de computadores (Internet), contendo, no
que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei Federal
nº12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de
sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o
respectivo processo de contratação ou aquisição.
§ 1.º Os municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias,
fornecer as seguintes informações:
I – dados da dotação orçamentária dos municípios referentes a todas
as despesas (saúde, educação etc), informando o percentual de execução das
despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como o valor da
dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao
combate ao novo coronavírus, especificando os valores do crédito especial,
crédito suplementar e crédito extraordinário, especificando as ações adotadas
com a referida previsão de recursos;
II – o montante dos recursos destinados pelo Governo Federal para
as ações dedicadas à prevenção e ao combate do novo coronavírus, devendo
o município esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020
anteriormente à pandemia do novo coronavírus, informando se ocorreu
alteração da dotação orçamentária em razão da Pandemia, seja por crédito
suplementar ou por crédito extraordinário;
III – os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em
2019 e em 2020, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data
da requisição, de forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no
decorrer do exercício de 2021;
IV – o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o
novo coronavírus sobre a situação da epidemia no município, esclarecendo,
de forma sintética, as ações adotadas pela Secretaria da Saúde.
§ 2.º A dispensa de licitação fica estritamente relacionada às ações
de prevenção e de combate ao Novo Coronavírus, sendo vedada, durante o
período de calamidade, qualquer outra.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 8 de abril de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2/2021-TCE/CE
PROCESSO Nº04713/2021-1
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua
Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica que será realizada
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o registro
de preços para futuras e eventuais aquisições de eletrodomésticos para este
Tribunal. Datas e horários: 1 - Início de acolhimento de propostas: 13/4/2021;
2 - Abertura das propostas: às 9h do dia 26/4/2021; 3 - Início da sessão de
disputa de preços: às 10h do dia 26/4/2021. A íntegra do Edital pode ser
adquirida junto aos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tce.ce.gov.br/
pt-licitacoes. O provedor deste Pregão será o Banco do Brasil SA através do
site: www.licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 3488-2298 e
3488-5966. Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão
ao horário de Brasília. Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº086 | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021
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