DOE 13/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3248-7021, CNPJ: 04.236.076/0001-71. OBJETO: Este contrato tem como 
objeto a prestação de serviços técnico-especializados para coordenação, 
organização, planejamento e execução da 3ª (terceira) Turma do Concurso 
Público para o cargo de Soldado da Carreira de Praças do Corpo de Bombeiros 
Militar (QPBM), regido pelo Edital n.º 001/2013-SSPDS/AESP – Soldado 
CBMCE, de 18 de novembro de 2013, publicado no D.O.E. n.º 216, de 18 
de novembro de 2013, com fins de preenchimento de 210 (duzentos e dez) 
vagas, sendo 193 (cento e noventa e três) para candidatos regulares e 17 
(dezessete) para candidatos sub judice, além dos candidatos que, porven-
tura, venham a ser incluídos administrativamente e/ou judicialmente, de 
acordo com as especificações descritas no termo de referência n.º 001/2021. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o art. 24, XIII c/c Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, por se tratar 
a CONTRATADA de instituição brasileira, sem fins lucrativos, incumbida 
estatutariamente da realização de pesquisa e de ensino, com amplo domínio 
no campo do conhecimento dos trabalhos objeto deste contrato, e em confor-
midade com a Dispensa de Licitação nº 001/2021 - AESP|CE, publicada no 
Diário Oficial do Estado n°059, de 12 de Março de 2021 FORO: Fica eleito 
o foro do Município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir 
qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento em obediência ao 
que dispõe a Lei nº 8.666/93 e o art. 109, inciso I, da Constituição Federal 
Brasileira de 1988. VIGÊNCIA: Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, 
contados a partir da data de sua publicação, tendo eficácia após a publicação 
de seu extrato no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado 
mediante acordo entre as partes, nos termos do artigo 57 da lei nº 8.666/93. 
VALOR GLOBAL: R$ 72.710,00 (setenta e dois mil setecentos e dez reais) 
pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100008.06.122.222.10498
.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: Academia Estadual de 
Segurança Pública do Estado do Ceará, em Fortaleza, 07 de abril de 2021. 
SIGNATÁRIOS: Antônio Clairton Alves de Abreu (Diretor Geral - AESP|CE) 
e Bruno Campos de Morais (Representante da Contratada).
Kleina Chaves Nogueira - OAB/CE nº 17.698
COORDENADORA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso de suas atribui-
ções legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Março de 
2021, da designação de FRANCISCO HELIO ARAUJO FILHO, constante 
na Portaria Nº 0023/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 03 de 
Setembro de 2020, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento 
de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, inte-
grante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
Fortaleza, 04 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
PORTARIA CC 0002/2021-CGD - O(A) CONTROLADOR GERAL DE 
DISCIPLINA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformi-
dade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º 
do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR 
QUENIA OLIVEIRA DE ARAUJO, para exercer o cargo de Direção e 
Assessoramento, de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo 
DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Gestão de Pessoas, integrante da estrutura 
organizacional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em SUBSTITUIÇÃO ao titular ANA CELIA DO VALE VERAS, em virtude 
de LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, no período de 05 de 
Novembro de 2020 a 03 de Maio de 2021. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, Fortaleza, 23 de março de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DECRETO LEGISLATIVO Nº568, de 8 de abril de 2021.
PRORROGA, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021, 
PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 
65 DA LEI COMPLEMENTAR Nº101, DE 
4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO 
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, 
ESTABELECIDA POR MEIO DOS 
DECRETOS LEGISLATIVOS Nº545, DE 8 
DE ABRIL DE 2020, Nº546, DE 17 DE ABRIL 
DE 2020, Nº547, DE 23 DE ABRIL DE 2020, 
E Nº548, DE 29 DE ABRIL DE 2020, NOS 
MUNICÍPIOS QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 
DECRETA: 
Art. 1.º Fica prorrogada, até 30 de junho de 2021, para os fins 
previstos no art. 65 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, 
a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio dos 
Decretos Legislativos nº545, de 8 de abril de 2020, nº546, de 17 de abril de 
2020, nº547, de 23 de abril de 2020, e nº548, de 29 de abril de 2020, nos 
Municípios de Banabuiú, Cariré, Ereré, Iguatu, Juazeiro do Norte, Pacoti, 
Pacujá, São Luís do Curu, Tauá e Tejuçuoca.
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 8 de abril de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
*** *** ***
DECRETO LEGISLATIVO Nº569, de 8 de abril de 2021.
RECONHECE, PARA OS FINS DO 
D I S P O S T O N O A R T. 65 D A L E I 
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº101, DE 
4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO 
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO 
MUNICÍPIO QUE INDICA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ 
DECRETA:
Art. 1.º Fica reconhecida, para os fins previstos nos incisos I e II do 
art. 65 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência 
do estado de calamidade pública no Município de Marco.
Art. 2.º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro 
neste Decreto Legislativo serão imediatamente disponibilizadas em sítio 
oficial específico na rede mundial de computadores (Internet), contendo, no 
que couber, além das informações previstas no § 3.º do art. 8.º da Lei Federal 
nº12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de 
sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o 
respectivo processo de contratação ou aquisição.
§ 1.º Os municípios deverão, em um prazo de até 15 (quinze) dias, 
fornecer as seguintes informações:
I – dados da dotação orçamentária dos municípios referentes a todas 
as despesas (saúde, educação etc), informando o percentual de execução das 
despesas em relação às diversas rubricas orçamentárias, bem como o valor da 
dotação orçamentária e dos recursos financeiros dedicados à prevenção e ao 
combate ao novo coronavírus, especificando os valores do crédito especial, 
crédito suplementar e crédito extraordinário, especificando as ações adotadas 
com a referida previsão de recursos;
II – o montante dos recursos destinados pelo Governo Federal para 
as ações dedicadas à prevenção e ao combate do novo coronavírus, devendo 
o município esclarecer a dotação orçamentária para saúde prevista para 2020 
anteriormente à pandemia do novo coronavírus, informando se ocorreu 
alteração da dotação orçamentária em razão da Pandemia, seja por crédito 
suplementar ou por crédito extraordinário;
III – os montantes dos pagamentos dos restos a pagar pagos em 
2019 e em 2020, bem como o montante de restos a pagar pagos até a data 
da requisição, de forma a acompanhar como ocorrerão os restos a pagar no 
decorrer do exercício de 2021;
IV – o Plano de Contingência Municipal e o último relatório sobre o 
novo coronavírus sobre a situação da epidemia no município, esclarecendo, 
de forma sintética, as ações adotadas pela Secretaria da Saúde.
§ 2.º A dispensa de licitação fica estritamente relacionada às ações 
de prevenção e de combate ao Novo Coronavírus, sendo vedada, durante o 
período de calamidade, qualquer outra.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2021.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 8 de abril de 2021.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Dep. Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Dep. Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Dep. Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Dep. Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Dep. Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2/2021-TCE/CE
PROCESSO Nº04713/2021-1
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, por meio de sua 
Comissão Permanente de Licitação - CPL, comunica que será realizada 
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que tem por objeto o registro 
de preços para futuras e eventuais aquisições de eletrodomésticos para este 
Tribunal.  Datas e horários:  1 - Início de acolhimento de propostas: 13/4/2021; 
2 - Abertura das propostas: às 9h do dia 26/4/2021; 3 - Início da sessão de 
disputa de preços: às 10h do dia 26/4/2021.  A íntegra do Edital pode ser 
adquirida junto aos sites: www.licitacoes-e.com.br e www.tce.ce.gov.br/
pt-licitacoes. O provedor deste Pregão será o Banco do Brasil SA através do 
site: www.licitacoes-e.com.br. Informações pelo telefone (85) 3488-2298 e 
3488-5966.  Observação: as referências de tempo aqui definidas obedecerão 
ao horário de Brasília.  Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Alonso Lessa de Santana
PREGOEIRO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº086  | FORTALEZA, 13 DE ABRIL DE 2021

                            

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