DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - INDIRETAS
 
Região: 
14 VALE DO JAGUARIBE 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
100.000,00
 
Região: 
15 ESTADO DO CEARÁ 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
0 
10,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
5.615.010,00
 
Total do Órgão: 
5.615.010,00
 
Total da Secretaria: 
5.615.010,00
 
Secretaria: 
57000000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
 
Órgão: 
57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
 
Unid. Orçamentária: 
57200001 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
 
Função.Subfunção.Programa: 
18.122.211 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ
 
Ação: 
10008 Implantação de Nova Sede Administrativa das Instituições - Sema e Semace.
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
270.00 
1 
23.600,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
23.600,00
 
Total do Órgão: 
23.600,00
 
Total da Secretaria: 
23.600,00
 
Total do Movimento: 
17.187.192,96
*** *** ***
DECRETO Nº34.033, de 14 de abril de 2021.
CONSOLIDA OS INDICADORES DE QUALIDADE DA SAÚDE, A QUE SE REFERE O INCISO III, DO ART. 
1º, DA LEI Nº12.612, DE 07 DE AGOSTO DE 1996, PARA DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE RECEITA DO 
PRODUTO DE ARRECADAÇÃO ICMS PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art. 88, da Constituição 
Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº12.612, de 07 de agosto de 1996, que define, na forma do art. 158, Parágrafo Único, II, da Constituição Federal, critérios 
para distribuição da parcela de receita do produto de arrecadação do ICMS pertencente aos municipios, CONSIDERANDO que o Decreto nº33.424, de 07 
de janeiro de 2020, que alterou o Decreto nº29.306, de 05 de junho de 2008, modificou o Índice de Qualidade da Saúde (IQS) e sua metodologia de cálculo, 
e adequando-se a política de saúde definida pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, DECRETA:
Art. 1º Ficam mantidos, para fins do disposto no inciso III, do art. 1º, da Lei nº12.612, de 07 de agosto de 1996, a metodologia e os indicadores de 
qualidade da saúde previstos no Decreto nº29.306, de 05 de junho de 2008.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 14 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, §§ 1º e 3º da Lei nº9.503/97-- CTB, e CONSIDERANDO o 
que dispõe a Resolução do CONTRAN nº688, de 15 de agosto de 2017 e Resolução do CETRAN Nº005, de 18 de março de 2008, RESOLVE, reconduzir o 
Sr. JOSÉ LUIZ BRASILIENSE PIMENTEL, para o mandato de PRESIDENTE do Conselho Estadual de Trânsito do Ceará - CETRAN-CE, por 02 (dois) 
anos, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará - D.O.E. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
Fortaleza, em 12 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº034/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 
04640353/2020, RESOLVE designar MAGNO JOSÉ DUARTE CÂNDIDO, Graduação: Agronomia e Zootecnia, Especialista em Forragicultura, Manejo 
de Pastagens Nativas e Cultivadas, Mestrado e Doutorado em Zootecnia com a finalidade de proceder verificação prévia na Escola do Futuro, sediada na Rua 
Júlio Cavalcante, 34, Bloco 2, Bairro Areias, Iguatu-CE, quanto ao Reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Agropecuária, Eixo Tecnológico: 
Recursos Naturais, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior 
e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de março de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº048/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 10531706/2020, 
RESOLVE designar ANDREA SILVIA WALTER DE AGUIAR Graduação: Odontologia, Especialista em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilo Faciais, 
Especialista em Periodontia, Radiologia e Imaginologia Odontológica, Mestrado em Saúde Pública, Doutorado em Saúde Coletiva com a finalidade de 
proceder verificação prévia no Centro Educacional Elos sediado na Rua Antonio Carliano de Lima Matos, 188, Bairro Bom Princípio, Pedra Branca-CE, 
quanto à renovação de reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, concedendo-lhe o prazo 
de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº049/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto 
no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 00136830/2021, 
RESOLVE designar PATRICIA NEYVA DA COSTA PINHEIRO Graduação: Enfermagem, Especialista em Educação em Saúde, Mestre e Doutora 
em Enfermagem, com a finalidade de proceder verificação prévia no Centro Profissionalizante ATS sediado na Rua das Flores, 165, Bairro Salesianos, 
Juazeiro do Norte-CE, quanto à renovação de reconhecimento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, 
concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste 
Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2021.
Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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