DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO 
REF. AO PERÍODO DE 01/06/2020 A 30/06/2020 PROCESSO 
Nº01556493/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 01556493/2021 quanto à solicitação de pagamento da 
07ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, 
no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação 
de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho 
Social junto às famílias do Empreendimento Residencial José de Alencar no 
município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da medição ref. ao período de 01/06/2020 a 30/06/2020, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exer-
cícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço 
socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de 
outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 4.876,23, destinado a pagamento da medição ref. ao 
período de 01/06/2020 a 30/06/2020 dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através 
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.
1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de 
março de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°06899966/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE 
AO REAJUSTE DA DESGLOSA DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°018/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 06899966/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRU-
ÇÕES E LOCAÇÕES, referente ao Reajuste da desglosa da 6ª medição dos 
serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018; 
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 
desglosa da 6ª Medição no período de 01/07/2020 a 31/07/2020, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – 
DEA, na ação orçamentária 10538 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO 
SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; 
RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.157,21 
(dois mil e cento e cinquenta e sete reais e vinte e um centavos), destinado ao 
pagamento do Reajuste da desglosa da 6ª medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 
43100001.16.482.111.10538.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) – Dot. 
9879 – R$ 2.157,21 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua 
assinatura. SECRETARIA DAS CIDADES DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2021. Carlos Edilson Araujo, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
N°08581793/2020,
EM FAVOR A EMPRESA ANSA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES 
AO PAGAMENTO REFERENTE AO REAJUSTE DA DESGLOSA
DA 8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO 
DO CONTRATO N°018/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 08581793/2020, em favor a empresa ANSA CONSTRU-
ÇÕES E LOCAÇÕES, referente ao Reajuste da desglosa da 8ª medição dos 
serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018; 
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 
desglosa da 8ª Medição no período de 01/09/2020 a 30/09/2020, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – 
DEA, na ação orçamentária 10538 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO 
SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
837,47 (oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos), destinado 
ao pagamento do Reajuste da desglosa da 8ª medição dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018 a ANSA CONSTRUÇÕES E 
LOCAÇÕES. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de 
dívida em 2021 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 
43100001.16.482.111.10538.03.44909200.1.00.00.0.40 (TESOURO) – Dot. 
9879 – R$ 837,47 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assi-
natura. Fortaleza, 31 de março de 2021. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA.SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 7 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO 
Nº10137080/2020, EM FAVOR A EMPRESA ANSA 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES AO PAGAMENTO REFERENTE 
A DESGLOSA DA 11ª MEDIÇÃO DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº018/
CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto 
nº 33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 
082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos exis-
tentes no processo VIPROC nº 10137080/2020, em favor a empresa ANSA 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES, referente a desglosa da 11ª medição dos 
serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018; 
CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa 
da 11ª Medição no período de 01/11/2020 a 10/12/2020, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a 
existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – 
DEA, na ação orçamentária 10538 – CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTO 
SOCIAL NO ÂMBIDO DO PROJETO RIO MARANGUAPINHO, conforme 
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo 
único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 
143.338,84 (cento e quarenta e três mil e trezentos e trinta e oito reais e oitenta 
e quatro centavos), destinado ao pagamento da desglosa da 11ª medição dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato nº 018/CIDADES/2018 a ANSA 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através das seguintes 
classificações orçamentárias: 43100001.16.482.111.10538.03.44909200.2.8
2.82.1.40 (OGU) – Dot. 9880 – R$ 143.338,84 Art. 3º Este Instrumento entra 
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 de março de 2021. Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 
de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2019; II - 
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
com sede na Av. Alberto Craveiro, nº2775, bairro Castelão, CEP 60.860-901, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº33.866.288/0001-30, doravante 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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