DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPE-
RAÇÃO N°006/CIDADES/2015
ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
N°006/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 01652190/2021, com 
fundamento na Lei Complementar n° 119/2012 e Decreto n° 31.406/2014, 
resolvem celebrar o Décimo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 
006/CIDADES/2015. OBJETO: O prazo de vigência do presente Termo fica 
PRORROGADO por mais 06 (seis) meses a partir do dia 12 de março de 
2021, findando-se no dia 12 de setembro de 2021. DA RATIFICAÇÃO: Rati-
ficam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Original, 
não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 12 de março de 
2021. SIGNATÁRIOS: José Jácome Carneiro Albuquerque, Secretário Das 
Cidades e Neurisângelo Cavalcante de Freitas, Presidente da CAGECE. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO 
REF. AO PERÍODO DE 01/06/2020 A 30/06/2020 PROCESSO 
Nº01556965/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes 
no processo VIPROC nº 01556965/2021 quanto à solicitação de pagamento 
da 07ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa 
SENAI, no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: 
Prestação de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto 
de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Carlos 
Drummond de Andrade no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os 
serviços referentes ao pagamento da medição ref. ao período de 01/06/2020 
a 30/06/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente execu-
tados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Habitação 
de Interesse Social – CDHIS; CONSIDERANDO a existência de saldo para 
pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 
10785 – Promoção de serviço socioeducaivo nos residenciais do Programa 
Minha Casa Minha Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP 
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da 
Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reco-
nhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.481,64, destinado a pagamento 
da medição ref. ao período de 01/06/2020 a 30/06/2020 dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato nº 019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, 
através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.
82.82.1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 
3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 
de março de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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ERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO REF. 
AO PERÍODO DE 01/06/2020 A 
30/06/2020 PROCESSO Nº01556361/2021, EM FAVOR DO SENAI 
EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO 
Nº019/CIDADES/2019  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 01556361/2021 quanto à solicitação de pagamento da 
07ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, 
no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação 
de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho 
Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Castro Alves no 
município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da medição ref. ao período de 01/06/2020 a 30/06/2020, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de 
Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de 
serviço socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha 
Vida ou de outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSI-
DERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a 
obrigação de pagar o valor de R$ 5.691,88 (cinco mil, seiscentos e noventa 
e um reais e oitenta e oito centavos), destinado a pagamento da medição ref. 
ao período de 01/06/2020 a 30/06/2020 dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através 
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.
1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de 
março de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO 
REF. AO PERÍODO DE 01/06/2020 A 30/06/2020 PROCESSO 
Nº01556604/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO Nº019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 01556604/2021 quanto à solicitação de pagamento da 
07ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, 
no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação 
de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho 
Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Independência II 
no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da medição ref. ao período de 01/06/2020 a 30/06/2020, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exer-
cícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço 
socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de 
outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 4.212,19, destinado a pagamento da medição ref. ao 
período de 01/06/2020 a 30/06/2020 dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através 
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.
1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 31 
de março 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 7 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA MEDIÇÃO 
REF. AO PERÍODO DE 01/06/2020 A 30/06/2020 PROCESSO 
Nº01556787/2021, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS NO 
ÂMBITO DO CONTRATO N°019/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 
INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, 
alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 
33.881, 30 de dezembro de 2020; Portaria ordenada 079/2019, DOE nº 082 
de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo VIPROC nº 01556787/2021 quanto à solicitação de pagamento da 
07ª Medição da Adm. Local ref. aos serviços executados pela empresa SENAI, 
no âmbito do contrato 019/CIDADES/2019, que tem como objeto: Prestação 
de serviços técnicos na área social visando a execução do Projeto de Trabalho 
Social junto às famílias do Empreendimento Residencial Machado de Assis 
no município de Fortaleza. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao 
pagamento da medição ref. ao período de 01/06/2020 a 30/06/2020, do contrato 
acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo 
saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO 
a manifestação da Coordenadoria de Habitação de Interesse Social – CDHIS; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exer-
cícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço 
socioeducaivo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de 
outros, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO 
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 9.434,40, destinado a pagamento da medição ref. ao 
período de 01/06/2020 a 30/06/2020 dos serviços prestados no âmbito do 
Contrato nº 019/CIDADES/2019 a Empresa SENAI; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2021 correrão, através 
da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.10785.03.335092.2.82.82.
1.4 (CONVÊNIO COM ÓRGÃOS FEDERAIS) – Dotação 15170 Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 29 de 
março de 2021. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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