DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
PORTARIA Nº018/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a servidora DIVONE
MAYRE ARAÚJO LIMA, matrícula: 300077-1-9, ocupante do cargo de
Articulador na Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI, para
RESPONDER pelo setor de almoxarifado desta Secretaria. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2021.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO – SEDET CONTRATADA: INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT. OBJETO: assegurar
a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará, de forma
descentralizada e articulada com os Planos, Programas e Projetos no
âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de
desenvolvimento socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão
firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é
executar as atividades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no estado
do Ceará, em especial, as atividades de promoção do trabalho, intermediação
de mão de obra, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento
econômico.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente CONTRATO DE
GESTÃO rege-se pela Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações e por
toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998,
Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.158,
de 01.07.08; nº 15.356, de 04.06.2013; e 15.408, de 12.08.2013; e pelo Decreto
Estadual nº 25.019, de 03.07.1998, que qualificou o Instituto de Desenvol-
vimento do Trabalho – IDT como Organização Social. FORO: comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: 1º de abril de 2021 até 31 de março de 2022. VALOR
GLOBAL: R$ 18.641.398,07 (dezoito milhões seiscentos e quarenta e um mil
trezentos e noventa e oito reais e sete centavos) pagos em parcelas DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 56100001.11.334.363.20277.15.33503900.1.00.00.0.30-
13488. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS:
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretaria do Desenvolvimento
Econômico e Trabalho e Antônio Gilvan Mendes de Oliveira - Instituto de
Desenvolvimento do Trabalho - IDT.
Ana Paula S. C. Paranhos
COORDENADORA JURIDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO
CEARÁ
PORTARIA Nº63/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004,
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE, delegar
competência a KARINE FÁTIMA BARROS DE OLIVEIRA, Gerente
Administrativo-Financeira, matrícula 300103 9 6, para ordenar as despesas
desta Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI,
sem prejuízo, contudo, das Portarias nº 114/2016 e 526/2020, que perma-
necem válidas e em vigor, publicadas no DOE de 27/04/2016 e 15/09/2020,
respectivamente, delegando a competência ao Gerente Luiz de Oliveira Costa
Júnior e ao Diretor de Planejamento e Gestão Interna José Rubens Nogueira
de Almeida para ordenar despesas da ADAGRI. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em
Fortaleza, 09 de abril de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº064/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004,
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE designar
a servidora GEÓRGIA GONÇALVES HOLANDA AMORIM, ocupante
do cargo de Assessor Técnico I, matrícula 300103 3 7, para, sem prejuízo
de suas atribuições originárias, ser responsável pelos setores Patrimonial e
Almoxarifado da ADAGRI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
assinatura. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a
Portaria ADAGRI n° 606/2020, publicada no DOE 21/09/2020. AGÊNCIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 01 de janeiro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2014
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE IMÓVEL EM BREJO SANTO/CE, ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, E O SR.
EDMÍLSON COSTA MEDEIROS, PARA REDUÇÃO DOS VALORES
MENSAIS EM 30% DIANTE DA RESOLUÇÃO COGERF Nº007/2020.;
II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno,
organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00,
doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em
Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. José Martins Rodrigues, nº 150,
bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520; IV - CONTRA-
TADA: Sr. EDMÍLSON COSTA MEDEIROS, com RG nº 721542-84, SSP/
CE, com CPF nº 276.343.533-53; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Inácio de
Lucena, nº 872, Centro, Brejo Santo/CE, CEP: 63.260.000; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93
e suas atualizações posteriores, bem como no art. 2º, inciso V, da Resolução
COGERF nº007/2020, publicada no D.O.E de 03 de abril de 2020, e em
todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 06296498/2020 e no
Parecer PROJU nº 114/2020 ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO:
O objeto do presente termo aditivo é a redução de 30% (trinta por cento)
do valor originalmente contratado, a mensalidade da locação será reduzida
a partir de julho de 2020 até o fim do período de vigência da Resolução
COGERF nº 007/2020, sendo o valor reduzido para R$ 940,43 (novecentos
e quarenta reais e quarenta e três centavos) mensais, para fazer frente ao
período da prorrogação, contando com as seguintes dotações orçamentárias
para pagamento: 56200006.20.122.500.22304.15.33903600.2.70.00.1.20–
13903 e 56200006.20.609.052.22842.01.33903600.1.00.00.0.30–14125;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.391,14 (mil trezentos e noventa e um reais e
quatorze centavos);; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato não será
alterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
CONTRATO nº 034/2014 ora aditado, não modificadas expressamente pelo
presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 08/09/2020;
XIII - SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - PRESI-
DENTE DA ADAGRI e EDMÍLSON COSTA MEDEIROS - PROPRIE-
TÁRIO DO IMÓVEL.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2016
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO
DE ITAPIPOCA, ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. ANTÔNIO BOANERGES
DA COSTA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E
REDUÇÃO DE VALOR; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurí-
dica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia através da
Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, inscrita no CNPJ nº
07.421.806/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada por sua
Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097,
SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza,
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson
Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr.
ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA, com RG nº 96002689078, SSP/
CE, com CPF nº 033.398.403-00, doravante denominado CONTRATADO/
LOCADOR; V - ENDEREÇO: com residência e domicílio em Itapipoca,
Ceará, à Rua Inocêncio Braga, n° 109, Centro, CEP: 62.500-000; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente na Lei 8.666/93, em especial
na previsão contida no §3º do art. 62, bem como na Orientação Normativa nº
6, da Advocacia-Geral da União, de 01 de abril de 2009, e com base ainda
nos artigos 3º, caput, 17 e 18 da Lei Federal nº 8.245/1991, em todas as
informações contidas no Processo VIPROC nº 02029144/2021 e no Parecer
ASJUR nº 034/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do
presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação, pelo
período de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 01 de abril de 2021, e a
redução do valor mensal do aluguel e, por consequência, do valor global do
contrato, conforme acordado entre as partes, passando o aluguel mensal de R$
2.015,00 (dois mil e quinze reais) para R$ 1.410,50 (mil quatrocentos e dez
reais e cinquenta centavos) e o valor global de R$ 24.180,00 (vinte e quatro
mil cento e oitenta reais) para R$ 16.926,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte
e seis reais), cujo saldo contratual deverá ser complementado para fazer frente
ao período da prorrogação. As despesas serão pagas com a seguinte dotação
orçamentária: 56200006.20.609.312.20665.06.33903600.1.00.00.0.30-14037;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.926,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte e seis
reais); X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a
partir de 01 de abril de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do CONTRATO nº 005/2016 ora aditado, não modificadas
expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor;
XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI(LOCATÁRIA) e
ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA - Locador do imóvel.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
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