DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA 
0,00 CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público 
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, 
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na 
Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520, 
de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato 
representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, 
com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade 
de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno, 
criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações 
trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ 
nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807 
- 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada 
de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, 
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091, 
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará 
e de outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS, 
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO 
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.961/0001-94, com sede à Av. 
Visconde do Rio Branco, nº 2198, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.055-171, doravante denominada FETRAECE, neste ato representada pelo 
seu Presidente, RAIMUNDO MARTINS PEREIRA, brasileiro, com RG nº 
20077656770 – SSPDS/CE e CPF nº 371.990.483-00, residente e domiciliado 
em Fortaleza, Ceará. OBJETO: Pelo presente instrumento a FEDERAÇÃO 
DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICUL-
TORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ (FETRAECE) propõe a 
disponibilidade das sedes dos Sindicatos Rurais que lhe são filiados e que 
aderirem aos termos do Convênio mediante Termo de Adesão, para servir de 
Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC’s) nos municípios do Estado 
do Ceará, bem como para cooperar com as ações dos Programas Sanitários 
coordenados pela ADAGRI. A integração se dará nos níveis operacionais 
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a 
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos 
reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da quali-
dade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores de 
produção e transformação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da 
Lei Estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.219/2008, e em todas as 
informações contidas no Processo VIPROC nº 02202520/2021 e no Parecer 
ASJUR nº 020/2021 FORO: Os convenentes elegem de comum acordo, o Foro 
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para solucionar quaisquer questões 
ou dúvidas oriundas do cumprimento deste CONVÊNIO, com renúncia 
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja VIGÊNCIA: Este 
Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 31/12/2023, 
podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, desde que 
haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30) 
dias de antecedência VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: As partes CONVE-
NENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem 
imposição de ônus recíprocos, sendo o presente convênio unicamente de 
cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as 
partes DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2021. SIGNATÁRIOS : 
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI; ANTÔNIO 
SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE – Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – 
SEDET e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA – Presidente da FETRAECE.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº011/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL 
DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de Gerente de Suporte à Infra-
estrutura, matrícula nº 000068.1-3, desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de 
Cratéus - CE, nos dias 12 e 13 de abril de 2021 a fim de realizar com a equipe 
técnica da CODECE, visita a unidade industrial no município de Cratéus 
acompanhado dos representantes da empresa Neurubber, concedendo-lhe uma 
diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos 
mais 5% (cinco por cento) acrescimos), totalizando R$ 121,43 (cento e vinte 
e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” 
, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO 
DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019 
DE 09/09/2019, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E LÍDER INFOR-
MÁTICA LTDA-ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II 
- CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará 
S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº 807 – Edifício Etevaldo 
Nogueira Business, 7º andar - Bairro Meireles, CEP 60.160-230 - Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: LÍDER INFORMÁTICA LTDA-ME; V - 
ENDEREÇO: Av. Dom Luís, 609, sala 1104 e 1105, bairro Meireles – CEP 
60.160-230, em Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 
71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze) 
meses, contados a partir de 16 de abril de 2021, e o reajuste de valor anual 
com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 6.083,04 (seis mil e oitenta e três reais e quatro centavos); 
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de abril de 
2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato 
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos 
jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: Fortaleza, 07 de 
abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral- 
Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Dire-
tora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE, e Marcos Tadeu Soares 
Gurgel- Sócio da Contratada.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: AUDIPLAC – AUDITORIA E 
ASSESSORIA CONTÁBIL S/S – EPP. OBJETO: Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de auditoria independente, de 
acordo com as normas e pronunciamentos do Instituto dos Auditores Indepen-
dentes do Brasil – IBRACON, e do Conselho Federal de Contabilidade, com 
a finalidade de validar as demonstrações contábeis e financeiras do exercício 
social, a serem realizados mensalmente referente ao ano de 2021, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência 
anexo ao processo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº 
2021/02825, a Lei Federal nº 13.303/2016, com suas alterações. FORO: Forta-
leza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. 
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pagos em parcelas 
mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da ADECE. 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS: 
Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês 
Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da 
ADECE e José Teixeira de Souza Filho- Sócio da Contratada.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE 
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 - CONSIDE-
RANDO o teor do Decreto estadual nº 30.474, de 29 de março de 2011, que 
institui o Sistema de Ouvidoria – SOU; CONSIDERANDO o Decreto nº 
30.938, de 10 de julho de 2012, que regulamenta o Sistema de Ouvidoria do 
Poder Executivo Estadual; O Presidente da Companhia Administradora da 
Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Danilo Gurgel 
Serpa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. 
Designar o servidor ADEMAR EUGÊNIO CERQUEIRA LOPES 
FILHO, Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, matriculado 
sob o nº 800063.6-9 para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da ZPE 
Ceará e a servidora Cristiane Nepomuceno Santiago, Gerente de Governança, 
matriculada sob o nº 800050.3-4, para o exercício da função de Ouvidor 
Setorial Substituto. Art. 2º. Compete à Ouvidoria: I – Receber e registrar no 
Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários do 
serviço de Ouvidoria da ZPE CEARÁ; II – Providenciar o encaminhamento 
das manifestações recebidas pela Ouvidoria; III – Acompanhar as providências 
adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento 
da Ouvidoria da ZPE CEARÁ; IV – Providenciar para que a Ouvidoria da 
ZPE CEARÁ funcione como um canal permanente de comunicação rápida 
e eficiente entre a ZPE CEARÁ e a sociedade; V – Garantir o equilíbrio 
harmônico e salutar na relação entre a ZPE CEARÁ e a sociedade, atuando 
como mediador na solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão 
assistido pelo serviço prestado por este órgão; VI – Exercer todas as atividades 
próprias de ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, 
ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios 
norteadores da Administração Pública, adotando sempre uma postura peda-
gógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos, que lhe forem 
apresentados; VII – Manter o dirigente maior deste órgão informado, através 
de relatórios circunstanciais, das manifestações recebidas e seus respectivos 
encaminhamentos, fornecendo, assim, diagnóstico dos pontos de excelência 
deste órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões 
para este; VIII – Integrar a rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades 
que necessitem da participação efetiva do Ouvidor; Art. 3º. A participação 
dos integrantes nas referidas funções se dará a título gratuito, não importando 
o recebimento de quaisquer quantias referentes aos trabalhos realizados. Art. 
4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas 
as outras disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 65/2019 da 
Presidência da ZPE CEARÁ. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA 
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em 
São Gonçalo do Amarante, 15 de fevereiro de 2021.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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