DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
PORTARIA Nº018/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJA-
MENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, a servidora DIVONE 
MAYRE ARAÚJO LIMA, matrícula: 300077-1-9, ocupante do cargo de 
Articulador na Coordenadoria Administrativo Financeira - COAFI, para 
RESPONDER pelo setor de almoxarifado desta Secretaria.  SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2021.
 Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO – SEDET CONTRATADA: INSTITUTO DE 
DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO – IDT. OBJETO: assegurar 
a execução da Política Pública do Trabalho no Estado do Ceará, de forma 
descentralizada e articulada com os Planos, Programas e Projetos no 
âmbito do Sistema Público de Emprego, bem como com as ações de 
desenvolvimento socioeconômico do Estado, por meio de Contrato de Gestão 
firmado com Organização Social especializada na área, cuja finalidade é 
executar as atividades do Sistema Nacional de Emprego – SINE, no estado 
do Ceará, em especial, as atividades de promoção do trabalho, intermediação 
de mão de obra, seguro-desemprego e outras ações de desenvolvimento 
econômico.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente CONTRATO DE 
GESTÃO rege-se pela Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações e por 
toda a legislação aplicável, especialmente pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, 
Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.158, 
de 01.07.08; nº 15.356, de 04.06.2013; e 15.408, de 12.08.2013; e pelo Decreto 
Estadual nº 25.019, de 03.07.1998, que qualificou o Instituto de Desenvol-
vimento do Trabalho – IDT como Organização Social. FORO: comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: 1º de abril de 2021 até 31 de março de 2022. VALOR 
GLOBAL: R$ 18.641.398,07 (dezoito milhões seiscentos e quarenta e um mil 
trezentos e noventa e oito reais e sete centavos) pagos em parcelas DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 56100001.11.334.363.20277.15.33503900.1.00.00.0.30-
13488. DATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2021 SIGNATÁRIOS: 
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante - Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho e Antônio Gilvan Mendes de Oliveira - Instituto de 
Desenvolvimento do Trabalho - IDT.
Ana Paula S. C. Paranhos
COORDENADORA JURIDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO 
CEARÁ
PORTARIA Nº63/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, 
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE, delegar 
competência a KARINE FÁTIMA BARROS DE OLIVEIRA, Gerente 
Administrativo-Financeira, matrícula 300103 9 6, para ordenar as despesas 
desta Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, 
sem prejuízo, contudo, das Portarias nº 114/2016 e 526/2020, que perma-
necem válidas e em vigor, publicadas no DOE de 27/04/2016 e 15/09/2020, 
respectivamente, delegando a competência ao Gerente Luiz de Oliveira Costa 
Júnior e ao Diretor de Planejamento e Gestão Interna José Rubens Nogueira 
de Almeida para ordenar despesas da ADAGRI. Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua assinatura. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em 
Fortaleza, 09 de abril de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº064/2021 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, 
alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE designar 
a servidora GEÓRGIA GONÇALVES HOLANDA AMORIM, ocupante 
do cargo de Assessor Técnico I, matrícula 300103 3 7, para, sem prejuízo 
de suas atribuições originárias, ser responsável pelos setores Patrimonial e 
Almoxarifado da ADAGRI. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
assinatura. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a 
Portaria ADAGRI n° 606/2020, publicada no DOE 21/09/2020. AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 01 de janeiro de 2021.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2014
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL EM BREJO SANTO/CE, ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, E O SR. 
EDMÍLSON COSTA MEDEIROS, PARA REDUÇÃO DOS VALORES 
MENSAIS EM 30% DIANTE DA RESOLUÇÃO COGERF Nº007/2020.; 
II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO 
ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, 
organizada na forma de autarquia especial, com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, 
doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA, neste ato representada 
por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 
322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliada em 
Fortaleza, Ceará; III - ENDEREÇO: Av. José Martins Rodrigues, nº 150, 
bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.811.520; IV - CONTRA-
TADA: Sr. EDMÍLSON COSTA MEDEIROS, com RG nº 721542-84, SSP/
CE, com CPF nº 276.343.533-53; V - ENDEREÇO: Rua Manoel Inácio de 
Lucena, nº 872, Centro, Brejo Santo/CE, CEP: 63.260.000; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no disposto na Lei nº 8.666/93 
e suas atualizações posteriores, bem como no art. 2º, inciso V, da Resolução 
COGERF nº007/2020, publicada no D.O.E de 03 de abril de 2020, e em 
todas as informações contidas no Processo VIPROC nº 06296498/2020 e no 
Parecer PROJU nº 114/2020 ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
O objeto do presente termo aditivo é a redução de 30% (trinta por cento) 
do valor originalmente contratado, a mensalidade da locação será reduzida 
a partir de julho de 2020 até o fim do período de vigência da Resolução 
COGERF nº 007/2020, sendo o valor reduzido para R$ 940,43 (novecentos 
e quarenta reais e quarenta e três centavos) mensais, para fazer frente ao 
período da prorrogação, contando com as seguintes dotações orçamentárias 
para pagamento: 56200006.20.122.500.22304.15.33903600.2.70.00.1.20–
13903 e 56200006.20.609.052.22842.01.33903600.1.00.00.0.30–14125; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.391,14 (mil trezentos e noventa e um reais e 
quatorze centavos);; X - DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato não será 
alterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
CONTRATO nº 034/2014 ora aditado, não modificadas expressamente pelo 
presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: 08/09/2020; 
XIII - SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - PRESI-
DENTE DA ADAGRI e EDMÍLSON COSTA MEDEIROS - PROPRIE-
TÁRIO DO IMÓVEL.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2016
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 
DE ITAPIPOCA, ENTRE A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI E O SR. ANTÔNIO BOANERGES 
DA COSTA, PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E 
REDUÇÃO DE VALOR; II - CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurí-
dica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia através da 
Lei nº 13.496/2004, alterada pela Lei n° 14.481/2009, inscrita no CNPJ nº 
07.421.806/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada por sua 
Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, 
SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza, 
Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson 
Queiroz, CEP 60.811-520, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: Sr. 
ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA, com RG nº 96002689078, SSP/
CE, com CPF nº 033.398.403-00, doravante denominado CONTRATADO/
LOCADOR; V - ENDEREÇO: com residência e domicílio em Itapipoca, 
Ceará, à Rua Inocêncio Braga, n° 109, Centro, CEP: 62.500-000; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente na Lei 8.666/93, em especial 
na previsão contida no §3º do art. 62, bem como na Orientação Normativa nº 
6, da Advocacia-Geral da União, de 01 de abril de 2009, e com base ainda 
nos artigos 3º, caput, 17 e 18 da Lei Federal nº 8.245/1991, em todas as 
informações contidas no Processo VIPROC nº 02029144/2021 e no Parecer 
ASJUR nº 034/2021; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O objeto do 
presente termo aditivo é a prorrogação do prazo contratual da locação, pelo 
período de 12 (doze) meses, com vigência a partir de 01 de abril de 2021, e a 
redução do valor mensal do aluguel e, por consequência, do valor global do 
contrato, conforme acordado entre as partes, passando o aluguel mensal de R$ 
2.015,00 (dois mil e quinze reais) para R$ 1.410,50 (mil quatrocentos e dez 
reais e cinquenta centavos) e o valor global de R$ 24.180,00 (vinte e quatro 
mil cento e oitenta reais) para R$ 16.926,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte 
e seis reais), cujo saldo contratual deverá ser complementado para fazer frente 
ao período da prorrogação. As despesas serão pagas com a seguinte dotação 
orçamentária: 56200006.20.609.312.20665.06.33903600.1.00.00.0.30-14037; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.926,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte e seis 
reais); X - DA VIGÊNCIA: pelo período de 12 (doze) meses, com vigência a 
partir de 01 de abril de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do CONTRATO nº 005/2016 ora aditado, não modificadas 
expressamente pelo presente aditivo, ficam ratificadas e em pleno vigor; 
XII - DATA: Fortaleza/CE, 30 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Vilma Maria Freire dos Anjos - Presidente da ADAGRI(LOCATÁRIA) e 
ANTÔNIO BOANERGES DA COSTA - Locador do imóvel.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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