DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº002/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA
0,00 CONVENENTES: A AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público
interno, constituída sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei esta-
dual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009,
com CNPJ nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço nesta Capital, na
Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, CEP 60.811-520,
de um lado, doravante simplesmente denominada de ADAGRI, neste ato
representada por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS,
com RG nº 322730097, SSP/CE, e CPF nº 846.094.193-00, e na qualidade
de interveniente, a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO - SEDET, pessoa jurídica de direito público interno,
criada pela Lei Estadual nº 15.773, de 10 de março de 2015, com alterações
trazidas pela Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com CNPJ
nº 22.064.583/0001-57, sede e endereço nesta capital, na Av. Dom Luís, nº 807
- 16º andar, Meireles, CEP 60.160-230, doravante simplesmente denominada
de SEDET, neste ato legalmente representada pelo seu Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
ANTÔNIO SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE, com RG nº 557091,
SSP/CE, CPF nº 091.236.603-68, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará
e de outro lado, a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS,
AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.961/0001-94, com sede à Av.
Visconde do Rio Branco, nº 2198, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP:
60.055-171, doravante denominada FETRAECE, neste ato representada pelo
seu Presidente, RAIMUNDO MARTINS PEREIRA, brasileiro, com RG nº
20077656770 – SSPDS/CE e CPF nº 371.990.483-00, residente e domiciliado
em Fortaleza, Ceará. OBJETO: Pelo presente instrumento a FEDERAÇÃO
DOS TRABALHADORES RURAIS, AGRICULTORES E AGRICUL-
TORAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ (FETRAECE) propõe a
disponibilidade das sedes dos Sindicatos Rurais que lhe são filiados e que
aderirem aos termos do Convênio mediante Termo de Adesão, para servir de
Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC’s) nos municípios do Estado
do Ceará, bem como para cooperar com as ações dos Programas Sanitários
coordenados pela ADAGRI. A integração se dará nos níveis operacionais
das atividades de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará, para ampliar a
sua capilaridade e atender aos interesses dos agropecuaristas cearenses e aos
reclamos da sociedade em geral, no que diz respeito às exigências da quali-
dade dos produtos alimentares e seus derivados, com origem nos setores de
produção e transformação FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no art. 116, da Lei nº 8.666/93, no §2º do art. 3º da
Lei Estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.219/2008, e em todas as
informações contidas no Processo VIPROC nº 02202520/2021 e no Parecer
ASJUR nº 020/2021 FORO: Os convenentes elegem de comum acordo, o Foro
de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para solucionar quaisquer questões
ou dúvidas oriundas do cumprimento deste CONVÊNIO, com renúncia
expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja VIGÊNCIA: Este
Convênio terá validade a partir da data de sua publicação até 31/12/2023,
podendo ser renovado e/ou denunciado por qualquer das partes, desde que
haja pronunciamento dos demais convenentes com, no mínimo, trinta (30)
dias de antecedência VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: As partes CONVE-
NENTES, dentro de suas atribuições, realizarão atividades conjuntas, sem
imposição de ônus recíprocos, sendo o presente convênio unicamente de
cooperação técnica, sem qualquer repasse financeiro-orçamentário entre as
partes DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2021. SIGNATÁRIOS :
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS - Presidente da ADAGRI; ANTÔNIO
SÉRGIO MONTENEGRO CAVALCANTE – Secretário-Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Econômico e Trabalho –
SEDET e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA – Presidente da FETRAECE.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº011/2021 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor DANIEL
DE FREITAS RAMOS, ocupante do cargo de Gerente de Suporte à Infra-
estrutura, matrícula nº 000068.1-3, desta AGÊNCIA, a viajar à cidade de
Cratéus - CE, nos dias 12 e 13 de abril de 2021 a fim de realizar com a equipe
técnica da CODECE, visita a unidade industrial no município de Cratéus
acompanhado dos representantes da empresa Neurubber, concedendo-lhe uma
diária e meia, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos
mais 5% (cinco por cento) acrescimos), totalizando R$ 121,43 (cento e vinte
e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”
, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária da ADECE. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Francisco José Rabelo do Amaral
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2019
DE 09/09/2019, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOL-
VIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E LÍDER INFOR-
MÁTICA LTDA-ME, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA; II
- CONTRATANTE: Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará
S.A.- ADECE; III - ENDEREÇO: Av. Dom Luis, nº 807 – Edifício Etevaldo
Nogueira Business, 7º andar - Bairro Meireles, CEP 60.160-230 - Fortaleza/
CE; IV - CONTRATADA: LÍDER INFORMÁTICA LTDA-ME; V -
ENDEREÇO: Av. Dom Luís, 609, sala 1104 e 1105, bairro Meireles – CEP
60.160-230, em Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts.
71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: prorrogação do prazo do contrato por mais 12 (doze)
meses, contados a partir de 16 de abril de 2021, e o reajuste de valor anual
com base no Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 6.083,04 (seis mil e oitenta e três reais e quatro centavos);
X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir de 16 de abril de
2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato
original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos
jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: Fortaleza, 07 de
abril de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Rabelo do Amaral-
Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês Cavalcante Studart Menezes- Dire-
tora de Planejamento e Gestão Interna da ADECE, e Marcos Tadeu Soares
Gurgel- Sócio da Contratada.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 06/2021
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
CEARÁ S.A – ADECE. CONTRATADA: AUDIPLAC – AUDITORIA E
ASSESSORIA CONTÁBIL S/S – EPP. OBJETO: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de auditoria independente, de
acordo com as normas e pronunciamentos do Instituto dos Auditores Indepen-
dentes do Brasil – IBRACON, e do Conselho Federal de Contabilidade, com
a finalidade de validar as demonstrações contábeis e financeiras do exercício
social, a serem realizados mensalmente referente ao ano de 2021, de acordo
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência
anexo ao processo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cotação Eletrônica nº
2021/02825, a Lei Federal nº 13.303/2016, com suas alterações. FORO: Forta-
leza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração.
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pagos em parcelas
mensais. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: recursos próprios da ADECE.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de abril de 2021. SIGNATÁRIOS:
Francisco José Rabelo do Amaral- Diretor-Presidente da ADECE, Maria Inês
Cavalcante Studart Menezes- Diretora de Planejamento e Gestão Interna da
ADECE e José Teixeira de Souza Filho- Sócio da Contratada.
Roberta Rodrigues Rocha Cardoso
GERENTE JURÍDICA
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE
PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 - CONSIDE-
RANDO o teor do Decreto estadual nº 30.474, de 29 de março de 2011, que
institui o Sistema de Ouvidoria – SOU; CONSIDERANDO o Decreto nº
30.938, de 10 de julho de 2012, que regulamenta o Sistema de Ouvidoria do
Poder Executivo Estadual; O Presidente da Companhia Administradora da
Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Danilo Gurgel
Serpa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º.
Designar o servidor ADEMAR EUGÊNIO CERQUEIRA LOPES
FILHO, Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, matriculado
sob o nº 800063.6-9 para desempenhar a função de Ouvidor Setorial da ZPE
Ceará e a servidora Cristiane Nepomuceno Santiago, Gerente de Governança,
matriculada sob o nº 800050.3-4, para o exercício da função de Ouvidor
Setorial Substituto. Art. 2º. Compete à Ouvidoria: I – Receber e registrar no
Sistema de Ouvidoria – SOU e analisar as manifestações dos usuários do
serviço de Ouvidoria da ZPE CEARÁ; II – Providenciar o encaminhamento
das manifestações recebidas pela Ouvidoria; III – Acompanhar as providências
adotadas e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento
da Ouvidoria da ZPE CEARÁ; IV – Providenciar para que a Ouvidoria da
ZPE CEARÁ funcione como um canal permanente de comunicação rápida
e eficiente entre a ZPE CEARÁ e a sociedade; V – Garantir o equilíbrio
harmônico e salutar na relação entre a ZPE CEARÁ e a sociedade, atuando
como mediador na solução de divergências, buscando a satisfação do cidadão
assistido pelo serviço prestado por este órgão; VI – Exercer todas as atividades
próprias de ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade,
ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princípios
norteadores da Administração Pública, adotando sempre uma postura peda-
gógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos, que lhe forem
apresentados; VII – Manter o dirigente maior deste órgão informado, através
de relatórios circunstanciais, das manifestações recebidas e seus respectivos
encaminhamentos, fornecendo, assim, diagnóstico dos pontos de excelência
deste órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões
para este; VIII – Integrar a rede de Ouvidorias e demais projetos e atividades
que necessitem da participação efetiva do Ouvidor; Art. 3º. A participação
dos integrantes nas referidas funções se dará a título gratuito, não importando
o recebimento de quaisquer quantias referentes aos trabalhos realizados. Art.
4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas
as outras disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 65/2019 da
Presidência da ZPE CEARÁ. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA
ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em
São Gonçalo do Amarante, 15 de fevereiro de 2021.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
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