DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº25, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 - CONSIDERANDO a Lei nº15.175, de 28 de junho de 2012, que define regras específicas para 
a implementação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto nº31.199, de 30 de abril de 2013, o que dispõe sobre 
a organização e funcionamento dos Comitês Setoriais de Acesso à Informações ao Cidadão; O Presidente da Companhia Administradora da Zona de Proces-
samento de Exportação do Ceará – ZPE Ceará, Danilo Gurgel Serpa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê 
Setorial de Acesso à Informação ao Cidadão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ que será 
composto pelos servidores designados nesta portaria, sem prejuízo de suas funções habituais. Art. 2º. Compõem o Comitê Setorial de Acesso à Informação 
ao Cidadão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, com base no art. 6º do Decreto Estadual 
nº. 31.199/2013, os seguintes SERVIDORES: I. Bruno Gaspar Marques, mat. 800064.6-5, Procurador Jurídico, na qualidade de autoridade com subordi-
nação imediata ao Diretor Presidente representante da Companhia ZPE CEARÁ; II. Anneline Magalhães Torres, mat. 800059.9-1, Assessora Executiva, na 
qualidade de ocupante de cargo equivalente ao Assessor de Desenvolvimento Institucional; III. Ademar Eugênio Cerqueira Lopes Filho, mat. 800063.6-9, 
Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, na qualidade de Ouvidor Setorial da Companhia ZPE CEARÁ; IV. Cristiane Nepomuceno Santiago, 
mat. 800050.3-4, Gerente de Governança, na qualidade de responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão. Art. 3º. O Comitê Setorial de Acesso à 
Informação ao Cidadão da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ funcionará nos moldes e sob as 
condições da legislação de regência, mormente o que estabelece a Lei nº 15.175/2012 e o Decreto Estadual nº. 31.199/2013. Art. 4º. O A participação dos 
integrantes no referido Comitê se dará a título gratuito, não importando o recebimento de quaisquer quantias referentes aos trabalhos realizados. Art. 5º. Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as outras disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 66, de 16 de setembro de 2019, 
da Presidência da ZPE CEARÁ. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em 
São Gonçalo do Amarante, 15 de fevereiro de 2021.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº26, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 - Considerando os mecanismos de transparência na condução dos atos da Administração Pública 
no âmbito do Estado do Ceará; Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009; O Presidente da Companhia Adminis-
tradora da Zona de Processamento de Exportação – ZPE CEARÁ, Danilo Gurgel Serpa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 
1º. Designar, neste ato, por intermédio da presente Portaria, os SERVIDORES abaixo descriminados, para compor a Comissão Setorial de Ética Pública 
(CSEP) da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará para mandatos de dois anos, permitida uma única recondução: 
MEMBROS: Ademar Eugênio Cerqueira Lopes Filho, matriculado sob o nº 800063.6-9, Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho; Cristiane 
Nepomuceno Santiago, matriculada sob o nº 800050.3-4, Gerente de Governança; Bruno Gaspar Marques, matriculado sob o nº 800064.6-5, Procurador 
Jurídico. SUPLENTES: Anneline Magalhães Torres, matriculada sob o nº 800059.9-1, Assessora Executiva; Antônio Gilvan Vieira Lobo, matriculado sob 
o nº 800053.9-1, Gerente de Segurança Patrimonial; Rodrigo José Chacon de Mesquita, matriculado sob o nº 800070.1-2, Gerente de Planejamento. Art. 
2º. A participação na presente comissão se dará a título gratuito, não importando o recebimento de quaisquer quantias referentes aos trabalhos realizados. 
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 81 de 11 de novembro de 2019, desta Companhia Administradora. Art. 4º. Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO 
DO CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante, 15 de fevereiro de 2021.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº27, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 - Considerando a necessidade manter a instituição em harmônica conformidade aos parâme-
tros contemporâneos de controle estabelecidos pela Lei Federal Nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como as depois legislações aplicáveis à espécie 
que demanda constante adequação e aperfeiçoamento de práticas e processos; O Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento 
de Exportação – ZPE Ceará, Danilo Gurgel Serpa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. Criar Comitê de Integridade da 
ZPE CEARÁ, a fim de garantir a criação e implementação da Política de Integridade e demais políticas e programas necessários à perfeita conformidade 
da Companhia às legislações e normativos de regência, com a seguinte composição: ROBERTO BENEVIDES DE CASTRO, matriculado sob o n° 
800061.2-3 - Diretor de Governança – a desempenhar a função de Presidente da Comissão; CRISTIANE NEPOMUCENO SANTIAGO, matriculada 
sob o n° 800050.3-4 - Gerente de Governança – a desempenhar a função de Secretária da Comissão; RODRIGO JOSÉ CHACON DE MESQUITA, 
matriculado sob o n° 800070.1-2 - Gerente de Planejamento; KARINA BZYL FEITOSA, matriculada sob o n° 800062.4-5 - Gerente de Operações; 
ANNELINE MAGALHÃES TORRES, matriculada sob o n° 800059.9-1 - Assessora Executiva; BRUNO GASPAR MARQUES, matriculado sob o n° 
800064.6-5-Procurador Jurídico; ADEMAR EUGÊNIO CERQUEIRA LOPES FILHO, matriculado sob o n° 800063.6-9 – Gerente de Meio Ambiente 
e Segurança do Trabalho e Ouvidor Setorial da ZPE CEARÁ. Art. 2º. A participação na presente comissão se dará a título gratuito, não importando o rece-
bimento de quaisquer quantias referentes aos trabalhos realizados. Art. 3º. A Comissão de Integridade da ZPE CEARÁ ora instituída funcionará em caráter 
permanente e sob demanda desta Presidência. Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico da Companhia e revoga 
todas as disposições em contrário. COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em 
São Gonçalo do Amarante, 15 de fevereiro de 2021.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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PORTARIA Nº28, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021 - O Diretor Presidente da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação 
do Ceará – ZPE Ceará, Danilo Gurgel Serpa, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando o comando constitucional, previsto no art. 225 da Carta 
Magna, que imputa ao Poder Público a competência de envidar esforços para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO que a 
Lei das Estatais estabeleceu como finalidade precípua das contratações públicas a manutenção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme comando 
do art. 31 da Lei 13.303, de 30 de junho 2016; CONSIDERANDO a orientação de Política Nacional do Meio Ambiente prevista pela Lei Federal nº 6.938, 
de 31 de agosto de 1981; CONSIDERANDO que a Agenda ambiental na Administração Pública – A3P propõe a inserção de critérios socioambientais na 
gestão dos serviços públicos em todos os níveis de governo; CONSIDERANDO que a adoção de critérios ambientais pelos órgãos e entes públicos visa a 
melhoria contínua do processo de gestão, compatibilizando as práticas administrativas à política de prevenção de impactos ambientais insculpido na missão 
estatutária desta Companhia; CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública portar-se como exemplo na condução de medidas de redução 
de impactos socioambientais gerados pela atividade industrial; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos gestores públicos com vistas a 
implementar conceitos de licitações sustentáveis, de consumo sustentável e da redução, reuso e reciclagem de resíduos gerados pela prestação do serviço 
público e/ou exploração de atividade de atividade econômica; CONSIDERANDO, ainda, que a gestão compartilhada da A3P é um meio para efetivação da 
diretriz de transversalidade da Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA com os órgãos e entes 
integrantes da Administração Pública, na busca do desenvolvimento sustentável, RESOLVE: Art. 1º. Instituir, no âmbito da Companhia Administradora da 
Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE CEARÁ, a Comissão Gestora de Implementação da A3P, com as seguintes finalidades: I – Propor, 
definir e aprimorar as diretrizes, normas e instrumentos técnicos para implementação da A3P no âmbito da ZPE CEARÁ; II – Elaborar diagnósticos, conduzir 
atividades e emitir relatórios sobre de implementação da A3P da ZPE CEARÁ; III- Estimular ações de eficiência energética e consumo racional dos recursos 
naturais e bens públicos; IV – Melhorar a qualidade do gasto público pela eliminação do desperdício e pela melhoria contínua da gestão dos processos, 
promovendo as melhores práticas de eficiência na utilização dos recursos públicos, nas dimensões de economicidade e socioambientais; V- Garantir a gestão 
integrada de resíduos pós-consumo, inclusive a destinação ambientalmente correta; VI- Melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho da ZPE Ceará; 
Art. 2º. A Comissão Gestora da Implementação da A3P será composta por um representante, titular e seu respectivo suplente, e 05 (cinco) membros de apoio, 
indicados a seguir: I - Representante Titular: Ademar Eugênio Cerqueira Lopes Filho, Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, matriculado 
sob o nº 800063.6-9; II - Suplente: Andréa Freitas e Silva Maia, Diretora de Operações, matriculada sob o nº 800062.4-5. III - Demais membros de apoio: a) 
Cristiane Nepomuceno Santiago, Gerente de Governança, matriculada sob o nº 800050.3-4; b) Karina Bzyl Feitosa, Gerente de Operações, matriculada sob 
o nº 800067.2-9; c) Francisco Lucas Guedes Martins, Coordenador de Operações, matriculado sob o nº 800056.5-6; d) Yuri Vasconcelos Araújo, Técnico em 
Meio Ambiente; e) Karine Rafaelle Sousa de Oliveira Correia, Técnico em Meio Ambiente. Parágrafo Único: Os trabalhos da Comissão serão coordenados e 
fiscalizados pelo Gerente de Meio Ambiente e Segurança do Trabalho, a quem caberá a competência de delegar funções. Art. 3º. Os integrantes desta Comissão 
não perceberão remuneração para o desenvolvimento das atividades delimitadas nesta portaria. Art. 4°. Revoga-se as disposições em contrário, em especial a 
Portaria nº 06 de 06 de fevereiro de 2018, desta Companhia Administradora. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMPANHIA 
ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ, em São Gonçalo do Amarante, 15 de fevereiro de 2021.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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