DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas 
e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço 
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das 
Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200008, 
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, 
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser 
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza 
contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 524.880,00(quinhentos e vinte e quatro mil, 
oitocentos e oitenta reais), sujeito a reajustes pagos em conformidade com o 
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes 
da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 020; PA: 22669; 
Fonte: 00; Elemento de Despesa: 339039 22100022.12.362.020.22669.03.3
39039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.05.339039.10000.0. DATA DA 
ASSINATURA: 30 de março de 2021 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE, JOSÉ ALVES RODRIGUES- CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 1.Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2.Francisco 
José Soares Costa. Fortaleza 09 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº271/2018 - PROCESSO Nº06926521/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada 
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA ZONA NORTE 
CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antonia Aguiar Ramos, 
nº1019 – Gaioso Nunes, Tianguá-CE, CEP: 62.320-000, inscrita no CNPJ 
sob o Nº03.614.071/0001-72, aqui denominada CONTRATADA, neste 
ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileira, RG 
nº 1893776-89 SSP/CE, CPF Nº782.108.103-59, com a interveniência da 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada 
SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. 
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob 
o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem, 
de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº271/2018, por meio do 
presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78, 
XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas 
constante no processo nº06926521/2020, e ainda mediante as cláusulas a 
seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo 
tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Nº271/2018, que trata da 
contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DO ESCOLA PROFISSIO-
NALIZANTE -EEPP, NO MUNICIPIO DE CEDRO/CE, conforme ANEXO 
B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, em 
Regime de Empreitada por Preço Unitário. CLAUSULA SEGUNDA - DO 
FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre 
as partes, nos termos dos arts. 78, XVI, c/c art. 79, II, da Lei 8.666/93, 
tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em 
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº06926521/2020. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão 
amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº271/2018, de que trata a 
Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que não há 
qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear adminis-
trativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam 
o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor 
e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus 
efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2021. ELIANA NUNES 
ESTRELA - CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRA-
TADO. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. 
TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de 
Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº13/2021 - PROCESSO Nº00153611/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela 
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARACATI , pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a) 
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, portador(a) do RG 
Nº93002274310-SSP/CE e CPF/MF Nº548247107-15, residente na Coronel 
Alexanzito, 807 - Centro - Aracati. Cep: 62800-000, resolvem celebrar o 
presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos 
alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos, 
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de 
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 200 
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo 
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze) 
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação 
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da 
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei 
Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12, 
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro 
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio 
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte 
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em 
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008), 
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos 
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma 
indireta, através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de 
2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto 
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com 
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito 
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo 
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar 
no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte 
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado 
Município, o valor de R$ 206.306,10 (duzentos e seis mil trezentos e seis 
reais e dez centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem 
efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará 
ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede 
estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 1.051.636,71 (um 
milhão cinquenta e um mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e um 
centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de 
Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta 
específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0390-4, Caixa 
Econômica Federal, op. 006, agência 0743-9, no Credor de nº 4053, sendo 
observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMEN-
TARIAS • 22100022.12.362.433.20117.04.334041.10000.0 • 22100022.12
.362.433.20117.04.334041.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.04.3340
41.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente 
Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser 
integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar 
do ano letivo de 2021, observando-se as excepcionalidades das modalidades 
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se 
as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA 
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar 
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período 
correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação 
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o 
calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades 
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano 
letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou 
pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação, 
inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com 
o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar 
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto 
à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos 
de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), 
com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do 
aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido; 
III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte 
Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos 
do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos financeiros 
recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do 
transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de forma 
direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta 
bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada 
neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução 
do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro, 
que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de 
aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos 
termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – Apresentar a 
Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabi-
lidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do 
instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes 
documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da 
movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante 
de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes 
de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art. 
100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo remanescente deverá 
ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência 
ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, 
conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo conside-
rado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme 
estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – Realizar 
previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento 
110
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

Fechar