DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas
e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço
de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das
Escolas Estaduais da Educação Profissional, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na
proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20200008,
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993,
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser
prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n°
8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza
contínua.. VALOR GLOBAL: R$ 524.880,00(quinhentos e vinte e quatro mil,
oitocentos e oitenta reais), sujeito a reajustes pagos em conformidade com o
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes
da contratação serão provenientes dos recursos: Programa: 020; PA: 22669;
Fonte: 00; Elemento de Despesa: 339039 22100022.12.362.020.22669.03.3
39039.10000.0 22100022.12.362.020.22669.05.339039.10000.0. DATA DA
ASSINATURA: 30 de março de 2021 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES
ESTRELA - CONTRATANTE, JOSÉ ALVES RODRIGUES- CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 1.Alana Flávia Fernandes dos Santos, 2.Francisco
José Soares Costa. Fortaleza 09 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº271/2018 - PROCESSO Nº06926521/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, situada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP
60.830.90 em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC e/ou CONTRATANTE, neste ato representada
representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE,
residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a EMPRESA ZONA NORTE
CONSTRUÇÕES LTDA, estabelecida na Rua Antonia Aguiar Ramos,
nº1019 – Gaioso Nunes, Tianguá-CE, CEP: 62.320-000, inscrita no CNPJ
sob o Nº03.614.071/0001-72, aqui denominada CONTRATADA, neste
ato representada pela Sra. URANDIA AGUIAR RAMOS, brasileira, RG
nº 1893776-89 SSP/CE, CPF Nº782.108.103-59, com a interveniência da
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominada
SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº
33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente, Sr.
FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº 144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem,
de comum acordo, RESCINDIR O CONTRATO nº271/2018, por meio do
presente Termo de Rescisão Amigável, o que fazem nos termos do art. 78,
XVI c/c 79, II da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com as justificativas
constante no processo nº06926521/2020, e ainda mediante as cláusulas a
seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo
tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Nº271/2018, que trata da
contratação para OBRA DE CONSTRUÇÃO DO ESCOLA PROFISSIO-
NALIZANTE -EEPP, NO MUNICIPIO DE CEDRO/CE, conforme ANEXO
B - PLANILHA DE QUANTITATIVOS e ANEXO C – ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS, parte integrante deste Termo, independente de transcrição, em
Regime de Empreitada por Preço Unitário. CLAUSULA SEGUNDA - DO
FUNDAMENTO O fundamento da presente rescisão trata de acordo entre
as partes, nos termos dos arts. 78, XVI, c/c art. 79, II, da Lei 8.666/93,
tendo em vista a concordância de CONTRATANTE e CONTRATADA em
face da rescisão amigável, conforme consta no processo nº06926521/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO Por força da presente rescisão
amigável, as partes dão por encerrado o contrato nº271/2018, de que trata a
Cláusula Primeira, a partir da data da sua assinatura, ressaltando que não há
qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear adminis-
trativamente ou judicialmente. Estando justas e acordadas, as partes firmam
o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em três vias de igual teor
e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surta seus
efeitos jurídicos e legais. Fortaleza-CE, 08 de abril de 2021. ELIANA NUNES
ESTRELA - CONTRATANTE, URANDIA AGUIAR RAMOS - CONTRA-
TADO. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE.
TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de
Sousa. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Nº13/2021 - PROCESSO Nº00153611/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av.
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/
Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela
Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA,
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/
CE e o MUNICÍPIO DE ARACATI , pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº , representado por seu/sua Prefeito(a)
BISMARCK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA, portador(a) do RG
Nº93002274310-SSP/CE e CPF/MF Nº548247107-15, residente na Coronel
Alexanzito, 807 - Centro - Aracati. Cep: 62800-000, resolvem celebrar o
presente Termo de Responsabilidade para atender o transporte escolar dos
alunos do Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos,
Educação Especial, Educação Indígena, Educação do Campo (escolas de
assentamentos), referente a dias letivos do exercício de 2021, em que 200
(duzentos) dias correspondem à obrigatoriedade do mínimo de dias de efetivo
trabalho escolar, expresso no artigo 24, da Lei no 9.394/96-LDB, e 15 (quinze)
dias, que correspondem ao período de prorrogação de estudos (recuperação
final) incluindo atividades extraclasse definido pela escola, nos termos da
Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 384/2004 regido pela Lei
Nº9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Letra “e”, no Artigo 12,
Inciso V, e no Artigo 13, Inciso IV. Lei Estadual nº 14.025, de 17 de dezembro
de 2007 (DOE de 19/12/2007) que, institui o Programa Estadual de Apoio
ao Transporte Escolar, que tem o objetivo de oferecer aos municípios assis-
tência financeira em caráter suplementar para garantia da oferta de transporte
aos alunos da educação básica pública, com prioridade para os residentes em
área rural, do Decreto nº 29.239, de 17 de março de 2008 (DOE de 18/03/2008),
que regulamenta a mencionada Lei, segundo o qual o transporte de alunos
da rede estadual de ensino, do ponto de embarque à unidade escolar, e vice-
-versa, será executado pelo Estado do Ceará, preferencialmente, de forma
indireta, através do município do aluno, da Lei 17.278, de 11 de setembro de
2020 (D.O.E de 15/09/2020), da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28
de dezembro de 2012 (D.O.E. de 15/01/2013) com suas alterações, do Decreto
Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018 (D.O.E. 01/10/2018) com
suas alterações e a Lei nº 9.503/1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o respectivo
plano de trabalho e seus anexos. Para o financiamento do transporte escolar
no ano letivo de 2021, será transferido do Programa Nacional do Transporte
Escolar – PNATE, de forma descentralizada e automática ao mencionado
Município, o valor de R$ 206.306,10 (duzentos e seis mil trezentos e seis
reais e dez centavos), a ser depositado em conta-corrente específica, sem
efeito financeiro para o Estado. Em caráter suplementar, o Estado repassará
ainda, para a garantia e manutenção do transporte escolar dos alunos da rede
estadual de ensino no respectivo ano letivo o valor de R$ 1.051.636,71 (um
milhão cinquenta e um mil seiscentos e trinta e seis reais e setenta e um
centavos), que será depositado em até 06 (seis) parcelas entre os meses de
Março a Novembro até o dia 30 (trinta) de cada mês, na seguinte conta
específica indicada pelo município signatário: conta corrente nº 0390-4, Caixa
Econômica Federal, op. 006, agência 0743-9, no Credor de nº 4053, sendo
observadas as seguintes dotações orçamentárias: DOTAÇÕES ORÇAMEN-
TARIAS • 22100022.12.362.433.20117.04.334041.10000.0 • 22100022.12
.362.433.20117.04.334041.25100.1 • 22100022.12.362.433.20117.04.3340
41.20700.1 A totalidade dos recursos financeiros estabelecidos no presente
Termo de Responsabilidade, na forma acima estabelecida, poderão não ser
integralizados, dependendo da forma de cumprimento do calendário escolar
do ano letivo de 2021, observando-se as excepcionalidades das modalidades
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial), a serem adotadas, adequando-se
as condições sanitárias existentes em cada momento. CLÁUSULA PRIMEIRA
- DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONVENENTE I – Executar
com efetividade, regularidade e de forma continuada, durante todo o período
correspondente ao ano letivo de 2021, o transporte dos alunos da educação
básica pública da Rede Estadual de Ensino do seu município, respeitado o
calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades
de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano
letivo, de acordo com as informações a serem entregues pela CREDE e/ou
pelos diretores de escolas estaduais à Secretaria Municipal da Educação,
inclusas as atividades extraclasse previamente agendadas e acordadas com
o diretor escolar, secretaria municipal da educação e CREDE; II – Comunicar
à Secretaria da Educação do Estado do Ceará qualquer fato relevante quanto
à execução dos serviços de transporte escolar, respeitando-se os momentos
de aplicação das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial),
com prioridade para os residentes em área rural, devendo a permanência do
aluno no quinto tempo de aula ser resguardada e o seu transporte garantido;
III – Atender obrigatoriamente ao preenchimento do Sistema do Transporte
Escolar e preferencialmente o SIGE para controle da quantidade de alunos
do município atendidos pelo Estado; IV – Aplicar os recursos financeiros
recebidos por força deste Termo somente em despesas de manutenção do
transporte escolar referente ao ano letivo de 2021, a ser executado de forma
direta, compras e/ou terceirização. V – Manter os recursos recebidos em conta
bancária específica aberta na Caixa Econômica Federal, devidamente indicada
neste Termo de Responsabilidade, e, enquanto não utilizados na consecução
do objeto de sua transferência, aplicar tais recursos no mercado financeiro,
que somente poderão ocorrer na caderneta de poupança ou em fundos de
aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária, nos
termos do art. 38, §3º da Lei Complementar nº 119/2012. VI – Apresentar a
Prestação de Contas dos recursos recebidos por este Termo de Responsabi-
lidade no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do
instrumento, que deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes
documentos: Termo de Encerramento da Execução do Objeto, extrato da
movimentação bancária da conta específica do instrumento e o comprovante
de recolhimento do saldo remanescente, se houver, inclusive os provenientes
de receitas obtidas em aplicações financeiras, conforme estabelecido no art.
100 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. VII – O saldo remanescente deverá
ser devolvido à SEDUC, a título de restituição, após o término da vigência
ou rescisão do instrumento celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
conforme estabelecido no art. 88 do Decreto nº 32.811/2018, sendo conside-
rado inadimplente o município que não cumprir a determinação, conforme
estabelecido no art. 55 da Lei Complementar nº 119/2012. VIII – Realizar
previamente para a contratação de serviços de transporte escolar, procedimento
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
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