DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE 
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MANUEL TEOBALDO LIMA 
JUNIOR, matrícula 49778716, do Cargo de Direção e Assessoramento de 
provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
a partir de 01 de Abril de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 
29 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº133/2021.
I N S T I T U I  
O  
R E G I M E  
D E 
TELETRABALHO EMERGENCIAL 
PARA SERVIDORES DA SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
C O M O  M E D I D A  D E  C A R Á T E R 
TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS 
RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA 
CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS 
(COVID-19).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização 
Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma 
pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em 
localidades/países mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério 
da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março 
de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre 
medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação 
de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio 
do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores, 
colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO, o Decreto nº33.965, de 
04 de março de 2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, a política 
de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID -19, 
e dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº34.031, 
de 10 de abril de 2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido 
contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação das atividades 
econômicas que indica. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário 
para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos 
termos do art.4º, inciso IV do Decreto nº33.955, 26 de fevereiro de 2021, 
e no art. 3º §7º do Decreto nº33.965, de 04 de março de 2021, conforme 
disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. A atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias 
funcionará normalmente, ainda que com redução do quantitativo de servidores 
e colaboradores, podendo ser atribuído o regime de teletrabalho aos servidores 
e colaboradores lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadorias, nos 
termos do art. 5º do Decreto nº33.519 de 19 de março de 2020, e do art. 2º 
do Decreto nº33.530, de 28 de março de 2020.
 Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho 
como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades 
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos 
tecnológicos, quando necessários.
Art. 3.º Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho 
ou estabelecer o regime presencial, desde que observado o protocolo de 
segurança contra a Covid-19;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio 
de chamadas ou videoconferência, ou mesmo presencialmente, observado o 
protocolo de segurança contra a Covid-19.
Art. 4.º Compete ao servidor em regime de teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à 
realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas definido pelo 
gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento presencial às 
dependências da Secretaria da Fazenda ou comparecer espontaneamente, 
desde que necessário ao desenvolvimento de suas atividades e observado o 
protocolo de segurança contra a Covid-19;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico 
institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho 
e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato, 
em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades 
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais 
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de 
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos 
equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico 
institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas 
do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e 
revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 5.º O servidor em regime de teletrabalho poderá retirar processos 
e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria da Fazenda 
mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros 
no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos 
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra 
irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor 
oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de 
24 horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não 
devolução no prazo estipulado.
Art. 6.º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas 
normas desta Portaria, devem diligenciar no sentido de cumprimento estrito 
das limitações impostas pelo Decreto nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021, 
sob pena de sofrer penalidades administrativas.
Art. 7.º A prestação dos serviços será feita por meio da VPN já 
instalada pela Coordenação de Tecnologia da Informação que prestará suporte 
técnico necessário pelos canais existentes.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN), 
caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente 
conferida.
Art. 8.º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário 
e devem vigorar até 26 de abril de 2021, nas condições e termos do art. 4º, 
inciso IV, do Decreto nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 9º Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente, 
aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao 
funcionamento da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade, 
obedecendo os termos definidos pelos gestores responsáveis.
Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária 
da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 11 Ficam suspensas, até o dia 26 de abril de 2021, as disposições 
em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos de 12 a 26 de abril de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
aos 12 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº039/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como 
fundamento o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 02 de setembro de 2009, RESOLVE DESIGNAR a 
Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Secretaria da Infraestrutura 
- SEINFRA, para um mandato de 02 (dois) anos, composta pelos seguintes 
MEMBROS: JOAQUIM FIRMINO FILHO, ocupante do cargo de Coorde-
nador de Planejamento, matrícula nº 3001551-7, (Titular); ISAÚ CHAVES 
NETO, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, matrí-
cula nº 3002401-X, (Titular); PAULA DANNYELLY ALVES FIDELIS, 
ocupante do cargo de Assessor de Controle Interno, matrícula nº3004087-2, 
(Titular); LUCAS SOUZA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Orientador 
de Célula, matrícula nº 3004084-8, (Suplente); NILZA MAYARA RABELO 
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 
3002441-9,(Suplente); MARÍLIA KELVIA MOTA COSTA, ocupante do 
cargo de Ouvidora, matrícula nº 3004086-4, (Suplente). Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2019; II - 
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – 
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro 
Maraponga; IV - CONTRATADA: C. MENEZES ENGENHARIA LTDA; 
V - ENDEREÇO: rua Roberto Ximenes, nº001, Centro, CEP: 62120-000, 
Alcântaras – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no artigo 57, inciso 
I da Lei Federal nº 8.666/1993 e as suas alterações, bem como no processo 
Nº02903529/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a prorrogação do 
prazo de vigência PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO 
DE GRADIL COM MURETA E MURO DE CONTORNO, POR DEMANDA, 
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA AS UNIDADES DE 
RESPONSABILIDADE DO DETRAN/CE, por mais 04 (quatro) meses, a 
contar de 01/04/2021; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: mais 
04 (quatro) meses, a contar de 01/04/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII 
- DATA: Fortaleza, 31 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente do 
DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente 
da SOP; FRANCISCO CHARLYS MOREIRA DE MENEZES - Representante 
Empresa C. MENEZES ENGENHARIA LTDA..
Marcos Antônio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº109/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
legais e o que consta do processo nº 03955156/2020 do VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei 
nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de 
outubro de 1993, e da Portaria 155/2019 de 23 de julho de 2019, GRATIFI-
CAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por 
cento), sobre o vencimento base, para a servidora LÍVIA SILVA BARBOSA, 
matrícula 000652-1-8, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, com vigência 
a partir de 13 de abril de 2020. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE, em fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
e, tendo em vista o que consta do processo nº 05671490/2020 - VIPROC e, 
ainda, com fundamento da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 115 
e 119, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, POR 02 (DOIS) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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