DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° 02057951-9-SPU, relativo 
à Reforma “ex-officio” por ter sido julgado incapaz, do SOLDADO da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional n° 001.078-1-6 - JOSÉ MILTON 
SIQUEIRA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Soldado PM, competindo-lhe os proventos proporcionais da mesma graduação, a partir de 
03/07/2002, fundamentado nos dispositivos dos art. 42, § 1°, da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso V e 99, inciso I, da Lei 
n° 10.072, de 20/12/1976, combinado com os arts. 73, 77, da Lei n° 11.167, de 07/01/1986, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo (28 cotas) Lei n° 13.250, de 05/08/2002
49,72
596,64
Gratificação de Tempo de Serviço - 20% Lei n° 11.167, de 07/01/1986
9,94
119,28
Gratificação Militar (28 cotas) Lei n° 13.250, de 05/08/2002
290,35
3.484,20
Gratificação de Qualificação Policial (28 cotas) Lei n° 13.250, de 05/08/2002
404,16
4.849,92
TOTAL
754,17
9.050,04
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato Governamental publicado no DOE N° 138 de 24/07/2017, que registra à Reforma “ex-offício” por ter sido julgado incapaz, 
de JOSÉ MILTON SIQUEIRA, Soldado PM, matrícula funcional n° 001.078-1-6, a partir de 03/07/2002. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10562465-9-SPU, relativo à 
Reforma “EX OFFICIO”, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 029.059-1-4 – FRANCISCO ANTÔNIO VITORIANO DE 
SOUSA,  por ter sido julgado incapaz, RESOLVE reformá-lo, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a partir de 22/10/2010, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal/88, dos arts. 187, 188 inciso II, 190, inciso IV, 
191 e 193, inciso II da Lei nº 13.729/06, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 14.759 de 30/07/2010
143,90
1.726,80
Gratificação Tempo de Serviço – 15% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,59
259,02
Gratificação Militar Lei nº 14.759 de 30/07/2010
1.041,05
12.492,60
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.759 de 30/07/2010
863,47
10.361,64
TOTAL
2.070,01
24.840,06
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23 de outubro de 2012 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 225, de 28 de novembro de 2012. PALÁCIO 
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 3º Sargento PM LUIZ MOTA RODRIGUES, MF: 
038.761-1-X, em 08/06/2001, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da 
PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 01035794-7, contudo na data de 04/01/2018, foi novamente submetido à inspeção 
médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta PGE no sentido 
de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ao serviço ativo, RESOLVE: Reformar o 3º Sargento PM LUIZ MOTA 
RODRIGUES, no período de 08/06/2001 à 21/01/2018, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao serviço ativo a partir de 22/01/2018, 
data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.035, de 30/06/2000
65,05 
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
6,51
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
TOTAL
730,56
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 221, datado de 22/11/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Sergio M. Cavalcante
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12453829-0-SPU, relativo 
à REFORMA “EX OFFICIO”, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 022.147-1-7 – FRANCISCO EGÍDIO DE JESUS DA 
SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos proporcionais da mesma graduação, a partir de 23/10/2012, fundamentado 
nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 187, 188 inciso II, 190 inciso V, 191 e 193 inciso I da Lei nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto 
dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo(98,31%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011
127,10
1.525,20
Gratificação Militar(98,31%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011
889,50
10.674,00
Gratificação de Qualificação Policial(98,31%) Lei nº 15.098, de 29/12/2011
744,19
8.930,28
Gratificação de Desempenho Militar(98,31%) Lei nº 15.114, de 16/02/2012
904,62
10.855,44
TOTAL
2.665,41
31.984,92
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 29/10/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Francisco José Bezerra Rodrigues
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº207  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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