DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE
EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MANUEL TEOBALDO LIMA
JUNIOR, matrícula 49778716, do Cargo de Direção e Assessoramento de
provimento em comissão de Administrador de Posto Fiscal, símbolo DAS-3,
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA,
a partir de 01 de Abril de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza,
29 de março de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº133/2021.
I N S T I T U I
O
R E G I M E
D E
TELETRABALHO EMERGENCIAL
PARA SERVIDORES DA SECRETARIA
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
C O M O M E D I D A D E C A R Á T E R
TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS
RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA
CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS
(COVID-19).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização
Mundial de Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma
pandemia e que a maioria dos contágios até o momento tem origem em
localidades/países mais afetados, e as orientações emanadas pelo Ministério
da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº33.510, de 16 de março
de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre
medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo
Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da prestação
de serviços públicos por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir as possibilidades de contágio
do Coronavírus causador do COVID-19 e preservar a saúde de servidores,
colaboradores e contribuintes; CONSIDERANDO, o Decreto nº33.965, de
04 de março de 2021, que restabelece, no Município de Fortaleza, a política
de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID -19,
e dá outras providências; CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº34.031,
de 10 de abril de 2021, que mantém as medidas de isolamento social rígido
contra a COVID-19 no Estado do Ceará, com a liberação das atividades
econômicas que indica. RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o regime de teletrabalho emergencial e temporário
para os servidores lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará nos
termos do art.4º, inciso IV do Decreto nº33.955, 26 de fevereiro de 2021,
e no art. 3º §7º do Decreto nº33.965, de 04 de março de 2021, conforme
disposto na presente Portaria.
Parágrafo único. A atividade de fiscalização de trânsito de mercadorias
funcionará normalmente, ainda que com redução do quantitativo de servidores
e colaboradores, podendo ser atribuído o regime de teletrabalho aos servidores
e colaboradores lotados nos Postos Fiscais de Trânsito de Mercadorias, nos
termos do art. 5º do Decreto nº33.519 de 19 de março de 2020, e do art. 2º
do Decreto nº33.530, de 28 de março de 2020.
Art. 2º. Para os fins de que trata esta Portaria define-se teletrabalho
como modalidade de trabalho realizada de forma remota, fora das Unidades
da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e com a utilização de recursos
tecnológicos, quando necessários.
Art. 3.º Compete ao Gestor da Unidade:
I – acompanhar o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho
ou estabelecer o regime presencial, desde que observado o protocolo de
segurança contra a Covid-19;
II – monitorar o cumprimento das atividades estabelecidas;
III – avaliar a qualidade do trabalho apresentado;
IV – convocar os servidores para a realização de reuniões por meio
de chamadas ou videoconferência, ou mesmo presencialmente, observado o
protocolo de segurança contra a Covid-19.
Art. 4.º Compete ao servidor em regime de teletrabalho emergencial:
I – promover as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à
realização do teletrabalho;
II – cumprir, no mínimo, as atividades estabelecidas definido pelo
gestor nos prazos estipulados;
III – atender às convocações para comparecimento presencial às
dependências da Secretaria da Fazenda ou comparecer espontaneamente,
desde que necessário ao desenvolvimento de suas atividades e observado o
protocolo de segurança contra a Covid-19;
IV – manter as ferramentas de comunicação permanentemente
atualizadas e disponíveis nos dias úteis;
V- consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico
institucional;
VI – manter o gestor imediato informado sobre a evolução do trabalho
e eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VII – enviar relatório das atividades desenvolvidas ao gestor imediato,
em meio digital, para fins de controle e prestação de contas das atividades
fixadas no prazo acordado;
VIII – guardar sigilo das informações contidas nos processos e demais
documentos, bem como dos dados acessados de forma remota, sob pena de
responsabilidade, nos termos da legislação em vigor;
IX – manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos
equipamentos de trabalho;
X – encaminhar, por meio de caixa postal de correio eletrônico
institucional, ou outra ferramenta de acompanhamento de demandas, minutas
do trabalho previsto, sempre que necessário, para apreciação, orientação e
revisão pelo chefe imediato da unidade.
Art. 5.º O servidor em regime de teletrabalho poderá retirar processos
e demais documentos de quaisquer das unidades da Secretaria da Fazenda
mediante assinatura de recebimento e responsabilidade, devolvendo-os íntegros
no prazo determinado ou quando solicitado pelo gestor da unidade.
Parágrafo único. Constatada pela unidade a não devolução dos
autos ou documentos do processo no prazo fixado ou ainda qualquer outra
irregularidade concernente à integridade da documentação, deve o gestor
oficiar o servidor por meio de mensagem eletrônica para que, no prazo de
24 horas, restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre o motivo da não
devolução no prazo estipulado.
Art. 6.º Os servidores que estiverem em regime de teletrabalho, pelas
normas desta Portaria, devem diligenciar no sentido de cumprimento estrito
das limitações impostas pelo Decreto nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021,
sob pena de sofrer penalidades administrativas.
Art. 7.º A prestação dos serviços será feita por meio da VPN já
instalada pela Coordenação de Tecnologia da Informação que prestará suporte
técnico necessário pelos canais existentes.
Parágrafo único. É vedado ao servidor utilizar o acesso remoto (VPN),
caso o possua, para fins diversos da atividade que lhe foi institucionalmente
conferida.
Art. 8.º As medidas de que trata esta Portaria têm caráter temporário
e devem vigorar até 26 de abril de 2021, nas condições e termos do art. 4º,
inciso IV, do Decreto nº33.955, de 26 de fevereiro de 2021.
Art. 9º Aplica-se o disposto nesta Portaria, excepcionalmente,
aos colaboradores terceirizados, que prestem serviços imprescindíveis ao
funcionamento da Secretaria da Fazenda, indicados pelo gestor da sua unidade,
obedecendo os termos definidos pelos gestores responsáveis.
Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária
da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 11 Ficam suspensas, até o dia 26 de abril de 2021, as disposições
em sentido contrário ao estabelecido nesta Portaria.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos de 12 a 26 de abril de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 12 de abril de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº039/2021 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como
fundamento o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, publicado no Diário
Oficial do Estado de 02 de setembro de 2009, RESOLVE DESIGNAR a
Comissão Setorial de Ética Pública, no âmbito da Secretaria da Infraestrutura
- SEINFRA, para um mandato de 02 (dois) anos, composta pelos seguintes
MEMBROS: JOAQUIM FIRMINO FILHO, ocupante do cargo de Coorde-
nador de Planejamento, matrícula nº 3001551-7, (Titular); ISAÚ CHAVES
NETO, ocupante do cargo de Coordenador Administrativo Financeiro, matrí-
cula nº 3002401-X, (Titular); PAULA DANNYELLY ALVES FIDELIS,
ocupante do cargo de Assessor de Controle Interno, matrícula nº3004087-2,
(Titular); LUCAS SOUZA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Orientador
de Célula, matrícula nº 3004084-8, (Suplente); NILZA MAYARA RABELO
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº
3002441-9,(Suplente); MARÍLIA KELVIA MOTA COSTA, ocupante do
cargo de Ouvidora, matrícula nº 3004086-4, (Suplente). Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 07 de abril de 2021.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Registre-se e publique-se.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2019
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº41/2019; II -
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, nº2.900, Bairro
Maraponga; IV - CONTRATADA: C. MENEZES ENGENHARIA LTDA;
V - ENDEREÇO: rua Roberto Ximenes, nº001, Centro, CEP: 62120-000,
Alcântaras – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no artigo 57, inciso
I da Lei Federal nº 8.666/1993 e as suas alterações, bem como no processo
Nº02903529/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: a prorrogação do
prazo de vigência PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INSTALAÇÃO
DE GRADIL COM MURETA E MURO DE CONTORNO, POR DEMANDA,
COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PARA AS UNIDADES DE
RESPONSABILIDADE DO DETRAN/CE, por mais 04 (quatro) meses, a
contar de 01/04/2021; IX - VALOR GLOBAL: ; X - DA VIGÊNCIA: mais
04 (quatro) meses, a contar de 01/04/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII
- DATA: Fortaleza, 31 de março de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente do
DETRAN/CE; FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente
da SOP; FRANCISCO CHARLYS MOREIRA DE MENEZES - Representante
Empresa C. MENEZES ENGENHARIA LTDA..
Marcos Antônio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº109/2020 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
legais e o que consta do processo nº 03955156/2020 do VIPROC, RESOLVE
CONCEDER nos termos da Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, da Lei
nº 12.122, de 29 de junho de 1993, do Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de
outubro de 1993, e da Portaria 155/2019 de 23 de julho de 2019, GRATIFI-
CAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE no percentual de 20% (vinte por
cento), sobre o vencimento base, para a servidora LÍVIA SILVA BARBOSA,
matrícula 000652-1-8, ocupante do cargo de Fiscal Ambiental, com vigência
a partir de 13 de abril de 2020. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE, em fortaleza, 05 de outubro de 2020.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais
e, tendo em vista o que consta do processo nº 05671490/2020 - VIPROC e,
ainda, com fundamento da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, arts. 115
e 119, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, POR 02 (DOIS)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
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