DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            titucionais Transitórias e art. 42, § 2º da Constituição Federal ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-1º Sargento PEDRO BATISTA DOS SANTOS, falecido 
no dia 03/10/1989, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Sra. MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, falecida em 05/05/2020, 
cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 1176, de 17/06/1991, no valor de R$ 5.263,17 (cinco mil, duzentos e sessenta e 
três reais e dezessete centavos), conforme descrição abaixo.  A partir de 21/05/2020  NOME: FÁTIMA REGINA DOS SANTOS PARENTESCO: FILHA 
(NASCIMENTO EM 23/09/1960) CPF: 163.015.013-49 VALOR: R$ 5.263,17  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE   
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta no processo de 
nº 0972640/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado FRAN-
CISCO MIRANDA FILHO, CPF: 059.415.123-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 
Soldado, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 017.442-1-6, com óbito em 22/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.267,72 (três mil duzentos 
e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos), correspondente a da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 
236, de 18/12/2018 e 004, de 07/01/2020, que concederam pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/01/2017:  NOME: 
RAIMUNDA MELO MIRANDA PARENTESCO: CONJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE (Processo nº 2002.02.29562-1, oriundo da 2ª Vara da 
Família de Fortaleza) CPF: 118 063 703 - 87 VALOR: R$ 1.143,70  A contar de 03/10/2017 – Requerimento de MADALENA NUNES DA SILVA. NOME: 
RAIMUNDA MELO MIRANDA PARENTESCO: CONJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE (Processo nº 2002.02.29562-1, oriundo da 2ª Vara da 
Família de Fortaleza) CPF: 118 063 703 - 87 VALOR: R$ 1.143,70  NOME: MADALENA NUNES DA SILVA PARENTESCO: COMPANHEIRA CPF: 
495 690 313 - 87 VALOR: R$ 2.124,02  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE   
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 06627084/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço 
ativo RAIMUNDO VERIDIANO LIBERATO CARNEIRO, CPF: 241.649.413 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 099383-1-1, com óbito em 
10/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.193,14 (cinco mil cento e noventa e três reais e quatorze centavos), correspondente a totalidade da remuneração 
do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 004, de 07/01/2020, que concedeu Pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e 
vigência a partir de 10/06/2018:  NOME: APARECIDA MARIA SILVA CARNEIRO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 310.236.653 - 87 VALOR: R$ 
2.596,57  NOME: MARIA CLARA SILVA CARNEIRO PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO EM 01/01/2009 CPF: 075.097.833 - 30 VALOR: R$ 
2.596,57  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 8091121/2014- VIPROC, com fundamento no Art. 19, item “b” da Lei nº 10.972, de 10/12/1984, no art. 2º, parágrafo único, da Lei Comple-
mentar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, c/c os Arts. 8° e 10, § 3°, da Lei Complementar n° 021/2000, e c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, RESOLVE CONCEDER às BENEFICIÁRIAS abaixo relacionadas, filhas do ex-2º SARGENTO reformado - FRANCISCO PEDRO DA 
SILVA, falecido no dia 27/05/1998, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA MADALENA DO NASCIMENTO, falecida 
em 19/10/14, cujo título de pensão fora publicado no DOE nº 176, de 16/09/2016 e julgado legal conforme resolução do TCE nº 3073, de 09/08/2017, no 
valor de R$ 4.001,04 (quatro mil e um reais e quatro centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 177, de 18/09/2019, conforme descrição 
abaixo:  1) A partir de 27/05/2015.  NOME: LUIZA HELENA DA SILVA PARENTESCO: FILHA CPF: 188.049.933 - 91 VALOR: R$ 1.333,68  NOME: 
HELOIZA HELENA DA SILVA PARENTESCO: FILHA CPF: 743.997.803 - 04 VALOR: R$ 1.333,68  NOME: ANGELITA DA SILVA PARENTESCO: 
FILHA CPF: 390.095.053 - 91 VALOR: R$ 1.333,68  FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta no processo de 
nº 6457847/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar reformado MANOEL 
BARBOSA FILHO, CPF: 052.639.303-30 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de SOLDADO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022291-1-0, com óbito em 28/06/2018, pensão mensal no valor de R$ R$ 
3.281,23 (três mil duzentos e oitenta e um reais e vinte e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato 
publicado nos DOE’s nº 062, de 02/04/2019 e 244, de 26/12/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
28/06/2018:  NOME: MARIA DE LOURDES SOUSA BARBOSA PARENTESCO:CÔNJUGE CPF: 284 839 952 - 04 VALOR:R$ 3.281,23  FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE   
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 06104246/2020- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) 
BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-CORONEL reformado - PEDRO DIOGO DE LIMA, falecido no dia 17/02/1970, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª CARMELITA FONTENELE DE LIMA, falecida em 20/03/20, cujo título de pensão fora julgado legal pelo 
TCE conforme resolução nº 1551, de 27/10/1988, no valor de R$ 17.394,70 (dezessete mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), e CESSAR 
os efeitos do ato publicado no DOE nº 1551, de 27/10/1988, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 16/06/2020. 
NOME 
 PARENTESCO 
 CPF 
 VALOR
TEREZINHA DE JESUS FONTENELE AGUIAR LOPES - FILHA 
 NASCIMENTO EM 29/03/1948 
 119.949.833 - 53 
 R$ 5.798,23
JONIA MARIA CAVALCANTE DE LIMA - FILHA 
 NASCIMENTO EM 16/08/1969 
 388.915.063 - 20 
 R$ 5.798,23
VANUSA MARIA CAVALCANTE DE LIMA - FILHA 
 NASCIMENTO EM 16/04/1968 
 301.284.043 - 53 
 RS 5.798,23
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL , em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) proces-
so(s) nº 06831189/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO TAVARES SOARES, CPF nº 
12228400300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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