DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07514553/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Cleide Parente de Oliveira, CPF nº 42788293887, aposentado(a) pelo(a) Casa Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de 
Técnico em Comunicação Social, Classe I, nível/referência 4, matrícula nº 004871-2-0, com óbito em 07/07/2020, pensão mensal no valor de R$ 715,63 
(setecentos e quinze reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 07/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 
8.213/1991)
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
13938967315
715,63
Art. 77, §2°, inciso V, 
alínea “c”, item 6.
 
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento 
(quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2021 . 
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 6779417/2013 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 93, de 25 de 
janeiro de 2011 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO 
PEREIRA MONTE, CPF: 057.869.593 - 68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação 
de CABO , percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.105-1-7, com óbito em 17/09/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.304,20 (dois 
mil, trezentos e quatro reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 006, de 09/01/2014, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/09/2013:  NOME: 
MARIA SONIA CARVALHO MONTE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 209.346.453 - 53 VALOR: R$ 2.304,20  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE   
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 5613705/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar da reserva remunerada JOSÉ AUGUSTO BEZERRA, CPF: 045.183.573-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 016.163-2-3, com óbito em 30/06/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 5.359,03 (cinco mil trezentos e cinqüenta e nove reais e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, 
e CESSAR os efeitos do ato publicado nos DOE’s nº 202, de 26/10/2018 e 033 de 17/02/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 30/06/2018:  NOME: NILZA SILVA BEZERRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 081.637.233-00 VALOR: R$ 5.359,03  
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE  
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 6587857/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 
38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
MAMEDE FERREIRA MELO, CPF: 026.193.693 - 04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava 
a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017617-1-4, com óbito em 08/12/2009, pensão mensal no valor 
de R$ 1.601,52 (mil seiscentos e um reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 077, de 26/04/2010, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 08/12/2009:  NOME: VALQUIRIA DE OLIVEIRA MELO PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 317.371.373 - 72 VALOR: R$ 1.601,52  FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE  
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 0785290/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada FRANCISCO LEITE NETO, CPF: 059.696.973-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 018990-1-5, com óbito em 23/03/2005, pensão mensal no valor 
de R$ 978,64 (novecentos e setenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos 
dos atos publicados nos DOE’s nº 083, de 03/05/2005 e 240, de 26/12/2017, que concedeu Pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 23/03/2005:  NOME: TERESINHA MACEDO LEITE PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 723.869.403 - 49 VALOR: R$ 978,64  FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 17 de março de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE  
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 10077548/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I,, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar da reserva remunerada FLÁVIO SALES GADELHA, CPF: 034.463.103 - 63, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo os proventos do mesmo posto, matrícula nº 021.775-1-X, com óbito em 13/11/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 21.813,67 (vinte e um mil oitocentos e treze reais e sessenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos proventos do 
falecido, e CESSAR os efeitos do ato que concedeu benefício provisório aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 13/11/2018:  
NOME: EUNICE MONTORIL GADELHA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 057.763.763-00 VALOR: R$ 21.813,67  FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2021. 
João Marcos Maia 
PRESIDENTE  
*** *** *** 
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 05928610/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 19, item “b” da Lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Cons-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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