DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1, matrícula nº 064497-1-9, com óbito em 18/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.306,94 (um mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 18/07/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 11/03/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
FRANCISCO LUIZ SOARES
CÔNJUGE
05118522315
1.306,94
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 09074724-0/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, I e II, “b” da Lei Complementar nº 12, de 23 de
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, aos DEPENDENTES do Dr. JOSÉ GLAUBERTON ALVES
SÁ, CPF 010.472.993-72, lotado na Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará – PGJ, onde percebia proventos do cargo/função de Procurador de Justiça, nível/
referência L001, matrícula nº 351100109581014 com óbito em 30/12/2007, pensão mensal no valor de R$ 16.346,19 (dezesseis mil e trezentos e quarenta
e seis reais e dezenove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 30/12/2007, conforme descrição e
duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E
publicado em 09/12/2010:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 159/2016)
Maria Cecília Bruno Alves Sá
Viúva
809.530.343-72
8.173,09
Art.6º, §4º, IV
Osias Uchôa Sá Neto
Filho inválida
143.598.393-91
8.173,09
Art. 6º, §4º, II e IV
A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal n° 70, de 29/03/2012, publicado no
DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 159/2016)
Maria Cecília Bruno Alves Sá
Viúva
809.530.343-72
9.028,59
Art.6º, §4º, IV
Osias Uchôa Sá Neto
Filho inválida
143.598.393-91
9.028,59
Art. 6º, §4º, II e IV
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de março de 2021 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 4494880/2016 e 5116196/2016- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I e II, alínea “b”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho
de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VICENTE VICTOR DE MEDEIROS, CPF nº 005.299.823-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda -
SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, classe 4, nível/referência A, matrícula nº 006877-1-5, com óbito em
03/07/2016, pensão mensal no valor de R$ 15.850,90 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa centavos), calculada com base na totalidade dos
proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/07/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/02/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Lourdes Saldanha Victor
Cônjuge
052.431.493-49
6.733,63
Art.6º, §5º, III
Ivone Lima Brasileiro
Pensionista de Alimentos no valor de 7,5%
265.596.093-61
1.191,82
Art.6º, §5º, III
Vicente Victor de Medeiros Filho
Filho Inválido
653.977.70-53
7.925,45
Art.6º, §1º, II, “b”
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 07448712/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDEN-
TE(S) do(a) ex-militar da reserva CLAUDIONOR ANDRADE BESSA, CPF nº 003.935.093-20, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, matrícula nº 016.028-1-0, com óbito em 27/08/2020, pensão mensal no valor de
R$ 1.845,66 (mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 27/08/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
AURELIANA ROMERO BESSA
CÔNJUGE
479.885.173-68
1.845,66
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04469638/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I,
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-militar reformado VALDEMAR ALEXANDRINO DA COSTA, CPF nº 003.618.603-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, matrícula nº 016105-1-1, com óbito em 11/04/2020, pensão mensal no valor de
R$ 3.950,85 (três mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 11/04/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA DAS NEVES DA COSTA
CÔNJUGE
128.422.408-20
3.950,85
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
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