DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07254586/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Raimundo Fagner do Nascimento, CPF nº 04214018346, lotado(a) no(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia a 
remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 3, matrícula nº 4733461-6, com óbito em 03/09/2020, pensão mensal no valor de 
R$ 1.683,10 (um mil, seiscentos e oitenta e três reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples 
das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/09/2020, conforme descrição e duração de benefício 
abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
SAMARA VIEIRA DE ARAUJO NASCIMENTO
CÔNJUGE
04037737337
1.683,10
Temporário por 10 anos (art. 77, §2º, inciso V, alínea c, item 3).
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08530870/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Maria Fabia Sousa de Oliveira, CPF nº 05869536391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência: 12, matrícula nº 029871-1-2, com óbito em 17/09/2020, pensão mensal no valor de R$ 
290,26 (duzentos e noventa reais e vinte e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente 
à cota familiar de 70%, a partir de 17/09/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LAURO ANDRE DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
16679326320
290,26
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 23 de fevereiro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 01277306/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de 
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso 
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Odilon Silveira Aguiar Neto, CPF nº 07126450397, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral de Justiça – PGJ/CE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Procurador, Classe L001, nível/referência não tem, matrícula nº 75024-1-9, com óbito em 11/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 
19.858,84 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos 
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 11/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA YAPONIRA PINHO MACAMBIRA
CÔNJUGE
63045850391
19.858,84
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
04 de março de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 003/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV CONTRATADA: MEDEIROS TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO LTDA-ME. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o fornecimento de serviço de chaveiro, de acordo com as especificações e 
quantitativos previstos no Termo de Participação e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: - Na Dispensa de Licitação (Cotação 
Eletrônica - COEP nº 2020/25563) realizada de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; - No Decreto Estadual nº 33.486, 
de 21 de fevereiro de 2020; - Nos termos propostos pela Contratante que simultaneamente: - Constem no Processo Administrativo nº 08705980/2020 ; - Não 
contrariem o interesse público. - Nas determinações da Lei nº 8.666/93; - Nos preceitos do Direito Público; e - Supletivamente, nos princípios da teoria 
geral dos contratos e nas disposições do direito privado. FORO: Fica eleito o Foro do município de Fortaleza, no Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é 
de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos 
termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.. VALOR 
GLOBAL: R$ 1.797,50 Um mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos pagos em Em parcelas de acordo com a entrega do objeto DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 46200009.09.122.211.20010.15.339039.27000.1-20-12193. DATA DA ASSINATURA: 23/03/2021 SIGNATÁRIOS: João Marcos 
Maia, Presidente da CEARAPREV e Evaristo de Jesus Pinheiro Filho, representante legal
Francisco Anselmo dos Santos Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ “em liquidação” – CNPJ Nº 07.121.536/0001-04 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLÉIA GERAL 
EXTRAORDINÁRIA - AGE. Ficam convidados os ACIONISTAS a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária, às 15:00 horas do dia 27 de abril 
de 2021, na sede social, situada na Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota, Fortaleza-CE, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: recondução e 
alteração da composição do Conselho Fiscal e outros assuntos de interesse da Companhia. Fortaleza, 06 de abril de 2021. Liquidante – VILANI PINHEIRO 
FALCÃO.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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