TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2021 PROCESSO Nº01319858/2021 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, com sede na Rua Mestre Zuca, 16 – Centro, Porteiras-CE, CEP nº 63.270-000, neste ato representado por seu Prefeito, Fábio Pinheiro Cardoso, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01319858/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofer- tados pelo CREAS Regional I (Cariri), com sede em Barbalha, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respeitadas as obrigações assumidas por terceiros e cumpridos os compromissos assumidos entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Fábio Pinheiro Cardoso - Município de Porteiras. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº08/2021 PROCESSO Nº01319637/2021 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, com sede na Avenida Perimetral Sul, s/n – Centro, Nova Olinda-CE, CEP nº 63.165-000, neste ato representado por seu Prefeito, Ítalo Brito Alencar Alves, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01319637/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I (Cariri), com sede em Barbalha, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respeitadas as obrigações assumidas por terceiros e cumpridos os compromissos assumidos entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Ítalo Brito Alencar Alves - Município de Nova Olinda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº010/2021 PROCESSO Nº01319505/2021 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, com sede na Rua David Granjeiro, s/n – Centro, Granjeiro-CE, CEP nº 63.230-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Clementino de Almeida, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01319505/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I (Cariri), com sede em Barbalha, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respeitadas as obrigações assumidas por terceiros e cumpridos os compromissos assumidos entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n.º 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Francisco Clementino de Almeida - Município de Granjeiro. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2021. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº34/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri- buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, alterado pelo Decreto nº 29.398, de 02/09/2008 e em conformidade com o art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de maio de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30 de março de 2021. Luiz Ramom Teixeira Carvalho SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº34/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL JANETE SOARES Supervisor de Núcleo 3000111-7 15,00 21 315,00 ADRIANA APARECIDA CHAVES ARAÚJO Supervisor de Núcleo 3001861-3 15,00 21 315,00 LARISSA GOMES NEVES Orientador de Célula 3001991-1 15,00 21 315,00 HELIEL HOLANDA FROTA Supervisor de Núcleo 3002061-8 15,00 21 315,00 SORAYA MENDONÇA FEIJÓ Assessor Técnico 3002131-2 15,00 21 315,00 GILDETE OLIVEIRA FAUSTO Assessor Técnico 3002121-5 15,00 21 315,00 EDSON DIAS DE LIMA Assistente Técnico 3002161-4 15,00 21 315,00 139 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021Fechar