DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2021 
PROCESSO Nº01319858/2021 
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, 
com sede na Rua Mestre Zuca, 16 – Centro, Porteiras-CE, CEP nº 63.270-000, neste ato representado por seu Prefeito, Fábio Pinheiro Cardoso, resolvem firmar 
o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 01319858/2021. 
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social Especial de Média 
Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, do Serviço de Proteção 
Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços a Comunidade – PSC, ofer-
tados pelo CREAS Regional I (Cariri), com sede em Barbalha, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo prazo de 05 (cinco) anos, sendo 
assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido por quaisquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, por inadimplência de qualquer de suas cláusulas, respeitadas 
as obrigações assumidas por terceiros e cumpridos os compromissos assumidos entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 
de Abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Fábio Pinheiro Cardoso - Município de Porteiras.  
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2021. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº08/2021 
PROCESSO Nº01319637/2021 
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.536.444/0001-95, 
com sede na Avenida Perimetral Sul, s/n – Centro, Nova Olinda-CE, CEP nº 63.165-000, neste ato representado por seu Prefeito, Ítalo Brito Alencar Alves, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 
01319637/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, 
do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços a 
Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I (Cariri), com sede em Barbalha, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente 
Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes 
compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo de 
Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, por inadimplência de qualquer 
de suas cláusulas, respeitadas as obrigações assumidas por terceiros e cumpridos os compromissos assumidos entre as partes. PUBLICAÇÃO: A publicação 
do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n.º 8.666/93. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e Ítalo Brito Alencar Alves - Município de Nova Olinda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de abril de 2021. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA 
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº010/2021 
PROCESSO Nº01319505/2021 
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 
08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por seu Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, 
com sede na Rua David Granjeiro, s/n – Centro, Granjeiro-CE, CEP nº 63.230-000, neste ato representado por seu Prefeito, Francisco Clementino de Almeida, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, através do Processo Administrativo n.º 
01319505/2021. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a corresponsabilidade e aceite dos Serviços de Proteção Social 
Especial de Média Complexidade, com prioridade na execução do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, 
do Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida – LA e da Prestação de Serviços a 
Comunidade – PSC, ofertados pelo CREAS Regional I (Cariri), com sede em Barbalha, gerenciado pela SPS. RECURSOS: A operacionalização do presente 
Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes 
compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo prazo 
de 05 (cinco) anos, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RESCISÃO CONTRATUAL: Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, por inadimplência de 
qualquer de suas cláusulas, respeitadas as obrigações assumidas por terceiros e cumpridos os compromissos assumidos entre as partes. PUBLICAÇÃO: A 
publicação do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei n.º 
8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 05 de Abril de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna - SPS e Francisco Clementino de Almeida - Município de Granjeiro.  SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 08 de abril de 2021. 
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº34/2021 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atri-
buições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, alterado pelo Decreto nº 
29.398, de 02/09/2008 e em conformidade com o art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de maio de 2021. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 30 de março de 2021. 
Luiz Ramom Teixeira Carvalho
SUPERINTENDENTE 
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº34/2021, DE 30 DE MARÇO DE 2021 
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
JANETE SOARES
Supervisor de Núcleo
3000111-7
15,00
21
315,00
ADRIANA APARECIDA CHAVES ARAÚJO
Supervisor de Núcleo
3001861-3
15,00
21
315,00
LARISSA GOMES NEVES
Orientador de Célula
3001991-1
15,00
21
315,00
HELIEL HOLANDA FROTA
Supervisor de Núcleo
3002061-8
15,00
21
315,00
SORAYA MENDONÇA FEIJÓ
Assessor Técnico
3002131-2
15,00
21
315,00
GILDETE OLIVEIRA FAUSTO
Assessor Técnico
3002121-5
15,00
21
315,00
EDSON DIAS DE LIMA
Assistente Técnico
3002161-4
15,00
21
315,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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