DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência
da dispensa de licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Lici-
tação nº 81/2021, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993
com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias,
contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 139.800,00 (cento
e trinta e nove mil e oitocentos reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: FONTE 91 24200794.10.302.631.20077.03.33903900.2.
91.00.1.30 – 6122. DATA DA ASSINATURA: 08/04/2021 SIGNATÁRIOS:
Silvana Furtado Sátiro e Alexandre José Diógenes Andrade.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº27/2021
CEO.R/CASCAVEL
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS;
OBJETO:a definição das regras e critérios de participação financeira do
CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses devidos para o
custeio das despesas de todas as atividades consorciadas, consoante a trans-
ferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades
Odontológicas Regional de Cascavel, Unidade integrante da Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará, destinada ao desenvolvimento do Programa de
Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do
Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Cascavel, bem como a
manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público,
nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Estadual/CE nº
14.622/2010 e do respectivo Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS.; FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005,
e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei
Estadual/CE nº 14.622, de 26 de fevereiro de 2010, ratificadora do Protocolo
de Intenções do Consórcio Público; no Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO
DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CASCAVEL – CPSMCAS, bem
como nos demais normativos pertinentes à matéria.; FORO: Comarca de
Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2021; VALOR GLOBAL: R$ 1.089.907,06 (um milhão,
oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e seis centavos) corresponde à
fonte de recursos 10100.0 (Tesouro do Estado) e a quantia da ordem de
R$ 601.200,00 (seiscentos e um mil e duzentos reais) corresponde à fonte
de recursos 291.00.1 (Recurso União).; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6675-24200894.10.302.631.20074.03.337170.10100.0 (Tesouro do Estado)
e 6676-24200894.10.302.631.20074.03.337170.2.91.00.1 (Recurso União).;
DATA DA ASSINATURA: 24/03/2021; SIGNATÁRIOS: Cláudio Vascon-
celos Frota e Francisco de Castro Menezes Junior;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 63/2021
PROCESSO Nº: 00997011/2021-00954479/2021-01297315/2021 / VIPROC
/SESA OBJETO: Contratação das empresas ELFA MEDICAMENTOS
S/A, inscrita no CNPJ nº 09.053.134/0009-00, sendo vencedora do item 1 da
Cotação Eletrônica nº 2021/01156 e ACCORD FARMACEUTICA LTDA,
inscrita no CNPJ nº 64.171.697/0001-46, sendo a vencedora para o item 2 da
Cotação Eletrônica nº 2021/01150, pelo período de 30 (trinta) dias JUSTI-
FICATIVA: Diante do desabastecimento do medicamento Micofenolado
de Sódio 360mg, medicamento de aquisição centralizada no Ministério da
Saúde padronizado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para
atendimento dos transplantes renal, hepático e cardíaco, a unidade de referência
Hospital Geral de Fortaleza – HGF entrou em contato telefônico com esta
CEGBI solicitando complemento de estoque do medicamento Micofenolato de
Mofetil 500mg para suprir a demanda do medicamento em falta supracitado.
Conforme explicitado em reunião ocorrida em 25/01/2021 e e-mail enviado à
COPAF e COGBI acerca de informações sobre imunossupressores e demais
itens de aquisição centralizada no Ministério da Saúde (anexo), envio abaixo
análise de estoque dos imunosupressores para avaliação e providências.
Ressaltamos que a autonomia de estoque é baseada na demanda atual de
pacientes cadastrados, não prevendo adequação de dose.”(fl. 02 do processo
nº 00997011/2021) VALOR GLOBAL: R$ 1.981.337,82 ( hum milhão,
novecentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e dois
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6086 – 24200744.10.302.63
1.20323.03.33903010.1.00.03 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV
do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA:
ELFA MEDICAMENTOS S/A e ACCORD FARMACEUTICA LTDA
DISPENSA: 18/03/2021 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO:
18/03/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 83 / 2021
PROCESSO Nº: 02033540/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: O forneci-
mento de 76 frascos/ampolas do medicamento Eculizumabe 300MG (10MG/
ML), embalagem com 1.0 (um) fraco-ampola contendo 30ML de solução
estéril para diluição para infusão intravenosa, a fim de atender demanda de
pacientes com ordem judicial JUSTIFICATIVA: Tendo em vista tratar-se de
atendimento de decisões judiciais em ações movidas em desfavor do Estado
do Ceará, pelas quais restou determinado o fornecimento do medicamento
supramencionado, para tratamento dos pacientes listados (fl. 03), acometidos
de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (CID 10: D59.5) VALOR GLOBAL:
R$ 987.477,12 ( novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e doze centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.30
2.631.20086.03.339032.10100.0.3 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações CONTRATADA:
MULTICARE PHARMACEUTICALS LTDA DISPENSA: 09/04/2021
- João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 09/04/2021 - Cláudio
Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 33 / 2021
PROCESSO Nº: 01083528/2021 / VIPROC /SESA OBJETO: Prestação de
serviço periódico de manutenção preventiva e corretiva do equipamento de
tomografia do Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar- HMJMA,
por um período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Devido à impossibi-
lidade de prorrogação do contrato nº 1111/2018 que tínhamos com a referida
empresa, estamos atualmente com o aparelho descoberto de manutenção e sua
possível falha ocasionará a interrupção dos exames realizados no Centro de
Imagens deste Hospital VALOR GLOBAL: R$ 230.640,00 ( duzentos e trinta
mil e seiscentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0794.10.302.631.20077.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 09/04/2021 - João Francisco
Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 09/04/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 38/2021
PROCESSO Nº: 03756420/2020 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição e
instalação de peça de reposição, placa circuito impresso, para aparelho de
ultrassom philips, modelo IE33 JUSTIFICATIVA: Reiteramos a informação,
já constante nesse processo, que o equipamento em questão está coberto por
contrato de manutenção corretiva com a empresa PHILIPS, sofreu danos em
uma placa de circuito impresso, responsável pela leitura do parâmetro ECG
dos pacientes, devido a uso indevido na operação do referido equipamento.
O uso indevido continua sendo utilizado no setor, no entanto, não fazendo a
leitura de ECG dos pacientes, isto é, pra se fazer esta leitura se está recorrendo
a outros equipamentos, podendo assim dificultar a execução dos exames. O
Hospital de Messejana não há estrutura e nem grupo técnico para manutenção
da grande diversidade de equipamentos médicos hospitalares existentes
neste hospital, considerando-se ainda tudo que envolve o processo de uma
manutenção segura e eficaz, como a habilitação e o conhecimento técnico
necessário do equipamento para correta execução dos serviços, aplicação de
normas de segurança, as implicações na aquisição correta de peças e material,
certificação e testes de funcionamento. Portanto, para a correta manutenção
dos Serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração de EQUI-
PAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR ULTRASSOM MODELO IE33 ID
US7395 MARCA PHILIPS INSTALADO NO MÉTODOS GRÁFICOS
DO HOSPITAL DE MESSEJANA, e na busca de uma condição eficiente de
manter os equipamentos em condições de uso, entendemos que seja neces-
sário a aquisição da peça, conforme relatórios da empresa responsável pela
manutenção. Logo, solicitamos à Assessoria Técnica de Engenharia Clínica
da SESA que analise a situação exposta, considerando-se primordialmente
a segurança dos pacientes e os prejuízos causados pelo não atendimento
destes. Informamos ainda que esse serviço é realizado pela empresa PHILIPS
MEDICAL SYSTEMS LTDA detentora da tecnologia e exclusivdade dos equi-
pamentos da marca PHILIPS VALOR GLOBAL: R$ 19.389,61 ( dezenove
mil trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.631.20077.03.33903000.2.91.00.1.30
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações CONTRATADA: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 12/04/2021 - João Francisco
Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 12/04/2021 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 65/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada -
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MORRI-
NHOS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
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