DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a 
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de 
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.511,33, da conta 
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo 
à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 
01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA: 
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Jerônimo 
Neto Brandão; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº 63/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARCO - 
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o 
dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de 
R$ 9.120,33, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com 
a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Roger Neves Aguiar; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº 57/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CRUZ - CE; 
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 
10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.275,67, 
da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do 
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação 
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e João Muniz Sobrinho; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº 55/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BELA 
CRUZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte 
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e 
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade 
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o 
dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de 
R$ 10.863,67, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com 
a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; 
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e José Otacílio de Morais Neto; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB 
I - Doc. nº 53/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - 
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ - 
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e 
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a 
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº 
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições 
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 
10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 20.880,33, 
da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do 
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação 
“Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: 
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota 
e Ana Flávia Ribeiro Monteiro; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS 
I - Doc. nº 54/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
ACARAÚ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo 
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapar-
tida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor 
mensal de R$ 10.440,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta 
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a 
denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; 
V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI 
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e Ana Flávia Ribeiro Monteiro; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS 
I - Doc. nº 56/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada 
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do 
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE 
BELA CRUZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por 
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo 
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da 
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e 
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também 
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com 
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida 
municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no 
valor mensal de R$ 5.431,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a 
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, 
com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio 
Vasconcelos Frota e José Otacílio de Morais Neto; 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº087  | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021

                            

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