DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de
cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 7.511,33, da conta
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº
58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo
à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em
01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Jerônimo
Neto Brandão;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 63/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada -
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARCO -
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e
Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o
dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de
R$ 9.120,33, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com
a denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Roger Neves Aguiar;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 57/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada -
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CRUZ - CE;
II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia
10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 8.275,67,
da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação
Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e João Muniz Sobrinho;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 55/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada -
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE BELA
CRUZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte
do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e
correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
58/2020 e Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade
de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e
Nº 04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condi-
ções a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o
dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de
R$ 10.863,67, da conta da Assitência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com
a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica;
V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e José Otacílio de Morais Neto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA - AFB
I - Doc. nº 53/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada -
Assistência Farmacêutica Básica AFB, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ -
CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 58/2020 e
Nº 04/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica do município, cabendo também à instância municipal a
complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 58/2020 e Nº
04/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia
10 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 20.880,33,
da conta da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do
Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação
“Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; V - VIGÊNCIA:
Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSI-
NATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota
e Ana Flávia Ribeiro Monteiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 54/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
ACARAÚ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município;
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora
Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo
com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: contrapar-
tida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor
mensal de R$ 10.440,17, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta
do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a
denominação “Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária;
V - VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI
- DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e Ana Flávia Ribeiro Monteiro;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALI-
ZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 56/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada
- Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do
Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE
BELA CRUZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por
parte do Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo
Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da
CIB/CE Nº 59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e
responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência
Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também
à instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipar-
tite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida
municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no
valor mensal de R$ 5.431,83, da Assistência Farmacêutica Municipal, para a
conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6,
com a denominação Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Secun-
dária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021;
VI - DATA DE ASSINATURA: 16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio
Vasconcelos Frota e José Otacílio de Morais Neto;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
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