DOE 14/04/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 58/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE CRUZ - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.137,83, da
Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e João Muniz Sobrinho;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 64/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MARCO - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município,
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 59/2020 e Nº
05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 (10 ou 20) de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 4.560,17,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Roger Neves Aguiar;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO A COMPRA CENTRALIZADA - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA SECUNDÁRIA - AFS
I - Doc. nº 66/2021 - Extrato de Termo de Adesão a Compra Centralizada - Assistência Farmacêutica Secundária AFS, celebrado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Saúde do Estado, e o MUNICÍPIO DE MORRINHOS - CE; II - OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do
Município, para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº
59/2020 e Nº 05/2021, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação
na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância
municipal a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Resoluções da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 59/2020 e Nº 05/2021, firmam o presente Termo de Acordo com as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas; IV - VALOR: Contrapartida municipal para o dia 20 de cada mês, conforme sua pactuação no valor mensal de R$ 3.782,50,
da Assistência Farmacêutica Municipal, para a conta do Banco do Brasil nº 58040-6, convênio nº 38592, agência nº 008-6, com a denominação “Incentivo à
Assistência Farmacêutica na Atenção Secundária; V - VIGÊNCIA: Inicia-se em 01/01/2021 com vigência até 31/12/2021; VI - DATA DE ASSINATURA:
16/03/2021; VII - SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Jerônimo Neto Brandão;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº001/2021
I - Doc. Nº 001/2021 - O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE E A IRMANDADE BENEFICENTE
DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FORTALEZA; II – OBJETO: estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, apoio
financeiro, para aquisição de equipamentos para a nova UTI da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, conforme Plano de Trabalho (MAPP 4193), parte
integrante deste termo independente de transcrição; III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018, que altera a Lei
Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, no que couber na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto nº. 32.810, de 28 de setembro
de 2018, alterado pelo Decreto n° 32.872, de 04 de novembro de 2018, e pelas demais disposições legais aplicáveis; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA
VIGÊNCIA: de 06 (seis) meses, a partir da data de sua assinatura; VI – DATA: 06/04/2021; VII – SIGNATÁRIOS: CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA
e Luiz Gonzaga Nogueira Marques.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO Nº24/2021
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº51/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº01994962/2021
Considerando solicitação apresentada nos autos às folhas nº 136, para inclusão da Dotação Orçamentária, na Dispensa de Licitação nº 51/2021, publicada
no Diário Oficial do Estado em 15 de março de 2021, visando a locação de 08 (oito) Câmaras Frigoríficas tipo contêineres, em conformidade com o Plano de
Contingência do Coronavírus (COVID 19), para atender a demanda dos Hospitais (HGF e HSJ) e Upas da Rede SESA, somos pela rerratificação da Dispensa
de Licitação supracitada, para que seja acrescentada a Dotação Orçamentária 2021: 24200154.10.302.631.21001.03.33903900.1.01.00.0.30 - 15641 2420015
4.10.302.631.20323.03.33903900.1.01.00.0.30 - 14959 Permanecem inalteradas e ratificadas as demais informações. Fortaleza, em 09/04/2021. 1 – Ciente;
2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da Lei 8.666/93, autorizo a rerratificação
da Dispensa de Licitação nº 51/2021, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
João Francisco Freitas Peixoto
SEC. EXEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ONTERNA
Fortaleza, em 09/04/2021. 1 - Ciente; 2 – Declaro que estou de acordo com a justificativa apresentada, e em cumprimento ao que determina a Lei 8.666/93,
homologo e ratifico a rerratificação da Dispensa de Licitação nº 51/2021, nos termos do que preceitua o artigo 26, da citada Lei.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 078, SÉRIE 2, ANO XI, páginas 31 e 34, de 28 de abril de 2008, que publicou o Ato Coletivo de Concurso Público, nomeando os
candidatos relacionados no Anexo Único do Ato, de acordo com o inciso II do art.17 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, para exercer, em caráter efetivo,
o cargo de Técnico de Enfermagem: Onde se lê: CIBELE MENEZES RIBEIRO Leia-se: CIBELLE MENEZES RIBEIRO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº087 | FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
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