DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de CHEFE DO CARTÓRIO, símbolo DAS-8 lotado(a) no(a) CARTÓRIO- DELEGACIA DO 
24º DISTRITO POLICIAL, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL a partir de 01 de Outubro de 2018. 
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 30 de outubro de 2018.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 
Everardo Lima da Silva
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR o servidor Oslaim Bezerra de Brito, matrícula nº 
0364491-X, e INCLUIR o servidor GLAYDSON PINHEIRO FARIAS, matrícula nº 1133371-0, como membro representante da PMCE, na Comissão 
Coordenadora do Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de cargos efetivos de Soldado PM, para o preenchimento de vagas do quadro de 
Praças da Policia Militar do Ceará - PMCE, composta através do Ato Governamental, datado de 26 de fevereiro de 2016, com publicação no Diário Oficial 
do Estado de mesma data, a partir de 04 de junho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,  em Fortaleza, 01 de 
novembro de 2018.               
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO  DO  PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa 
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, e em cumprimento a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo nº 
0050771-20.2012.8.06.0001, da lavra da Exmª Dra. Joriza Magalhães Pinheiro, Juíza de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública, RESOLVE: I – EXCLUIR 
do ato de promoção, publicado no Diário Oficial do Estado nº 242, datado de 21 de dezembro de 2012, o então MAJOR PM MARCELLO DE LIMA 
FURTADO, MAT. 090.596-1-X, II – PROMOVÊ-LO, por merecimento, ao posto de Tenente Coronel do Quadro de Oficiais Policial Militar, a contar de 
24 de dezembro de 2007. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM AURI CÉLIO BEZERRA, Mat. 059.175-1-4, a contar de 20 de julho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Ávila de Vasconcelos
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial 
Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO MARCOS DOS SANTOS, Mat. 036.981-1-4, a contar de 20 de julho de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o 1º Sargento PM ELENILDO ALEXANDRE 
MESQUITA, MF: 091.982-1-0, em 03/07/2006, foi submetido a inspeção na Junta Militar de Saúde, que o considerou incapaz total e definitivamente para 
o serviço ativo da PMCE, sendo por este motivo iniciado o processo de Reforma sob SPU nº 06263666-9, contudo na data de 25/08/2017, foi novamente 
submetido à inspeção médica, onde obteve o parecer de que estaria apto a reversão ao serviço ativo da PMCE, e considerando o parecer nº 1986/15, da douta 
PGE no sentido de que fosse realizado ato conjunto de reforma por período certo com reversão ao serviço ativo, RESOLVE: REFORMAR o 1º Sargento 
PM ELENILDO ALEXANDRE MESQUITA, no período de 03/07/2006 à 18/09/2017, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, REVERTÊ-LO ao 
serviço ativo a partir de 19/09/2017, data em que reiniciou suas atividades na corporação.
HISTÓRICO
VALOR (R$)
Soldo Lei nº 13.787, de 29/06/2006
117,83
Gratificação por Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
11,78
Gratificação Militar Lei nº 13.787, de 29/06/2006
741,24
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.787, de 29/06/2006
707,01
TOTAL
1.577,86
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 131, datado de 14/07/2008. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº207  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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