DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
ROSALIA, Nº 119, sem complemento, MESSEJANA. DO           
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo a prorroga-
ção da contratação de Professor Substituto por tempo determi-
nado, vinculado (a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Munici-
pal de Ensino de Fortaleza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE 
RECURSOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará 
a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 
(dezoito reais e vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo 
com a carga horária trabalhada, conforme disposto no Decreto 
nº 14.362, de 31 de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 
de fevereiro de 2019, sendo reajustado de acordo com as  
normas fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A des-
pesa resultante deste Termo Aditivo correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901. 
12.365.0052.2195.0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1. 
111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114. 
0000.00.00. DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do 
presente termo aditivo, correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 27 de Janeiro de 2021, nos termos 
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
publicada no DOM de 26 de dezembro de 2013, alterada pela 
Lei Complementar n° 0216, de 22 de março de 2016, publicado 
no DOM de 28 de março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES:        
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
contrato originário a que se refere o presente Termo Aditivo. 
DATA: Fortaleza (CE), 27 de janeiro de 2021. Assinam: Fatima 
Maria Garcia Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva – SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
e Maria Kelrimar Rodrigues da Silva – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 1933/2020 – SME/SEPOG - DAS PARTES: 
CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, por meio da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, representada 
neste ato pelo Coordenador do Distrito de Educação VI, Fatima 
Maria Garcia Lima, RG 686159 - SSP/CE, CPF 101.813.263-
53, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de 
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de 
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da 
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, 
CPF 
nº 
707.369.793-87./n. 
CONTRATADO(A):                    
MARIANE PIRES RIBEIRO, BRASILEIRA, CASADO(A), porta-
dor(a) do RG nº 2006010181873 inscrita no CPF sob o nº 
048.644.343-44, residente à AVENIDA ODILON GUIMARAES, 
Nº 3721, sem complemento, LAGOA. DO OBJETO: O presente 
termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da contratação de 
Professor Substituto por tempo determinado, vinculado (a) ao 
Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Forta-
leza. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal de R$ 18,24 (dezoito reais e 
vinte e quatro centavos) hora/aula de acordo com a carga horá-
ria trabalhada, conforme disposto no Decreto nº 14.362, de 31 
de janeiro de 2019, publicado no DOM de 04 de fevereiro de 
2019, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela 
Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resultante deste 
Termo Aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria: 24901.12.361.0042.2195.0024 e 24901.12.365.0052.2195. 
0025, Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 
319004.0.1.112.0000.00.00, 319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do presente termo aditi-
vo, correspondente ao período de até 12 (doze) meses, a con-
tar de 27 de Janeiro de 2021, nos termos da Lei Complementar 
nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, publicada no DOM de 26 
de dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar n° 
0216, de 22 de março de 2016, publicado no DOM de 28 de 
março de 2016. DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inaltera-
das as demais cláusulas e condições do contrato originário a 
que se refere o presente Termo Aditivo. DATA: Fortaleza (CE), 
27 de janeiro de 2021. Assinam: Fatima Maria Garcia Lima - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva – SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Mariane Pires 
Ribeiro – PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE 
PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO - 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da Secretaria 
Municipal da Educação, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ nº 04.919.081.0001-89, com sede na Av. 
Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, neste ato 
representado por sua Secretária, Sra. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas, brasileira, inscrita no CPF n° sob o nº 510.472.503-
06, residente e domiciliada nesta Capital, no uso de suas atri-
buições 
legais, 
e 
o(a) 
Sr(a) 
FRANCISCA 
MÁRCIA              
MAGALHÃES ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 
2001002134992 e inscrito(a) no CPF sob o nº 001.446.863-84 
contratado(a) para função de Professor Substituto. RESOLVE: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Termo de Rescisão fundamenta-se na cláusula sexta 
do Contrato nº 1033/2019 – SME/SEPOG e no inciso III do Art. 
9º da Lei Complementar Municipal nº 158, de 19 de dezembro 
de 2013, bem como, o pedido da rescisão de contrato, formali-
zado através do Processo nº P962448/2019. CLÁUSULA SE-
GUNDA – DO OBJETO: 2.1. Fica rescindido o Contrato nº 
1033/2019 – SME/SEPOG cujo objeto é celebrar contrato de 
professor substituto por tempo determinado para a Rede Muni-
cipal de Ensino de Fortaleza, firmado com o Contratado acima 
qualificado. 2.2. O presente termo tem efeito retroativo a 28 de 
maio de 2019, data do pedido de rescisão do contratado. Forta-
leza, 08 de abril de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 030/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 
P076870/2021 - Natureza do Ato: TERCEIRO TERMO ADITI-
VO AO CONVÊNIO Nº 030/2019 - SMS, CELEBRADO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E O INSTITUTO DA PRIMEIRA 
INFÂNCIA - IPREDE, (CNPJ/MF sob o n° 11.088.218/0001-66 - 
CNES nº 2561212). Fundamentação Legal: O presente termo 
aditivo fundamenta-se no Artigo 116 c/c o art. 57, inciso II am-
bos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
nas normas regulamentadoras do Sistema Único de Saúde, em 
especial a Lei Federal nº 8.080/1990, o Decreto Federal nº 
7508/2011 e as Portarias de Consolidação nº 01 e nº 02,            
ambas de 28 de setembro de 2017 oriundas do Ministério da 
Saúde e suas alterações posteriores, bem como a Portaria nº 
1.166, de 08 de maio de 2020, além das justificativas técnicas, 
atestos, declarações, certidões e demais documentações apre-
sentadas nos autos do processo administrativo em epígrafe, 
que passam a integrar o presente instrumento independente de 
prescrição. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por obje-
to, para melhor atingimento do interesse público pretendido, 
nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, 
promover alterações ao Convênio nº 030/2019 – SMS realizan-
do incremento de valor em caráter e temporário até o final da 
vigência do presente Convênio, a qual seja 02 de novembro de 
2021, promovendo replanilhamento do Plano Operativo, nos 
termos e condições previstas no presente instrumento de aditi-
vo formalizado em acordo com os documentos e manifestações 
técnicas que compõem o bojo documental acostado ao proces-
so administrativo epigrafado, e que passam, juntamente com o 
referido Plano Operativo, a fazer parte integrante do presente 
Termo de Aditamento, independente de sua transcrição para os 
devidos fins legais. Da Vigência e da Prorrogação: Permanece 
inalterado o prazo de vigência do Convênio nº 030/2019 - SMS, 
cujo seu término dar-se-á em 02 de novembro de 2021, sujei-
tando-se os efeitos do presente Termo Aditivo a partir da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado em obediência aos 

                            

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