DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 68
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora SAMMYA
FERNANDES ALVES, matricula nº 12847101, para a função de
Fiscal dos Contratos ENEL-SECULTFOR nºs 55/2021 e
58/2021, firmado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEA-
RÁ - COELCE, concessionária Federal de Serviços Públicos de
Energia Elétrica no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ (MF) nº
07.047.251/0001-70, que tem por objeto o fornecimento de
energia elétrica na sede e equipamentos culturais da
SECULTFOR. Art. 2° - A servidora designada como fiscal dos
contratos deverá acompanhar a execução do referido instru-
mento. Parágrafo único – A servidora designada por esta Porta-
ria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional,
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art.
3º - São responsabilidades da Fiscal dos Contratos ENEL-
SECULTFOR nºs 55/2021 e 58/2021: I – tomar conhecimento
dos termos e cláusulas referente aos critérios de execução,
acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II – su-
pervisionar o prazo de vigência, comunicando à contratada e
ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo
hábil, para a adoção das medidas convenientes, conforme o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III –
manter estreita comunicação com o contratado, visando escla-
recer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e espe-
cificações do contrato, inclusive solicitando ao setor competen-
te da Administração, quando necessário, pareceres de
especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado de man-
ter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumpri-
mento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 23 de março de
2021.
Elpídio Nogueira Moreira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA
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PORTARIA Nº 034/2021 – SECULTFOR
Atribui a servidores as compe-
tências institucionais relativas
ao exercício das atividades
como encarregados pelo trata-
mento de dados no âmbito da
Secretaria Municipal da Cultura
de Fortaleza – SECULTFOR.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de
2007. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu
art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao
tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar encarre-
gado pelo tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º -
Atribuir
aos
servidores,
THIALA
CÁSSIA
BEZERRA
CAVALCANTE REMÍGIO, matrícula nº 113141-02 (titular), e
DRÁULIO BRASIL SOARES NETO, matrícula nº 113153-01
(suplente), as competências institucionais relativas ao exercício
das atividades como encarregados pelo tratamento de dados
no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza –
SECULTFOR, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018. Art. 2º - As atividades do encarregado consis-
tem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares,
prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber
comunicações da auditoria nacional e adotar providências; III -
orientar os funcionários e os controladores da entidade a res-
peito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de
dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determi-
nadas pelo controlador ou estabelecidas em normas comple-
mentares. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 08
de abril de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR.
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PORTARIA Nº 035/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021 DA SECULTFOR.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência
dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro
celebrados após homologação do resultado da
Chamada Pública nº 020/2019, Edital nº 4726,
referente ao VIII Edital das Artes de Fortaleza,
conforme lista de contemplados em anexo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007, na Lei Municipal nº 10.432/2015, que instituiu o Edital das Artes de
Fortaleza, em 22 de dezembro de 2015, bem como as informações contidas nos Processos Administrativos nº P105494/2021
(requerimento) e P 490574/2018 (matriz): CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de
Emergência no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade, como medida de precaução, de dispor sobre medidas pre-
ventivas de combate à proliferação da COVID-19 no município, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de atividades
econômicas e comportamentais que possam favorecer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento
da rede de saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 34.031, de 10 de abril de 2021, publicado
no DOE em mesma data, considerando o cenário ainda preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, manteve em vigor, do dia 12
a 18 de abril, as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto n.° 33.965 de 04 de março de 2020, no Estado do Ceará,
observadas a liberação de atividades e as normas específicas definidas neste Decreto; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº
14.981, de 10 de abril de 2021, publicado no DOM de mesmo dia, visando a prevenção da disseminação da COVID-19 manteve em
vigor, dos dias 12 a 18 de abril 2021, as regras do Decreto municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial
do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os Arts. 1° a 3°, os incisos e o § 2° do Art.4° e os Arts. 6° e 7°, todos do
Decreto municipal n° 14.956, de 27 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2021, que estabe-
lecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação
de atividades e as normas específicas deste Decreto; CONSIDERANDO que além dos isolamento social, proibição de aglomeração e
a suspensão dos eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento ou autorização do Poder Público, com público supe-
rior a 100 (cem) pessoas e das atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como
shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, dentre outras medidas emergenciais de enfrentamento do coronavírus trazidas
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