DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 68 
 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007. RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora SAMMYA   
FERNANDES ALVES, matricula nº 12847101, para a função de 
Fiscal dos Contratos ENEL-SECULTFOR nºs 55/2021 e 
58/2021, firmado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEA-
RÁ - COELCE, concessionária Federal de Serviços Públicos de 
Energia Elétrica no Estado do Ceará, inscrita no CNPJ (MF) nº 
07.047.251/0001-70, que tem por objeto o fornecimento de 
energia elétrica na sede e equipamentos culturais da          
SECULTFOR. Art. 2° - A servidora designada como fiscal dos 
contratos deverá acompanhar a execução do referido instru-
mento. Parágrafo único – A servidora designada por esta Porta-
ria não fará jus a qualquer remuneração ou vantagem adicional, 
por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 
3º - São responsabilidades da Fiscal dos Contratos ENEL-
SECULTFOR nºs 55/2021 e 58/2021: I – tomar conhecimento 
dos termos e cláusulas referente aos critérios de execução, 
acompanhamento e fiscalização do objeto contratado; II – su-
pervisionar o prazo de vigência, comunicando à contratada e 
ao gestor do contrato eventuais atrasos e falhas, em tempo 
hábil, para a adoção das medidas convenientes, conforme o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993; III – 
manter estreita comunicação com o contratado, visando escla-
recer dúvidas sobre prazos, cronogramas de execução e espe-
cificações do contrato, inclusive solicitando ao setor competen-
te da Administração, quando necessário, pareceres de                     
especialistas; IV – fiscalizar a obrigação do contratado de man-
ter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumpri-
mento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 23 de março de 
2021.  
 
Elpídio Nogueira Moreira  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 
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PORTARIA Nº 034/2021 – SECULTFOR 
 
 Atribui a servidores as compe-
tências institucionais relativas 
ao exercício das atividades 
como encarregados pelo trata-
mento de dados no âmbito da 
Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza – SECULTFOR. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 
2007. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 
13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de 
Proteção de Dados Pessoais – LGPD, dispõe na forma do seu 
art. 1º, parágrafo único, que as normas de proteção relativas ao 
tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem ser 
observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicar encarre-
gado pelo tratamento de dados pessoais. RESOLVE: Art. 1º - 
Atribuir 
aos 
servidores, 
THIALA 
CÁSSIA 
BEZERRA            
CAVALCANTE REMÍGIO, matrícula nº 113141-02 (titular), e 
DRÁULIO BRASIL SOARES NETO, matrícula nº 113153-01 
(suplente), as competências institucionais relativas ao exercício 
das atividades como encarregados pelo tratamento de dados 
no âmbito da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza – 
SECULTFOR, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018. Art. 2º - As atividades do encarregado consis-
tem em: I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, 
prestar esclarecimentos e adotar providências; II - receber 
comunicações da auditoria nacional e adotar providências; III - 
orientar os funcionários e os controladores da entidade a res-
peito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de 
dados pessoais; e IV - executar as demais atribuições determi-
nadas pelo controlador ou estabelecidas em normas comple-
mentares. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 08 
de abril de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR. 
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PORTARIA Nº 035/2021, DE 14 DE ABRIL DE 2021 DA SECULTFOR. 
 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência 
dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro                
celebrados após homologação do resultado da 
Chamada Pública nº 020/2019, Edital nº 4726,                  
referente ao VIII Edital das Artes de Fortaleza,               
conforme lista de contemplados em anexo.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 
2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007, na Lei Municipal nº 10.432/2015, que instituiu o Edital das Artes de               
Fortaleza, em 22 de dezembro de 2015, bem como as informações contidas nos Processos Administrativos nº P105494/2021                
(requerimento) e P 490574/2018 (matriz): CONSIDERANDO a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância                  
Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo                  
coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de                         
Emergência no Município de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade, como medida de precaução, de dispor sobre medidas pre-
ventivas de combate à proliferação da COVID-19 no município, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de atividades 
econômicas e comportamentais que possam favorecer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento 
da rede de saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 34.031, de 10 de abril de 2021, publicado 
no DOE em mesma data, considerando o cenário ainda preocupante da COVID-19 no Estado do Ceará, manteve em vigor, do dia 12 
a 18 de abril, as medidas de isolamento social rígido previstas no Decreto n.° 33.965 de 04 de março de 2020, no Estado do Ceará, 
observadas a liberação de atividades e as normas específicas definidas neste Decreto; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 
14.981, de 10 de abril de 2021, publicado no DOM de mesmo dia, visando a prevenção da disseminação da COVID-19 manteve em 
vigor, dos dias 12 a 18 de abril 2021, as regras do Decreto municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Município de 04 de março de 2021 (nº 16.987-02s), e os Arts. 1° a 3°, os incisos e o § 2° do Art.4° e os Arts. 6° e 7°, todos do  
Decreto municipal n° 14.956, de 27 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 27 de março de 2021, que estabe-
lecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19, devendo ser observadas a liberação 
de atividades e as normas específicas deste Decreto; CONSIDERANDO que além dos isolamento social, proibição de aglomeração e 
a suspensão dos eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento ou autorização do Poder Público, com público supe-
rior a 100 (cem) pessoas e das atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como 
shows, cinema e teatro, bibliotecas e centros culturais, dentre outras medidas emergenciais de enfrentamento do coronavírus trazidas 

                            

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