DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 69 
 
 
pelo artigo 3º do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, atingiram indubitavelmente o setor cultural e acarretam              
dificuldades no cumprimento tempestivo das obrigações inicialmente pactuadas nos Termos de Concessão de Apoio Financeiro             
decorrentes do VIII Edital das Artes de Fortaleza celebrados com a SECULTFOR; CONSIDERANDO que a pandemia é um fato            
imprevisível decorrente da natureza e por essa razão é tratada como situação de força maior e que nesses casos a Lei nº 8.666/93 
admite, conforme seu artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de 
entrega diante da superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as 
condições de execução do contrato; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.094, de 18 de março de 2021, que cria o Programa 
de Auxílio Emergencial ao Setor Cultural da Cidade de Fortaleza e dá outras providências, traz em seu art. 2º, § 5º a autorização ao 
Município para acolher a solicitação de conversão de exibições ou as execuções presenciais dos projetos selecionados no âmbito do 
VIII Edital das Artes de Fortaleza, lançado em 2019, para o formato virtual, por meio de plataformas digitais, por parte dos                        
proponentes já selecionados, em razão das limitações decor-rentes da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO o Projeto de Lei nº 
198 de 2021, que altera a Lei Municipal nº 10.432, de 22 de dezembro de 2015, dispõe que em caso de ocorrência de caso fortuito ou 
força maior, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, poderá, a pedido do próprio proponente ou de ofício pela Secretaria  
Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), prorrogar os prazos de vigência e execução, bem como poderá ocorrer a alteração 
do formato de apresentação das ações e contrapartidas de presencial para virtual; CONSIDERANDO que o prazo de vigência dos 
Termos de Concessão de Apoio Financeiro celebrados após homologação do resultado da Chamada Pública nº 020/2019, Edital nº 
4726, referente ao VIII Edital das Artes de Fortaleza termina no dia 14 de abril de 2021; CONSIDERANDO que o Edital nº 4726, refe-
rente a Chamada Pública nº 020/2019, do qual originou os Termos de Concessão celebrados entre a Secretaria Municipal da Cultura 
de Fortaleza e os outorgados no VIII Edital das Artes de Fortaleza, diz no item 2.4 que excepcionalmente será cabível a prorrogação 
do prazo acima referido por até 6 (seis) meses, desde que devidamente justificada e aprovada pela SECULTFOR, devendo ser solici-
tada até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Termo de Concessão de Apoio Financeiro. RESOLVE: Art. 1º - Fica prorroga-
do o prazo de vigência de todos os Termos de Concessão de Apoio Financeiros decorrentes do VIII Edital das Artes de Fortaleza, do 
Edital nº 4726, conforme lista de contemplados em anexo, por mais 107 (cento e sete) dias, estendendo sua vigência do dia 
14/04/2021 para o dia 30/07/2021, permanecendo inalterados os demais prazos estabelecidos no Edital e nos Termos de Concessão 
de Apoio Financeiro. Art. 2º - Fica autorizado aos outorgados a executar o objeto e a apresentar a título de contrapartida a realização 
da ação (apresentação, oficina, minicurso, palestra etc.), no formato, preferencialmente, virtual, conforme § 5º do art. 2º da Lei Munici-
pal nº 11.094, de 18 de março de 2021. (Revoga o art. 01º da Portaria nº 28, de 23/09/2020 quanto ao VIII Edital das Artes). Parágrafo 
único. Eventuais ajustes no plano de trabalho em decorrência ao que determina o caput desse artigo, devem ser submetidos à                 
apreciação técnica. Art. 3º - A prorrogação prevista no caput não obsta a prática de ato administrativo necessário ao funcionamento da 
Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza, à preservação de direitos e de natureza urgente. Art. 4º - O Secretário Municipal da 
Cultura de Fortaleza poderá autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrem necessárias, inclusive prorro-
gando, caso permaneça a situação encontrada, os prazos previstos. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO                        
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.  
 
Anexo Único - Lista de Contemplados do VIII Edital das Artes  
TERMO 
PROPONENTE 
LINGUAGEM 
VALOR  
92/2020 
A V DE ALENCAR CARCARA PRODUCOES ME 
HUMOR 
R$ 35.000,00 
93/2020 
ALUISIO ROCHA DE SOUZA 
CULTURA POPULAR E TRADICIONAL 
R$ 14.000,00 
94/2020 
ANA MARIA REGO XAVIER 
MÚSICA 
R$ 25.000,00 
95/2020 
ANDERSON CARLOS DE LIMA ASSUNÇÃO 
CULTURA POPULAR E TRADICIONAL 
R$ 14.000,00 
96/2020 
ANDESSON ANDRADE SILVA 
HUMOR 
R$ 14.000,00 
97/2020 
ANDRE ALVES COUTO 
CIRCO 
R$ 14.000,00 
98/2020 
ANDRE LEANDRO LOPES PEREIRA 
CULTURA POPULAR E TRADICIONAL 
R$ 25.000,00 
99/2020 
ANFRISIO SOARES DA ROCHA 
MÚSICA 
R$ 25.000,00 
100/2020 
ANNA ROSINA POPP TORRES 
MÚSICA 
R$ 25.000,00 
101/2020 
ANTONIA MARILIA DOS SANTOS OLIVEIRA 
FOTOGRAFIA 
R$ 50.000,00 
102/2020 
ANTONIO MARCOS DA SILVA SA 
LITERATURA 
R$ 14.000,00 
103/2020 
AQUILA VITORIA ALVES COSTA 
CULTURA POPULAR E TRADICIONAL 
R$ 35.000,00 
104/2020 
ARINADIA ESTEVAO EVANGELISTA 
FOTOGRAFIA 
R$ 14.000,00 
105/2020 
ARNOBIO CAMARA SANTIAGO DA PAIXAO 
MÍDIA DIGITAL 
R$ 25.000,00 
106/2020 
ARTUR CABRAL BOMBONATO 
ARTES VISUAIS 
R$ 25.000,00 
109/2020 
ASSOC. ENG. REDE DE VIACAO CEARENSE 
LITERATURA 
R$ 25.000,00 
107/2020 
ASSOCIACAO ARTISTICA NOIS DE TEATRO 
TEATRO 
R$ 24.500,00 
107/2020 
ASSOCIACAO ARTISTICA NOIS DE TEATRO 
TEATRO 
R$ 24.500,00 
108/2020 
ASSOCIACAO CULTURAL AFOXE OMORISA ODE 
CULTURA POPULAR E TRADICIONAL 
R$ 50.000,00 
110/2020 
ASSOCIACAO UNIAO DE JOVENS DO VICENTE PINZON 
MODA 
R$ 25.000,00 
111/2020 
BEATRIZ BARROS DOS SANTOS 
CIRCO 
R$ 25.000,00 
112/2020 
BEATRIZ DE ARAUJO GURGEL 
ARTES VISUAIS 
R$ 25.000,00 
113/2020 
BENEDITO TEIXEIRA DE SOUSA 
LITERATURA 
R$ 35.000,00 

                            

Fechar