DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 73 
 
 
valecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e 
no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quais-
quer 
modificações 
supervenientes 
na 
referida 
legisla-
ção/regulamentação, que venham a repercutir neste CONTRA-
TO ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica, 
considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.              
OBJETO: Prestação e utilização do serviço público de energia 
elétrica entre a CONCESSIONÁRIA e o CONSUMIDOR, de 
acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia 
Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: A despesa de execução do correrá à conta 
do Orçamento Geral do Municipio, consignados para o exercí-
cio de 2021, sob a Dotação Orçamentária Programa: 
13.122.0001.2016.0037; Programa: 13.392.0194.2389.0001; 
Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 01.001.0000.00.01. DO 
VALOR: valor global estimado na ordem de R$ 342.000,00 
(TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL REAIS) e mensal no 
valor estimado de R$ 9.600,00 (NOVE MIL SEISCENTOS RE-
AIS). DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30 
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fis-
cal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATA-
DA. DA VIGÊNCIA: O CONTRATO vigorará da data de sua 
assinatura até o término do prazo de 12 (doze) meses, e en-
quanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais 
de ambas as PARTES, podendo ser prorrogado automatica-
mente por igual período, e assim sucessivamente, até o máxi-
mo de 60 (sessenta) meses, desde que o CLIENTE não ex-
presse manifestação em contrário, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias em relação ao término de cada vigência. DA 
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e 
fiscalizada pelo(a) Sr(a) Sammya Fernandes Alves, matrícula 
128771-01, especialmente designado para este fim pelo CON-
SUMIDOR, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei 
Federal nº 8.666/1993. DO FORO: Fortaleza – Ceará. DOS 
SIGNATÁRIOS: Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, e Silvana   
Claudia de Lima Accioly - EXECUTIVA DE CLIENTES GO-
VERNO – ENEL. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de 
2021.    Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE 
FOMENTO Nº 02/2019/SECULTFOR - ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA – SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, com sede 
da Rua Pereira Filgueiras, nº 04bairro Centro, 60.160-150, 
Fortaleza/CE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FUN-
DAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, pessoa jurídica de direito pri-
vado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.663.719/0001-51, situada à Avenida Aguanambi, nº 282-A, 
bairro Joaquim Távora, CEP: 60.055-402, Fortaleza/CE. DO 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o 
prazo de vigência do Termo de Fomento nº 02/2019, conforme 
Processo Administrativo P080861/2021. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 55 
da Lei nº 13.019/2014, bem como a Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento nº 02/2019, além das disposições contidas no 
Processo Administrativo P080861/2021. DA VIGÊNCIA: O 
presente Termo Aditivo amplia a vigência do Termo de Fomento 
nº 02/2019 até o dia 30 de julho de 2021, conforme processo 
administrativo P080861/2021, podendo ser ampliada dentro 
dos limites legais, se houver interesse dos partícipes, mediante 
novo termo aditivo. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam inalte-
radas as demais cláusulas estabelecidas no Termo de Fomento 
nº 02/2019 que não forem objeto do presente Aditivo. DA PU-
BLICAÇÃO: A Administração Pública Municipal providenciará a 
publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município. 
FORO: Fortaleza – Ceará. DATA DA ASSINATURA: 26 de  
março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA. 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO               
DE RECURSOS HUMANOS 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: SHEILA DE SOUZA MARINO, brasileira, casada, pro-
fessora, portadora do RG nº 97002099406, inscrita no CPF sob 
o nº 246.398.183-00, residente e domiciliada à Rua Enoque 
Nogueira, nº 39, São Gerardo, CEP 60.325-480, Fortaleza-CE 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
Termo nas disposições contidas na Lei Complementar nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 
0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, com suas 
alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 
14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do 
contrato de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertados pelo 
IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contra-
prestação aos serviços realizados, o valor de R$19,65 (deze-
nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministra-
da, até o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais, de acordo 
com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014, 
com suas alterações posteriores, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa 
resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195.0015, Ele-
mento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 0101, Se-
quencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorro-
gado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO FORO: 
Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer 
questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resol-
vidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA: Fortaleza-
CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora Marques do 
Nascimento/CONTRATANTE – PRESIDENTE DO IMPARH. 
Sheila de Souza Marino/CONTRATADO(A). Maria Janaína 
do Nascimento Silva/INTERVENIENTE – SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: NAZARENO LEITE DE ABREU, brasileiro, solteiro, 
professor, portador do RG nº 91002154750, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 259.430.143-49, residente e domiciliado à Rua Maria 
Efigênia Campos Teles, nº 70, Parque Iracema, CEP 61.948-
200, Fortaleza-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o presente Termo nas disposições contidas na Lei 
Complementar nº 0158/2013, alterada pela Lei Complementar 
Municipal n° 0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, 
com suas alterações posteriores, bem como no Decreto Muni-
cipal nº 14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no 
Decreto Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente 
Termo tem por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de 

                            

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