DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 73
valecerá nos casos omissos ou em eventuais divergências, e
no que couber à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Quais-
quer
modificações
supervenientes
na
referida
legisla-
ção/regulamentação, que venham a repercutir neste CONTRA-
TO ou nas Condições de Fornecimento de Energia Elétrica,
considerar-se-ão automática e imediatamente aplicáveis.
OBJETO: Prestação e utilização do serviço público de energia
elétrica entre a CONCESSIONÁRIA e o CONSUMIDOR, de
acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia
Elétrica, sem prejuízo dos demais regulamentos expedidos pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: A despesa de execução do correrá à conta
do Orçamento Geral do Municipio, consignados para o exercí-
cio de 2021, sob a Dotação Orçamentária Programa:
13.122.0001.2016.0037; Programa: 13.392.0194.2389.0001;
Elemento de Despesa: 339039; Fonte: 01.001.0000.00.01. DO
VALOR: valor global estimado na ordem de R$ 342.000,00
(TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL REAIS) e mensal no
valor estimado de R$ 9.600,00 (NOVE MIL SEISCENTOS RE-
AIS). DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até 30
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fis-
cal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATA-
DA. DA VIGÊNCIA: O CONTRATO vigorará da data de sua
assinatura até o término do prazo de 12 (doze) meses, e en-
quanto não cumpridas integralmente as obrigações contratuais
de ambas as PARTES, podendo ser prorrogado automatica-
mente por igual período, e assim sucessivamente, até o máxi-
mo de 60 (sessenta) meses, desde que o CLIENTE não ex-
presse manifestação em contrário, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias em relação ao término de cada vigência. DA
FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada e
fiscalizada pelo(a) Sr(a) Sammya Fernandes Alves, matrícula
128771-01, especialmente designado para este fim pelo CON-
SUMIDOR, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei
Federal nº 8.666/1993. DO FORO: Fortaleza – Ceará. DOS
SIGNATÁRIOS: Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, e Silvana
Claudia de Lima Accioly - EXECUTIVA DE CLIENTES GO-
VERNO – ENEL. DATA DA ASSINATURA: 23 de março de
2021. Elpidio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DA CULTURA DE FORTALEZA – SECULTFOR.
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO TERMO DE
FOMENTO Nº 02/2019/SECULTFOR - ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA: SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FOR-
TALEZA – SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, com sede
da Rua Pereira Filgueiras, nº 04bairro Centro, 60.160-150,
Fortaleza/CE. ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: FUN-
DAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA, pessoa jurídica de direito pri-
vado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº
07.663.719/0001-51, situada à Avenida Aguanambi, nº 282-A,
bairro Joaquim Távora, CEP: 60.055-402, Fortaleza/CE. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o
prazo de vigência do Termo de Fomento nº 02/2019, conforme
Processo Administrativo P080861/2021. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 55
da Lei nº 13.019/2014, bem como a Cláusula Sexta do Termo
de Fomento nº 02/2019, além das disposições contidas no
Processo Administrativo P080861/2021. DA VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo amplia a vigência do Termo de Fomento
nº 02/2019 até o dia 30 de julho de 2021, conforme processo
administrativo P080861/2021, podendo ser ampliada dentro
dos limites legais, se houver interesse dos partícipes, mediante
novo termo aditivo. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Ficam inalte-
radas as demais cláusulas estabelecidas no Termo de Fomento
nº 02/2019 que não forem objeto do presente Aditivo. DA PU-
BLICAÇÃO: A Administração Pública Municipal providenciará a
publicação deste Termo Aditivo no Diário Oficial do Município.
FORO: Fortaleza – Ceará. DATA DA ASSINATURA: 26 de
março de 2021. Elpídio Nogueira Moreira - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE
ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2019 – IMPARH/SEPOG -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira,
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: SHEILA DE SOUZA MARINO, brasileira, casada, pro-
fessora, portadora do RG nº 97002099406, inscrita no CPF sob
o nº 246.398.183-00, residente e domiciliada à Rua Enoque
Nogueira, nº 39, São Gerardo, CEP 60.325-480, Fortaleza-CE
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
Termo nas disposições contidas na Lei Complementar nº
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal n°
0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, com suas
alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº
14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto
Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem
por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do
contrato de profissional por tempo determinado, de excepcional
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos
cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertados pelo
IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contra-
prestação aos serviços realizados, o valor de R$19,65 (deze-
nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministra-
da, até o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais, de acordo
com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014,
com suas alterações posteriores, sendo reajustado de acordo
com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa
resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte dotação
orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195.0015, Ele-
mento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 0101, Se-
quencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorro-
gado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO FORO:
Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer
questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resol-
vidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA: Fortaleza-
CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora Marques do
Nascimento/CONTRATANTE – PRESIDENTE DO IMPARH.
Sheila de Souza Marino/CONTRATADO(A). Maria Janaína
do Nascimento Silva/INTERVENIENTE – SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE
ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2019 – IMPARH/SEPOG -
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira,
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: NAZARENO LEITE DE ABREU, brasileiro, solteiro,
professor, portador do RG nº 91002154750, inscrito no CPF/MF
sob o nº 259.430.143-49, residente e domiciliado à Rua Maria
Efigênia Campos Teles, nº 70, Parque Iracema, CEP 61.948-
200, Fortaleza-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Funda-
menta-se o presente Termo nas disposições contidas na Lei
Complementar nº 0158/2013, alterada pela Lei Complementar
Municipal n° 0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020,
com suas alterações posteriores, bem como no Decreto Muni-
cipal nº 14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no
Decreto Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente
Termo tem por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de
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