DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 75 
 
 
nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministra-
da, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, de 
acordo com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro 
de 2014, com suas alterações posteriores, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A 
despesa resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195. 
0015, Elemento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 
0101, Sequencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica 
prorrogado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO 
FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir              
quaisquer questões oriundas deste Contrato que não puderem 
ser resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA: 
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora 
Marques do Nascimento - CONTRATANTE – PRESIDENTE 
DO IMPARH. Wanessa Raquel Ferreira Pinheiro - CONTRA-
TADO(A). Maria Janaína do Nascimento Silva - INTERVENI-
ENTE – SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 020/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: JOSÉ JAURO FERREIRA, brasileiro, solteiro, professor, 
portador do RG nº 20078758674, inscrito no CPF/MF nº 
153.875.423-15, residente e domiciliado à Rua Alexandre Ba-
raúna, nº 1554, Rodolfo Teófilo, CEP 60.430-160, Fortaleza-CE. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
Termo nas disposições contidas na Lei Complementar nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 
0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, com suas 
alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 
14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do 
contrato de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertados pelo 
IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contra-
prestação aos serviços realizados, o valor de R$ 19,65 (deze-
nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministra-
da, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, de 
acordo com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro 
de 2014, com suas alterações posteriores, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A 
despesa resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195. 
0015, Elemento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 
0101, Sequencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica 
prorrogado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO 
FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir               
quaisquer questões oriundas deste Contrato que não puderem 
ser resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA: 
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora 
Marques do Nascimento - CONTRATANTE – PRESIDENTE 
DO IMPARH. José Jauro Ferreira - CONTRATADO(A). Maria 
Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIENTE – SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 021/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: JOÃO QUEIROZ DA SILVA brasileiro, solteiro, professor, 
portador do RG nº 94002455321, inscrito no CPF/MF sob o nº 
788.405.893-68, residente e domiciliado à Rua Pedro Martins, 
nº 400, Cs B, Parque Santo Amaro, CEP 60.540-110, Fortaleza-
CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presen-
te Termo nas disposições contidas na Lei Complementar nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 
0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, com suas 
alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 
14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do 
contrato de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertados pelo 
IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contra-
prestação aos serviços realizados, o valor de R$ 19,65 (deze-
nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministra-
da, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, de 
acordo com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro 
de 2014, com suas alterações posteriores, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A 
despesa resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195. 
0015, Elemento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 
0101, Sequencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica 
prorrogado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO 
FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir    
quaisquer questões oriundas deste Contrato que não puderem 
ser resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA: 
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora 
Marques do Nascimento - CONTRATANTE – PRESIDENTE 
DO IMPARH. João Queiroz da Silva - CONTRATADO(A). 
Maria Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIENTE – 
SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 022/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua 
Presidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, soltei-
ra, administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CON-
TRATADA: WASHINGTON DE SOUSA MENDONÇA, brasilei-
ro, solteiro, professor, portador do RG 93006032052, inscrito no 
CPF sob o nº 615.466.663-20, residente e domiciliado à Rua 
Luiz Francisco Xavier, n° 356, Paupina, CEP 60.872-508. DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo 
nas disposições contidas na Lei Complementar nº 0158/2013, 
alterada pela Lei Complementar Municipal n° 0216/2016 e pela 
Lei Complementar nº 290/2020, com suas alterações posterio-
res, bem como no Decreto Municipal nº 14.362/2019, no Decre-
to Legislativo nº 544/2020 e no Decreto Municipal nº 
14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem por objetivo 
a prorrogação excepcional do prazo de vigência do contrato de 
profissional por tempo determinado, de excepcional interesse 
público, para atender ao bom funcionamento dos cursos regu-
lares, de extensão e de capacitações ofertados pelo IMPARH. 
DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contraprestação 
aos serviços realizados, o valor de R$19,65 (dezenove reais e 
sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministrada, até o 
limite de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, de acordo 
com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014, 
com suas alterações posteriores, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa 

                            

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