DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 74 
 
 
vigência do contrato de profissional por tempo determinado, de 
excepcional interesse público, para atender ao bom funciona-
mento dos cursos regulares, de extensão e de capacitações 
ofertados pelo IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE 
RECURSOS: O CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATA-
DO(A), em contraprestação aos serviços realizados, o valor de 
R$19,65 (dezenove reais e sessenta e cinco centavos) por 
hora/aula ministrada, até o limite de 120 (cento e vinte) horas 
mensais, de acordo com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 
de outubro de 2014, com suas alterações posteriores, sendo 
reajustado de acordo com as normas fixadas pela Prefeitura de 
Fortaleza. A despesa resultante deste Contrato correrá à conta 
da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 04.122. 
0001.2195.0015, Elemento de despesa – 31.90.04, Fonte de 
recurso – 0101, Sequencial – 22, do orçamento do IMPARH. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Contrato fica prorrogado, excepcionalmente, até 28 de julho de 
2021. DO FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para 
dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não 
puderem ser resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E 
DATA: Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: 
Débora Marques do Nascimento - CONTRATANTE – PRE-
SIDENTE DO IMPARH. Nazareno Leite de Abreu - CON-
TRATADO(A). Maria Janaína do Nascimento Silva - INTER-
VENIENTE – SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 016/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: GLEICIANE FREITAS COSTA, brasileira, solteira, pro-
fessora, portadora do RG nº 2001002335440, inscrita no 
CPF/MF sob o nº 025.156.293-00, residente e domiciliada à 
Rua Teles de Sousa, nº 212, Montese, CEP 60.420-620, Forta-
leza-CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o 
presente Termo nas disposições contidas na Lei Complementar 
nº 0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 
0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, com suas 
alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 
14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do 
contrato de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertados pelo 
IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contra-
prestação aos serviços realizados, o valor de R$ 19,65 (deze-
nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministra-
da, até o limite de 240 (duzentos e quarenta) horas mensais, de 
acordo com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro 
de 2014, com suas alterações posteriores, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A 
despesa resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195. 
0015, Elemento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 
0101, Sequencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica 
prorrogado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO 
FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir           
quaisquer questões oriundas deste Contrato que não puderem 
ser resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA: 
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora 
Marques do Nascimento - CONTRATANTE – PRESIDENTE 
DO IMPARH. Gleiciane Freitas Costa - CONTRATADO(A). 
Maria Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIENTE – 
SEPOG.  
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 017/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: RÔMULO CÉSAR SILVA MELO, brasileiro, solteiro, 
professor, portador do RG nº 96002104495, inscrito no CPF 
sob o nº 638.876.223-91, residente e domiciliado à Rua Barão 
de Sobral, nº 1145, Montese, CEP 60.420-775, Fortaleza-CE. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
Termo nas disposições contidas na Lei Complementar nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 
0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, com suas 
alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 
14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do 
contrato de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertados pelo 
IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contra-
prestação aos serviços realizados, o valor de R$ 19,65 (deze-
nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministra-
da, até o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais, de acordo 
com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014, 
com suas alterações posteriores, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa 
resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195.0015, Ele-
mento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 0101, Se-
quencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorro-
gado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO FORO: 
Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer 
questões oriundas deste Contrato que não puderem ser resol-
vidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA: Fortaleza-
CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora Marques do 
Nascimento - CONTRATANTE – PRESIDENTE DO IMPARH. 
Rômulo César Silva Melo - CONTRATADO(A). Maria      
Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIENTE – SEPOG.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: WANESSA RAQUEL FERREIRA PINHEIRO, brasileira, 
solteira, professora, portadora do RG 2001012043345, inscrita 
no CPF/MF sob o nº 015.276.353-84, residente e domiciliado à 
Rua 804, n° 131, 3o Etapa, Conjunto Ceara, CEP 60.521-095. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
Termo nas disposições contidas na Lei Complementar nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 
0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, com suas 
alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 
14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do 
contrato de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertados pelo 
IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contra-
prestação aos serviços realizados, o valor de R$ 19,65 (deze-

                            

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