DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 76 
 
 
resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195.0015, Ele-
mento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 0101, Se-
quencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorro-
gado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO FORO: 
Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer 
questões oriundas deste Contrato que não puderem ser                   
resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA:               
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora 
Marques do Nascimento - CONTRATANTE – PRESIDENTE 
DO IMPARH. Washington de Sousa Mendonça - CONTRA-
TADO(A). Maria Janaína do Nascimento Silva - INTERVENI-
ENTE – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 023/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: SIMONE SOUZA DE SALES, portadora do RG n° 
2006005088330, inscrita no CPF/MF sob o n° 043.009.113-39, 
residente e domiciliada à Rua Ana Macedo, n° 1808, Barroso, 
CEP 60.125-035, Fortaleza/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: Fundamenta-se o presente Termo nas disposições conti-
das na Lei Complementar nº 0158/2013, alterada pela Lei 
Complementar Municipal n° 0216/2016 e pela Lei Complemen-
tar nº 290/2020, com suas alterações posteriores, bem como 
no Decreto Municipal nº 14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 
544/2020 e no Decreto Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: 
O presente Termo tem por objetivo a prorrogação excepcional 
do prazo de vigência do contrato de profissional por tempo 
determinado, de excepcional interesse público, para atender ao 
bom funcionamento dos cursos regulares, de extensão e de 
capacitações ofertados pelo IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E 
FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE pagará ao(à) 
CONTRATADO(A), em contraprestação aos serviços realiza-
dos, o valor de R$ 19,65 (dezenove reais e sessenta e cinco 
centavos) por hora/aula ministrada, até o limite de 120 (cento e 
vinte) horas mensais, de acordo com o Decreto Municipal nº 
13.433, de 17 de outubro de 2014, com suas alterações poste-
riores, sendo reajustado de acordo com as normas fixadas pela 
Prefeitura de Fortaleza. A despesa resultante deste Contrato 
correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/ 
Atividade 04.122.0001.2195.0015, Elemento de despesa – 
31.90.04, Fonte de recurso – 0101, Sequencial – 22, do orça-
mento do IMPARH. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência do presente Contrato fica prorrogado, excepcional-
mente, até 28 de julho de 2021. DO FORO: Fica eleito o foro de 
Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer questões oriundas deste 
Contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios adminis-
trativos. LOCAL E DATA: Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. 
ASSINATURAS: Débora Marques do Nascimento - CONTRA-
TANTE – PRESIDENTE DO IMPARH. Simone Souza de  
Sales - CONTRATADO(A), Maria Janaína do Nascimento 
Silva - INTERVENIENTE – SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO EXCEPCIONAL DE 
ADITIVO AO CONTRATO N° 024/2019 – IMPARH/SEPOG - 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por meio do 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RE-
CURSOS HUMANOS (IMPARH), com a INTERVENIÊNCIA da 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG), neste ato representada por sua Pre-
sidente, Débora Marques do Nascimento, brasileira, solteira, 
administradora, residente e domiciliado nesta urbe. CONTRA-
TADA: ADRIANO DE SOUSA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, 
professor, portador do RG 2001010020194, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 416.884.573-72, residente e domiciliado à Av. Presi-
dente Juscelino Kubitschek, n° 3371, Passaré, CEP 60.860-
000. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o pre-
sente Termo nas disposições contidas na Lei Complementar nº 
0158/2013, alterada pela Lei Complementar Municipal n° 
0216/2016 e pela Lei Complementar nº 290/2020, com suas 
alterações posteriores, bem como no Decreto Municipal nº 
14.362/2019, no Decreto Legislativo nº 544/2020 e no Decreto 
Municipal nº 14.629/2020. DO OBJETO: O presente Termo tem 
por objetivo a prorrogação excepcional do prazo de vigência do 
contrato de profissional por tempo determinado, de excepcional 
interesse público, para atender ao bom funcionamento dos 
cursos regulares, de extensão e de capacitações ofertados pelo 
IMPARH. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O 
CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A), em contra-
prestação aos serviços realizados, o valor de R$19,65 (deze-
nove reais e sessenta e cinco centavos) por hora/aula ministra-
da, até o limite de 120 (cento e vinte) horas mensais, de acordo 
com o Decreto Municipal nº 13.433, de 17 de outubro de 2014, 
com suas alterações posteriores, sendo reajustado de acordo 
com as normas fixadas pela Prefeitura de Fortaleza. A despesa 
resultante deste Contrato correrá à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Projeto/Atividade 04.122.0001.2195.0015, Ele-
mento de despesa – 31.90.04, Fonte de recurso – 0101, Se-
quencial – 22, do orçamento do IMPARH. DO PRAZO DE VI-
GÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorro-
gado, excepcionalmente, até 28 de julho de 2021. DO FORO: 
Fica eleito o foro de Fortaleza-Ceará para dirimir quaisquer 
questões oriundas deste Contrato que não puderem ser                
resolvidas pelos meios administrativos. LOCAL E DATA:                 
Fortaleza-CE, 07 de abril de 2021. ASSINATURAS: Débora        
Marques do Nascimento - CONTRATANTE – PRESIDENTE 
DO IMPARH. Adriano de Sousa Gonçalves - CONTRATA-
DO(A). Maria Janaína do Nascimento Silva - INTERVENIEN-
TE – SEPOG.  
 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 48/2021 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM, 
no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 4º, 
parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro 
de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de 
junho de 2006; Art.2º, VI, da Lei Complementar nº 188, de 19 
de dezembro de 2014 e Ato nº 0098/2021 – GABPREF. CON-
SIDERANDO 
a 
instrução 
contida 
no 
Processo 
n° 
P279333/2020. CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, 
inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no 
DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, 
de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas 
de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legis-
lação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 1.500,00 
(um mil e quinhentos reais), em prol do(a) Credenciado(a) 
MASTERMEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ 11.970.849/0001-
04, relativo a fatura do mês de fevereiro de 2019, no tocante ao 
Termo de Credenciado nº 13/2019, firmado entre o Instituto de 
Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O 
valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 05 de abril de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 214/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 
4º, parágrafo único, incisos I, da Lei nº 8813, de 30 de dezem-

                            

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