DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 78
1995; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel exe-
cução da aquisição relativa ao Contrato nº 49/2021 –IJF –
REGIFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA, Contrato nº 50/2021 – IJF – INJEX INDÚSTRIA CIRÚR-
GICAS LTDA, Contrato nº 51/2021 – IJF – GB COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP, Contrato nº 52/2021 – IJF- MUL-
TIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, Contrato
nº 53/2021 – IJF- ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITA-
LARES LTDA, Contrato nº 54/2021 – IJF- JOÃOMED COMÉR-
CIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS S/A que tem por objeto a
AQUISIÇÃO DE AGULHAS (HIPODÉRMICAS E GENGIVAIS)
E SERINGAS (HIPODÉRMICAS), DE ACORDO COM AS ES-
PECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO
I TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL Nº 5478, ambos do
Pregão Eletrônico nº 362/2020, Processo Administrativo nº
P040262/2020, que passam a fazer parte integrante deste,
independente de translado. RESOLVE: Art. 1º - Designar a
servidora abaixo, como Gestor (a)/Fiscal dos contratos supra e
abaixo mencionados.
Contrato
Nome
Matrícula
Cargo
49/2021
50/2021
51/2021
52/2021
53/2021
54/2021
Yuri Tayro Carneiro
Nóbrega Paiva
110317
CHEFE DO
NÚCLEO DE
FARMÁCIA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. Revogando-se as disposições em contrário. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERIN-
TENDENTE DO INSTITUTO DR JOSÉ FROTA - IJF em data
da assinatura digital. Riane Maria Barbosa de Azevedo -
SUPERINTENDENTE DO IJF.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0353/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o parecer nº. 41/2020 - CONS, de fls. 45-47 da
PGM,
parte
integrante
do
Processo Administrativo
nº
P972015/2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a),
VIRGÍLIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula Nº 6643-01,
cargo de Auxiliar de Enfermagem, a partir de 28.11.2019, Abo-
no de Permanência no valor da sua contribuição previdenciária
até completar as exigências para aposentadoria compulsória,
prevista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do
Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 29 de março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0369/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013,
de acordo com o Parecer nº 008/2021 - CONS, de fls. 26-30 da
PGM,
parte
integrante
do
Processo Administrativo
nº
P710996/2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), JOSÉ
NAPOLEÃO MONTE DA CRUZ, matrícula Nº 472-01, cargo de
FARMACEUTICO, a partir de 05.06.2019, Abono de Perma-
nência no valor da sua contribuição previdenciária até comple-
tar as exigências para aposentadoria compulsória, prevista no
Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no § 5º do Art 2º da
Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19/12/2003. Cientifique-
se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTEN-
DÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 05 de
abril de 2021. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA Nº 0388/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
057/2020, referente ao Processo nº P150101/2020. RESOLVE:
Aplicar à empresa CINCO – CONFIANÇA INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.075.964/0001-
12, as penalidades de ADVERTÊNCIA e MULTA, previstas nos
incisos I e II do artigo 87 da Lei 8.666/93, e no parágrafo único
do artigo 49 e nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal
13.735/2016, com previsão também na Cláusula Décima Ter-
ceira, itens 13.1.1 e 13.1.2, do Contrato de nº 391/2019, ARP nº
041/2019 do Pregão Eletrônico nº 108/2019-A, conforme relató-
rio conclusivo do Procedimento Administrativo para Aplicação
de Penalidades nº 057/2020. À Central de Licitação da Prefeitu-
ra de Fortaleza para registro da presente decisão, e cumpri-
mento dos fins nela alvitrados. Dê-se ciência aos interessados.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 08 de abril de 2021.
Riane Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO
IJF.
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PORTARIA Nº 0389/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
022/2020, referente ao Processo nº P149179/2020. RESOLVE:
Aplicar à empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
08.077.211/0001-34, as penalidades de ADVERTÊNCIA e
MULTA, previstas no inciso I e II do artigo 87 da lei 8.666/93, no
parágrafo único do artigo 49 e nos artigos 50 e 51 do Decreto
Municipal 13.735/2016, com previsão também na Cláusula
Décima Quarta, Subcláusula Primeira, alínea “a” e Subcláusula
Terceira, ambas da ARP nº 011/2020-D do Pregão Eletrônico nº
457/2019, conforme relatório conclusivo do Procedimento Ad-
ministrativo para Aplicação de Penalidades nº 022/2020. À
Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza para registro da
presente decisão, e cumprimento dos fins nela alvitrados. Dê-
se ciência aos interessados. Publique-se e cumpra-se. Fortale-
za (CE), 08 de abril de 2021. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF.
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PORTARIA Nº 0390/2021 - A SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das
atribuições que lhe confere o inciso X, do art. 57, do Decreto nº
9.592, de 15 de fevereiro de 1995, com fundamento no art. 14,
do Decreto nº 11.251, de 10 de fevereiro de 2002, subsidiados
pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista as con-
clusões do relatório apresentado pela Coordenadoria de Pro-
cedimento Administrativo Para Aplicação de Penalidades nº
029/2020, referente ao Processo nº P148649/2020. RESOLVE:
Aplicar à empresa TS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E
REPRESENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
08.077.211/0001-34, as penalidades de ADVERTÊNCIA e
MULTA, previstas no inciso I e II do artigo 87 da lei 8.666/93, no
parágrafo único do artigo 49 e nos artigos 50 e 51 do Decreto
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