DOMFO 14/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE ABRIL DE 2021
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 82
Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, ELIENE MARIA OLIVEIRA BARBOSA, do cargo
em comissão de ASSISTENTE DAS CÂMARAS JULGADORAS, simbologia DAS-1, do(a) JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE
PROCESSOS, integrante da estrutura administrativa da AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, a partir de 01/04/2021.
Laura Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
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PORTARIA 0077/2021 - AGEFIS - O(A) SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item II da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos
Servidores do Município, publicado no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, nos cargos
em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. Laura
Jucá Araújo - SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. José Sarto Nogueira Moreira -
PREFEITO DE FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
Anexo único a que se refere a Portaria 0077/2021-AGEFIS.
Entidade: AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
CARGO
SIMBOLO
NOME
DATA
GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E
PADRONIZAÇÃO
GERENTE
DNS-2
ELIENE MARIA OLIVEIRA BARBOSA
01/04/2021
JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO
DE PROCESSOS
ASSISTENTE DAS CÂMARAS
JULGADORAS
DAS-1
SUYANNE SILVA SOUSA
01/04/2021
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
E CIDADANIA
PORTARIA 0116/2021 - AMC - O(A) SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991,
POLLYANNA DA ROCHA MOTA, para exercer o cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO I,
simbologia DNS-3, do(a) NÚCLEO DE ATIVIDADES AUXILIA-
RES, integrante da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA
MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, a partir de
01/02/2021. Juliana Carla Coelho Cavalcante - SUPERIN-
TENDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
CIDADANIA. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEITO DE
FORTALEZA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA PESSOA IDOSA
RESOLUÇÃO Nº 02/2021
Revoga a Resolução nº 01/2021,
de 19.01.2021 e estabelece pra-
zo para que os valores deposita-
dos no Fundo Municipal dos Di-
reitos da Pessoa Idosa - FMDPI
de Fortaleza tenham a destina-
ção informada pelos doadores, a
partir de quando referidos depó-
sitosdevem
ser
contabilizados
como recursos remanescentes e
destinados a aplicação em obras
alusivas à universalidade das po-
líticas públicas direcionadas à
pessoa idosa no município de
Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
PESSOA IDOSA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais conferidas no art. 4º da Lei Federal nº 12.213, de 20 de
janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto nasleis federais nº
8.842, de 4 de janeiro de 2004,nº 8.913, de 22 de dezembro de
2004 e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nas leis munici-
pais nº 9.402, de 03 de julho de 2008 e nº 9.865, de 26 de
dezembro de 2011 e o Decreto nº 12.645, de 12 de fevereiro de
2010 e mais a Lei Municipal de Fortaleza, nº 10.106 de 17 de
outubro de 2013, conforme deliberação do Colegiado, em reu-
nião ordinária realizada no dia 10 de fevereiro de 2021. RE-
SOLVE: Art. 1º - Fixar prazos para que as instituições benefici-
adas com doações realizadas através de depósitos efetuados
no Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI de
Fortaleza comprovem essas doações, apresentando ao Fundo
as respectivas cartas de destinação firmadas pelos doadores,
de acordo com o que se estabelece a seguir: I – 30 de junho de
2021 para os depósitos realizados até 31 de dezembro de
2020; II – 180 dias da efetivação dos depósitos para aqueles
realizados a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 2º - Determinar
que os recursos contabilizados a favor do Fundo, sem destina-
ção explícitae não observando os prazos estabelecidos nesta
Resolução, sejam considerados recursos remanescentes, a
serem aplicados em ações da política municipal de atendimen-
to ao idoso, mediante edital a ser publicado por este Conselho.
Art. 3º - Revogar a Resolução nº 01/2021, de 19.01.2021. Art.
4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publica-
ção. Fortaleza, 01 de março de 2021. José Juca de Mesquita
Paiva - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA PESSOA IDOSAS - CMDPI.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
ATO Nº 739/2021 - O PRESIDENTE DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o art. 36 – II da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA. RESOLVE nomear nesta data,
por indicação do(a) vereador(a) PEDRO MATOS, o(a) Sr(a)
CLEIDE MARY SOUSA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de
ASSESSOR PARLAMENTAR. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ
BARROS DE ALENCAR, em 04 de janeiro de 2021. Vereador
Antônio Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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