DOE 06/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº 0118256-
95.2016.8.06.0001, da Vara Ùnica da Justiça Militar do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº 4353521/2018, RESOLVE reinte-
grar o Sr. FRANCISCO MARINHO DA SILVA QUEIROZ, no cargo de Cabo PM dos quadros da Polícia Militar do Ceará, a contar de 29/05/2018. 
 
PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº 022169-
92.2007.8.06.0001, da Vara Ùnica da Justiça Militar do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº 3653294/2017,  RESOLVE reintegrar 
o Sr. Paulo César Leitão, no cargo de 1º Sargento PM dos quadros da Polícia Militar do Ceará, a contar de 23/03/2006. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da 
reserva remunerada,  2º TENENTE PM –  BENEDITO CAETANO ALVES, M.F. 040.785-1-9, CPF:283.563.063-53, a partir da data da publicação no 
Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 
de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
a artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual 
da reserva remunerada,  1º SARGENTO PM – JOSÉ LEUTON DE ALMEIDA MACIEL, M.F. 099.905-1-8, CPF: 307.680.713-72, a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da 
Administração Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Despacho nº 2558/2018, datado de 29/08/2018, da 
douta PGE, em cumprimento à Ação Judicial/Mandado de Segurança nº 0628081.09.2016.8.06.0000, sendo deferido o pedido de liminar pelo Exmº. Srº. 
Desembargador Jucid Peixoto do Amaral (Tribunal de Justiça), para assegurar irredutibilidade de vencimentos até decisão ulterior, do 1º Sgt PM RR 
EDÍLSON ALMEIDA FERNANDES, matrícula funcional nº 017.904-1-2, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 15 de 
junho de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado nº 113, de 19 de junho de 2018, referente a reforma ex officio do mesmo. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 175029296, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, ANTONIO FERREIRA DA COSTA 
FILHO, matricula funcional nº 03693813, CPF nº 28402219349, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, 
a partir de 19/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.2047, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DAABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº207  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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