DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100100000001 6.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 11.000 13.451.0209.1446.0002 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100100000001 16.000 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100100000001 50.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 66.000 15.451.0006.1149.0006 CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA E URBANIZACAO DE VIAS E ESPACOS PUBLICOS OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 4.4.90.39 0100100000001 50.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 50.000 80.000 ENCARGOS GERAIS 100.000 80.102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 100.000 ORCAMENTO E GESTAO 04.122.0012.0003.0001 REFORCO AS DOTACOES DE PESSOAL DE ORGAOS E ENTIDADES, DECORRENTES DE CONCURSOS PUBLICOS, PCCS, ACORDOS COLETIVOS E DISSIDIOS VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100100000001 100.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ TOTAL 100.000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ T O T A L 82.476.709 *** *** *** ATO Nº 1112/2021 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º, da Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de 2019, que alterou os § 2° e § 3°, do Art. 7°, da Lei Complemen- tar 190, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 12, § 4°, do Decreto n° 13.730, de 28 de dezembro de 2015, que determina que os membros titulares e suplentes da Câmara Recursal serão designados por Ato do Poder Executivo; CONSIDE- RANDO aindicaçãode julgadores anteriormente nomeados para compor a Câmara Recursal da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, bem como a indicação de novos membros pela Secretária da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambi- ente - SEUMA, conforme constante no Processo Administrativo nº P061933/2021; CONSIDERANDO, ainda,aexoneraçãode julgadores anteriormente nomeados para compor a Câmara Recursal da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, bem como a indicação de novos membros pelo Secretário da Secre- taria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP, conforme Processo nº P077683/2021; RESOLVE: Art. 1º - Designar os seguintes membros para compor a Câmara Recur- sal da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, pelo período remanescente do biênio, que findará em 31/07/2022, conforme Ato nº 1438/2020: NOME MEMBRO ÓRGÃO/ENTIDADE Luciana Mendes Lobo Titular Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. Juliana de Souza Aranha Brauner Suplente Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. José Evandro de Goes Batista Júnior Titular Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP Karolina de Paula Campos Suplente Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI- TO DE FORTALEZA. *** *** *** CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 124/1990 - Pelo presente contrato que entre si celebram como partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato denomi- nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro Ferreira Gomes e EDILENE REBOUÇAS MOTA, brasileiro(a), maior, portador da CTPS nº 063786, denominado Emprega- do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu- sulas abaixo,tendo em vista o resultado do Concurso Público realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Oficial do Município n° 9214 de 28 de setembro de 1989. CLAUSULA 1ª – O(A) Empregado(a)se obriga a exercer, com zelo, eficiência e lealdade ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará a execução do presente contrato, as funções do emprego de Médico I. CLAUSULA 2ª – O Empregador pagará ao(a) Empre- gado(a) o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 (Dois mil, seiscentos e cinquentae novecruzados novos), no qual já vai incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem e no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA 4ª – O(A) Empregado(A) será lotado (a) na Secretaria da Saú- de do Município e prestará serviços, a critério de seus superio- res hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço, em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Municí- pio. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salá- rio do (a) empregado (a) o valor dos danos causados por ele (a), em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O presente contrato, de prazo Indeterminado, vigorará a partir de 01 de fevereiro de 1990 optando, desde logo, o(a) EMPRE- GADO(A) pelo regime do fundo de garantia de tempo de servi- ço. E, por haverem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na presença das testemunhas, o qual será publicado no Diário Oficial do Município. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1990. Ciro Ferreira Gomes. Edilene Rebouças Mota - EMPREGADO(A). TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2020/GABPREF. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CON- TRATADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS.Fechar