DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100100000001 6.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 11.000
13.451.0209.1446.0002 CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100100000001 16.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100100000001 50.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 66.000
15.451.0006.1149.0006 CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA E URBANIZACAO DE VIAS E ESPACOS PUBLICOS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 4.4.90.39 0100100000001 50.000
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TOTAL 50.000
80.000 ENCARGOS GERAIS 100.000
80.102 RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, 100.000
ORCAMENTO E GESTAO
04.122.0012.0003.0001 REFORCO AS DOTACOES DE PESSOAL DE ORGAOS E ENTIDADES, DECORRENTES DE CONCURSOS PUBLICOS, PCCS, ACORDOS COLETIVOS E
DISSIDIOS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL F 3.1.90.11 0100100000001 100.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
TOTAL 100.000
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
T O T A L 82.476.709
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ATO Nº 1112/2021 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo inciso VI, do art. 83, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 3º, da Lei Complementar nº 283, de 27 de dezembro de
2019, que alterou os § 2° e § 3°, do Art. 7°, da Lei Complemen-
tar 190, de 22 de dezembro de 2014, e no art. 12, § 4°, do
Decreto n° 13.730, de 28 de dezembro de 2015, que determina
que os membros titulares e suplentes da Câmara Recursal
serão designados por Ato do Poder Executivo; CONSIDE-
RANDO aindicaçãode julgadores anteriormente nomeados para
compor a Câmara Recursal da Junta de Análise e Julgamento
de Processos – JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza -
AGEFIS, bem como a indicação de novos membros pela
Secretária da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambi-
ente - SEUMA, conforme constante no Processo Administrativo
nº P061933/2021; CONSIDERANDO, ainda,aexoneraçãode
julgadores anteriormente nomeados para compor a Câmara
Recursal da Junta de Análise e Julgamento de Processos –
JAP, da Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, bem
como a indicação de novos membros pelo Secretário da Secre-
taria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SCSP,
conforme Processo nº P077683/2021; RESOLVE: Art. 1º -
Designar os seguintes membros para compor a Câmara Recur-
sal da Junta de Análise e Julgamento de Processos – JAP, da
Agência de Fiscalização de Fortaleza - AGEFIS, pelo período
remanescente do biênio, que findará em 31/07/2022, conforme
Ato nº 1438/2020:
NOME
MEMBRO
ÓRGÃO/ENTIDADE
Luciana Mendes Lobo
Titular
Secretaria Municipal
do Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA.
Juliana de Souza Aranha
Brauner
Suplente
Secretaria Municipal
do Urbanismo e Meio
Ambiente – SEUMA.
José Evandro de Goes
Batista Júnior
Titular
Secretaria Municipal
de Conservação e
Serviços Públicos -
SCSP
Karolina
de
Paula
Campos
Suplente
Secretaria Municipal
de Conservação e
Serviços Públicos -
SCSP
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
08 de abril de 2021. José Sarto Nogueira Moreira - PREFEI-
TO DE FORTALEZA.
*** *** ***
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº
124/1990 - Pelo presente contrato que entre si celebram como
partes, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, aqui neste ato denomi-
nado Empregador, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Ciro
Ferreira Gomes e EDILENE REBOUÇAS MOTA, brasileiro(a),
maior, portador da CTPS nº 063786, denominado Emprega-
do(a), fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo,tendo em vista o resultado do Concurso Público
realizado nos termos do EDITAL publicado no Diário Oficial do
Município n° 9214 de 28 de setembro de 1989. CLAUSULA 1ª –
O(A) Empregado(a)se obriga a exercer, com zelo, eficiência e
lealdade ao Empregador, a cujos Regulamentos se subordinará
a execução do presente contrato, as funções do emprego de
Médico I. CLAUSULA 2ª – O Empregador pagará ao(a) Empre-
gado(a) o salário mensal inicial de NCZ$ 2.659,00 (Dois mil,
seiscentos e cinquentae novecruzados novos), no qual já vai
incluído o repouso semanal remunerado. CLAUSULA 3ª – A
carga horária mensal será de 100 horas, podendo estender-se
a horas suplementares quando as circunstâncias o exigirem e
no horário que for estipulado por quem de direito. CLAUSULA
4ª – O(A) Empregado(A) será lotado (a) na Secretaria da Saú-
de do Município e prestará serviços, a critério de seus superio-
res hierárquicos e de acordo com as necessidades do serviço,
em qualquer repartição da Estrutura Organizacional do Municí-
pio. CLAUSULA 5ª – O Empregador poderá descontar do salá-
rio do (a) empregado (a) o valor dos danos causados por ele
(a), em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia,
com fundamento no artigo 462 da CLT. CLAUSULA 6ª – O
presente contrato, de prazo Indeterminado, vigorará a partir de
01 de fevereiro de 1990 optando, desde logo, o(a) EMPRE-
GADO(A) pelo regime do fundo de garantia de tempo de servi-
ço. E, por haverem assim ajustado, as partes contratantes
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença das testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, 01 de fevereiro de 1990. Ciro
Ferreira Gomes. Edilene Rebouças Mota - EMPREGADO(A).
TESTEMUNHAS: Assinatura Ilegível.
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EXTRATO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao
Contrato nº 001/2020/GABPREF. CONTRATANTE: Município
de Fortaleza, por intermédio do Gabinete do Prefeito. CON-
TRATADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS.
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