DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação
Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM
de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, e a
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, CONSIDERANDO que, para garantir a implementação da gestão
democrática, a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME, portadora do CNPJ nº 04.919.081/0001-89, regulamentará, em
normas específicas, a descentralização de recursos necessários à administração das unidades escolares, CONSIDERANDO que o
sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de medidas permanentes que elevem o desempenho dos processos de
planejamento, gestão, execução e controle da assistência financeira municipal, entre as quais, a concedida às escolas beneficiárias
do PMDE, CONSIDERANDO o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e
pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares
no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE, CONSIDERANDO a
necessidade legal de adequação arquitetônica do prédio escolar para atender às condições exigidas no que se refere as medidas
necessárias à prevenção e combate a incêndios recomendadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, CONSIDE-
RANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de
ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria representativa dos profissionais da educação por melhoria nas
condições de trabalho, RESOLVE: Art. 1° - Fixar os valores referentes ao repasse emergencial do PMDE, exercício de 2021, para
serem executados nas Creches Parceiras, elencadas no Anexo I desta Portaria, por meio de sua respectiva Escola Patrimonial (Uni-
dade Executora de Recursos Financeiros – UERF). Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o art. 1º serão repassados às UERF
para cobertura de despesas de custeio e de capital das Creches Parceiras vinculadas às mesmas, devendo ser empregados: I - Na
aquisição de extintores do tipo pó químico pressurizado ABC – carga 06 kg com instalação em conformidade com recomendações
constantes do Manual elaborado pela Coordenadoria de Infraestrutura da SME, Anexo II desta Portaria. II – Na aquisição de materiais
e contratação de serviços necessários ao atendimento das medidas de infraestrutura (Iluminação de emergência, sinalização de
emergência, casa de gás, saídas de emergências e rota de fuga), todos com aspectos construtivos e instalações em conformidade
com recomendações constantes do Manual elaborado pela Coordenadoria de Infraestrutura da SME, Anexo II desta Portaria. Art. 3º -
Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secreta-
ria Municipal da Educação – SME:
PROJETO/ATIVIDADE
ELEMENTO DE DESPESA
INDICADOR DE USO
FONTE DE RECURSO
24901.12.368.0105.2131.0001
335041
0
1.120.0000.00.00
445042
0
1.120.0000.00.00
Parágrafo Único – O valor total do repasse é de R$ 112.046,22 (cento e doze mil, quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), dividi-
do igualmente entre todas escolas elencadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º - A execução e prestação de contas do repasse
dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo
de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 12 DE ABRIL DE 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO I DA PORTARIA Nº 131/2021 - SME
ITEM
CRECHE PARCEIRA
UNIDADE VINCULADA
DISTRITO DE
EDUCAÇÃO
REPASSE DE
CUSTEIO
REPASSE DE
CAPITAL
TOTAL DO
REPASSE
1
CRECHE AMADEU BARROS LEAL
EM ALDEIDES REGIS
1
3.613,66
1.479,35
5.093,01
2
CRECHE ANJOS DE DEUS
EM RACHEL DE QUEIROZ
1
3.613,66
1.479,35
5.093,01
3
CRECHE FAVO DE MEL
EM FAUSTINO DE ALBUQUERQUE
1
3.613,66
1.479,35
5.093,01
4
CRECHE SONHO INFANTIL
EM JOSE RAMOS TORRES DE MELO
2
3.613,66
1.479,35
5.093,01
5
CRECHE CASA DE AFONSO E MARIA
EM PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA
2
3.613,66
1.479,35
5.093,01
6
CRECHE CRIANÇA FELIZ
E.M. JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO
3
3.613,66
1.479,35
5.093,01
7
CRECHE ESTRELA DA MANHÃ
E.M. BERGSON GURJAO FARIAS
3
3.613,66
1.479,35
5.093,01
8
CRECHE IRMÃ FÁBIA
E.M. DONA DAGMAR GENTIL
3
3.613,66
1.479,35
5.093,01
9
CRECHE NOVA VIDA
EM MONSENHOR LINHARES
3
3.613,66
1.479,35
5.093,01
10
CRECHE TIA EURICE
E.M. DONA DAGMAR GENTIL
3
3.613,66
1.479,35
5.093,01
11
CRECHE ESPAÇO DE SABEDORIA
EM SANTA LUZIA
3
3.613,66
1.479,35
5.093,01
12
CRECHE TIA SILENE DE OLIVEIRA
E.M. ADROALDO TEIXEIRA CASTELO
3
3.613,66
1.479,35
5.093,01
13
CRECHE SONHO DECRIANÇA
EM JOÃO ESTANISLAU FAÇANHA
4
3.613,66
1.479,35
5.093,01
14
CRECHE VÓ ESTEFANIA
EM MONTEIRO LOBATO
4
3.613,66
1.479,35
5.093,01
15
CRECHE NOVO AMANHECER
EM FRANCISCO ANDRADE TEÓFILO GIRÃO
6
3.613,66
1.479,35
5.093,01
16
CRECHE CUIDANDO E ENSINANDO
EM MARIA DE JESUS ORIÁ ALENCAR
6
3.613,66
1.479,35
5.093,01
17
CRECHE NOVA ESPERANÇA
EM JOÃO SARAIVA LEÃO
6
3.613,66
1.479,35
5.093,01
18
CRECHE SANTA LUZIA
EM TRISTÃO DE ALENCAR
6
3.613,66
1.479,35
5.093,01
19
CRECHE FAZENDO A DIFERENÇA
EM MARIETA CALS
6
3.613,66
1.479,35
5.093,01
20
CRECHE SONHO DE CRIANÇA II
EM JORNALISTA JOSÉ BLANCHARD GIRÃO DA SILVA
6
3.613,66
1.479,35
5.093,01
21
CRECHE BRINCANDO E APRENDENDO EM PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI
6
3.613,66
1.479,35
5.093,01
22
CRECHE UNIÃO DA PAUPINA
EM CÔNEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA
6
3.613,66
1.479,35
5.093,01
TOTAL DO REPASSE
79.500,52
32.545,70
112.046,22
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