DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
Nº
Bairro:
Cidade/UF
Complemento:
Fortaleza _____/_______________/2021.
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO CUMULATIVIDADE DE CARGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu, _____________________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________,
expedido em _____ / _________ / ______, pelo órgão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________,
DECLARO para os devidos fins que não possuo nenhum vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou
Municipal, podendo assumir, sem qualquer impedimento, a função de Engenheiro Civil na Prefeitura de Fortaleza.
Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Fortaleza _____/_______________/2021.
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________, expedido
em _____ / _________ / ______, pelo órgão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, DECLARO para
os devidos fins não ter sofrido nenhuma condenação, em esfera administrativa ou judicial, por crime de responsabilidade contra a
Administração Pública ou corrupção, em qualquer forma, prevista em lei e nem ter respondido a nenhum processo administrativo-
disciplinar ou ter sofrido qualquer sanção administrativo-disciplinar em órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, Federal,
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.
Fortaleza _____/_______________/2021.
______________________________________
Assinatura do(a) Declarante
*** *** ***
ERRATA - No Ato n° 1255/97, de 06.03.1997, publicado no DOM de 12.03.1997, que contou em dobro o tempo de
Licença - Prêmio não utilizadas para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedido à servidora, DIVA COELHO DE SOUSA,
ocupante do cargo de Professor Pedagogo, matrícula n° 13411.01, lotada na Secretaria Municipal da Educação, quanto a
fundamentação e aos períodos é feita a seguinte alteração;
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não utilizado, para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 80,
da Lei nº 6794, de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores
do Município de Fortaleza.
1º período de 15.01.1985 a 13.01.1990
Contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não utilizado, para
efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos dos arts.
121, inciso III, c/c 159, paragrafo único, da Lei n° 4.058/72, de
02.10.72.
1º período de 15.01.1985 a 14.01.1990
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 131/2021 – SME
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE, referente ao exercício
de 2021 e dá outras providências.
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