DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
Nº 
 
Bairro: 
 
Cidade/UF 
 
Complemento: 
 
 
Fortaleza _____/_______________/2021. 
 
 
______________________________________ 
Assinatura do(a) Declarante 
 
 
ANEXO IV  
DECLARAÇÃO DE NÃO CUMULATIVIDADE DE CARGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  
 
Eu, _____________________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________, 
expedido em _____ / _________ / ______, pelo órgão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, 
DECLARO para os devidos fins que não possuo nenhum vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou 
Municipal, podendo assumir, sem qualquer impedimento, a função de Engenheiro Civil na Prefeitura de Fortaleza.  
 
Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.  
 
Fortaleza _____/_______________/2021. 
 
______________________________________ 
Assinatura do(a) Declarante 
 
 
ANEXO V  
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  
 
 
Eu, ________________________________________________, portador (a) do RG nº____________________________, expedido 
em _____ / _________ / ______, pelo órgão ________, inscrito(a) no CPF sob o nº___________________________, DECLARO para 
os devidos fins não ter sofrido nenhuma condenação, em esfera administrativa ou judicial, por crime de responsabilidade contra a 
Administração Pública ou corrupção, em qualquer forma, prevista em lei e nem ter respondido a nenhum processo administrativo-
disciplinar ou ter sofrido qualquer sanção administrativo-disciplinar em órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, 
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.  
 
Declaro ainda que estou ciente de que declaração falsa pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.  
 
Fortaleza _____/_______________/2021. 
 
______________________________________ 
Assinatura do(a) Declarante 
*** *** ***  
 
 
ERRATA - No Ato n° 1255/97, de 06.03.1997, publicado no DOM de 12.03.1997, que contou em dobro o tempo de 
Licença - Prêmio não utilizadas para efeito de aposentadoria e disponibilidade concedido à servidora, DIVA COELHO DE SOUSA, 
ocupante do cargo de Professor Pedagogo, matrícula n° 13411.01, lotada na Secretaria Municipal da Educação, quanto a 
fundamentação e aos períodos é feita a seguinte alteração; 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
Contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não utilizado, para 
efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do art. 80, 
da Lei nº 6794, de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores 
do Município de Fortaleza. 
1º período de 15.01.1985 a 13.01.1990 
Contar em dobro o tempo de licença-prêmio, não utilizado, para 
efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos dos arts. 
121, inciso III, c/c 159, paragrafo único, da Lei n° 4.058/72, de 
02.10.72. 
1º período de 15.01.1985 a 14.01.1990 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de abril de 2020. Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 131/2021 – SME 
 
Fixa os valores referentes ao repasse Emergencial 
do Programa Municipal de Manutenção e Desenvol-
vimento do Ensino – PMDE, referente ao exercício 
de 2021 e dá outras providências.  

                            

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