DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Legislação 
Municipal de Fortaleza, CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, publicada no DOM 
de 15 de setembro do mesmo ano, que institui o Programa Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, e a    
Portaria n° 128/2015, publicada no DOM de 25 de maio de 2015, que regulamenta o repasse dos recursos financeiros do Programa 
Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – PMDE, CONSIDERANDO que, para garantir a implementação da gestão 
democrática, a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza – SME, portadora do CNPJ nº 04.919.081/0001-89, regulamentará, em 
normas específicas, a descentralização de recursos necessários à administração das unidades escolares, CONSIDERANDO que o 
sucesso de políticas públicas educacionais requer a adoção de medidas permanentes que elevem o desempenho dos processos de 
planejamento, gestão, execução e controle da assistência financeira municipal, entre as quais, a concedida às escolas beneficiárias 
do PMDE, CONSIDERANDO o imperativo propósito de promover a autonomia escolar nas suas vertentes administrativa, financeira e 
pedagógica, mediante a disponibilização de mecanismos que ampliem as possibilidades de participação das comunidades escolares 
no planejamento de medidas voltadas ao fortalecimento do uso racional e transparente dos recursos do PMDE, CONSIDERANDO a 
necessidade legal de adequação arquitetônica do prédio escolar para atender às condições exigidas no que se refere as medidas 
necessárias à prevenção e combate a incêndios recomendadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, CONSIDE-
RANDO que as unidades escolares necessitam de manutenção preventiva e corretiva para o pleno desenvolvimento das atividades de 
ensino e aprendizagem, como também, em atendimento à categoria representativa dos profissionais da educação por melhoria nas 
condições de trabalho, RESOLVE: Art. 1° - Fixar os valores referentes ao repasse emergencial do PMDE, exercício de 2021, para 
serem executados nas Creches Parceiras, elencadas no Anexo I desta Portaria, por meio de sua respectiva Escola Patrimonial (Uni-
dade Executora de Recursos Financeiros – UERF). Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o art. 1º serão repassados às UERF 
para cobertura de despesas de custeio e de capital das Creches Parceiras vinculadas às mesmas, devendo ser empregados: I - Na 
aquisição de extintores do tipo pó químico pressurizado ABC – carga 06 kg com instalação em conformidade com recomendações 
constantes do Manual elaborado pela Coordenadoria de Infraestrutura da SME, Anexo II desta Portaria. II – Na aquisição de materiais 
e contratação de serviços necessários ao atendimento das medidas de infraestrutura (Iluminação de emergência, sinalização de   
emergência, casa de gás, saídas de emergências e rota de fuga), todos com aspectos construtivos e instalações em conformidade 
com recomendações constantes do Manual elaborado pela Coordenadoria de Infraestrutura da SME, Anexo II desta Portaria. Art. 3º - 
Os valores dos repasses financeiros decorrentes desta parcela correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Secreta-
ria Municipal da Educação – SME: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE DESPESA 
INDICADOR DE USO 
FONTE DE RECURSO 
24901.12.368.0105.2131.0001 
335041 
0 
1.120.0000.00.00 
445042 
0 
1.120.0000.00.00 
 
Parágrafo Único – O valor total do repasse é de R$ 112.046,22 (cento e doze mil, quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), dividi-
do igualmente entre todas escolas elencadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 4º - A execução e prestação de contas do repasse 
dos recursos deverão obedecer ao disposto na Lei Complementar nº 169/2014 e da Portaria nº 128/2015, inclusive quanto ao prazo 
de 60 (sessenta) dias após o crédito do recurso em conta bancária específica do Programa. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 12 DE ABRIL DE 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
ANEXO I DA PORTARIA Nº 131/2021 - SME 
 
ITEM
CRECHE PARCEIRA 
UNIDADE VINCULADA 
DISTRITO DE  
EDUCAÇÃO 
REPASSE DE  
CUSTEIO 
REPASSE DE 
 CAPITAL 
TOTAL DO 
REPASSE 
1 
CRECHE AMADEU BARROS LEAL 
EM ALDEIDES REGIS 
1 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
2 
CRECHE ANJOS DE DEUS 
EM RACHEL DE QUEIROZ 
1 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
3 
CRECHE FAVO DE MEL 
EM FAUSTINO DE ALBUQUERQUE 
1 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
4 
CRECHE SONHO INFANTIL 
EM JOSE RAMOS TORRES DE MELO 
2 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
5 
CRECHE CASA DE AFONSO E MARIA 
EM PROFESSORA AIDA SANTOS E SILVA 
2 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
6 
CRECHE CRIANÇA FELIZ 
E.M. JOSE CARLOS DA COSTA RIBEIRO 
3 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
7 
CRECHE ESTRELA DA MANHÃ 
E.M. BERGSON GURJAO FARIAS 
3 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
8 
CRECHE IRMÃ FÁBIA 
E.M. DONA DAGMAR GENTIL 
3 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
9 
CRECHE NOVA VIDA 
EM MONSENHOR LINHARES 
3 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
10 
CRECHE TIA EURICE 
E.M. DONA DAGMAR GENTIL 
3 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
11 
CRECHE ESPAÇO DE SABEDORIA 
EM SANTA LUZIA 
3 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
12 
CRECHE TIA SILENE DE OLIVEIRA 
E.M. ADROALDO TEIXEIRA CASTELO 
3 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
13 
CRECHE SONHO DECRIANÇA 
EM JOÃO ESTANISLAU FAÇANHA 
4 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
14 
CRECHE VÓ ESTEFANIA 
EM MONTEIRO LOBATO 
4 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
15 
CRECHE NOVO AMANHECER 
EM FRANCISCO ANDRADE TEÓFILO GIRÃO 
6 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
16 
CRECHE CUIDANDO E ENSINANDO 
EM MARIA DE JESUS ORIÁ ALENCAR 
6 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
17 
CRECHE NOVA ESPERANÇA 
EM JOÃO SARAIVA LEÃO 
6 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
18 
CRECHE SANTA LUZIA 
EM TRISTÃO DE ALENCAR 
6 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
19 
CRECHE FAZENDO A DIFERENÇA 
EM MARIETA CALS 
6 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
20 
CRECHE SONHO DE CRIANÇA II 
EM JORNALISTA JOSÉ BLANCHARD GIRÃO DA SILVA 
6 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
21 
CRECHE BRINCANDO E APRENDENDO EM PROFESSOR FRANCISCO DE MELO JABORANDI 
6 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
22 
CRECHE UNIÃO DA PAUPINA 
EM CÔNEGO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 
6 
3.613,66 
1.479,35 
5.093,01 
TOTAL DO REPASSE 
79.500,52 
32.545,70 
112.046,22 

                            

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