DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
Para diminuir o impacto visual pode-se adotar a seguinte opção, composta por duas faixas de 0,15m, mantendo as 
dimensões totais: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.1.3. LOCALIZAÇÃO 
 
Recomenda-se, prioritariamente, a alocação dos extintores nos seguintes ambientes, ou nas proximidades dos mesmos: 
 
 Recepção/Hall de Entrada  
 Cozinha; 
 
  Casa de Gás 
 
  Biblioteca (quando houver). 
 
 
Os demais extintores devem ser alocados em áreas de grande circulação e fácil visualização, como corredores               
principais e/ou pátios. 
 
 
 
1.2. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA E ROTA DE FUGA 
 
 
As saídas de emergência compreendem as entradas/saídas, escadas e corredores da edificação que serão destinados 
ao escoamento seguro da população em situações de emergência. O conjunto de estruturas destinadas a este fim é denominado rota 
de fuga.  
 
 
As portas/portões destinadas às saídas de emergência devem possuir largura de, no mínimo 0,80m e, obrigatoriamente, 
abrir no sentido do fluxo de saída, ou seja, do interior da edificação para a rua. Escadas e rampas devem possuir largura mínima de 
1,20m. São permitidos, ainda, portões com abertura de correr, desde que haja a presença de funcionário nas proximidades do mesmo 
durante o período de funcionamento da instituição.  
 
 
Caso haja escada, é necessária a adoção de corrimãos, instalados a 0,90m de altura do piso. A rota de fuga deve ser 
devidamente sinalizada conforme placas de sinalização detalhadas no tópico 1.3. Deve haver indicação do sentido de fluxo nos               
principais corredores, em escadas e sempre que houver mudança de sentido. Deve-se, ainda, identificar a(s) saída(s) de emergência 
por meio de placa localizada acima ou ao lado da mesma. 
 
 
 
 

                            

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