DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (APENAS PARA EDIFICAÇÕES COM MAIS DE UM PAVIMENTO) 
 
As luminárias de emergência devem ser instaladas a uma altura de 2,10m e caracterizam-se por possuir uma bateria interna                    
recarregável, de modo que a iluminação é automaticamente acionada em ocasiões de falta de energia.  
 
 
Abaixo encontra-se a especificação da iluminação a ser adotada: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Os blocos autônomos devem ser alocados de modo a possibilitar/facilitar o escoamento da população, com segurança, 
em ocasiões de risco. Desse modo, deverão estar presentes, obrigatoriamente, próximo a saída de emergência, na recepção/hall de 
entrada e nos principais corredores de acesso à saída, não superando a distância de 15m entre si, quando não houver obstáculo ou 
obstrução entre os pontos de iluminação, ou 7,5m, quando houver obstáculo/obstrução.  
 
 
 
 
 

                            

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