DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
1.4. ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA (APENAS PARA EDIFICAÇÕES COM MAIS DE UM PAVIMENTO)
As luminárias de emergência devem ser instaladas a uma altura de 2,10m e caracterizam-se por possuir uma bateria interna
recarregável, de modo que a iluminação é automaticamente acionada em ocasiões de falta de energia.
Abaixo encontra-se a especificação da iluminação a ser adotada:
Os blocos autônomos devem ser alocados de modo a possibilitar/facilitar o escoamento da população, com segurança,
em ocasiões de risco. Desse modo, deverão estar presentes, obrigatoriamente, próximo a saída de emergência, na recepção/hall de
entrada e nos principais corredores de acesso à saída, não superando a distância de 15m entre si, quando não houver obstáculo ou
obstrução entre os pontos de iluminação, ou 7,5m, quando houver obstáculo/obstrução.
Fechar