DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 508/2020 
PROCESSO: P275833/2014 APENSO P289542/2016 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº.: 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o 
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 155/162, referente 
ao processo: P275833/2014 Apenso P289542/2016, vez que 
não se configurou a ocorrência do abandono do cargo, pela 
servidora pública municipal, MARIA MAGVÂNIA CAVALCANTE, 
por constatação de conexão do objeto desta apuração com o 
objeto da apuração do Processo P289542/2016, o qual a Titular 
desta 
Pasta 
determinou 
o 
arquivamento 
dos 
autos, 
fundamentado, inclusive, pelo fato da servidora encontrar-se 
aposentada 
por 
invalidez 
desde 
04/01/2017. 
Destarte, 
providencie-se de imediato a publicação deste despacho, 
consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, providencie-se o 
envio deste caderno processual à Coordenadoria de Gestão de 
Pessoas – COGEP / SMS, para que proceda devidos registros 
“ex officio”, deste feito, no correlato histórico funcional, bem 
como confira o imperativo informe, de maneira expressa, à 
servidora pública, em tela, também por seu causídico, se 
houver 
neste, 
sobre 
a 
decisão 
da 
Secretária, 
pelo 
arquivamento destes autos, com os fins de baixa deste, 
conforme preconiza o artigo 9º, inciso I, da Instrução Normativa 
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM. Fortaleza–CE, 06 de abril de 2021. Ana 
Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA  
 
 
 
PORTARIA Nº 0362/2021 - COMISSÃO DE      
RECEBIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES E BENS 
DE CONSUMO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTOR 
DA SEINF, no uso de suas atribuições legais, conforme deter-
mina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar nº 176, de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no D.O.M. no dia 19 de dezem-
bro de 2014 e, CONSIDERANDO os regulamentos da Instrução 
Normativa Nº 001 de 11 de janeiro de 2019, publicada no 
D.O.M no dia 29 de janeiro de 2019; Considerando a necessi-
dade de melhorar a gestão e eficiência quanto ao recebimento 
dos materiais de permanentes e bens de consumo adquiridos 
pela Secretaria; RESOLVE: Art. 1º Instituir as Comissões de 
Acompanhamento, Avaliação e Recebimento Definitivo de Ma-
teriais Permanentes e Bens de Consumo da Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura de Fortaleza, compostas por servidores do 
quadro de pessoal das áreas técnicas especificadas por tipo de 
material. Art. 2º - O recebimento provisório do material será 
realizado pelo Fiscal do Contrato designado por meio de porta-
ria da Unidade, mediante elaboração do Termo de Recebimen-
to Provisório - TRP (ANEXO I). § 1º - Após o recebimento pro-
visório, o FISCAL deverá adotar providências para o envio do 
TRP e demais documentos necessários para a análise e vali-
dação da Comissão, a Comissão de Recebimento deverá ela-
borar o Termo de Recebimento Definitivo - TRD (ANEXO II), 
que deverá ser assinada pelo presidente e por um dos mem-
bros da comissão, remetendo o processo ao Fiscal do Contra-
to, devendo este último adotar as medidas cabeis para conclu-
são. Art. 3º - As Comissões serão composta pelos seguintes 
servidores, respeitando a qualificação técnica para avaliação 
das especificidades de cada material: 
 
TIPO DO MATERIAL 
MEMBROS 
MATRICULA/CPF 
FUNÇÃO 
MATERIAL DE 
CONSUMO E 
PERMANENTE 
DIVERSOS 
OSCAR GRANJEIRO DANTAS NETO 
035.xxx.xxx-11 
PRESIDENTE 
ANTONIA PRISCILA MARIA PATRICIO 
 CASTRO GOMES 
039.xxx.xxx-37- 
MEMBRO 
IZAMARA SANTOS NEVES 
052.xxx.xxx-30 
MEMBRO 
MATERIAL DE 
TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 
BRUNO VASCONCELOS CAJAZEIRAS 
009.xxx.xxx-10 
PRESIDENTE 
DENILSON HEBERT VIEIRA SILVA 
078.xxx.xxx-02 
MEMBRO 
JOSE VINICIUS MARQUES REZENDE 
125379 
MEMBRO 
 
Parágrafo Único – Em caso de recebimento de materiais/bens 
específicos que exijam conhecimento técnico, a comissão po-
derá solicitar análise técnica ao setor responsável pela aquisi-
ção, que ficará encarregado da emissão de parecer técnico de 
Conformidade do material com as especificações do contrato. 
Art. 4º Após a avaliação do material recebido, a Comissão 
deverá elaborar o Termo de Recebimento Definitivo dos Materi-
ais/Bens e encaminhar o processo ao Fiscal do contrato, nos 
termos do Art. 1º. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. A presente portaria revoga a portaria de n° 
272/2020. Publique-se. Registre-se, cumpra-se. Jose Roberto 
de Resende - GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO E 
GESTOR DA SEINF, 07 de abril de 2021.  
 
ANEXO I – MODELO DO TERMO DE 
 RECEBIMENTO PROVISÓRIO 
 
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 
 
Contrato nº  
Objeto:  
Contratado:  
Empenho nº 
Nota Fiscal nº 
 
 
Aos ... dias de ...... de 20.... recebemos, em cará-
ter provisório, os materiais entregues em atendimento a Ordem 
de Fornecimento nº ...., emitido em ..... de ........... de 20....., 
conforme contrato nº .../ano, firmado entre a Secretaria Munici-
pal da Infraestrutura e a empresa ..................................... 
Remeta-se os materiais/bens recebidos para análise da Comis-
são de Acompanhamento, Avaliação e Recebimento Definitivo 
de Materiais Permanentes e Bens de Consumo da Secretaria 
Municipal da Infraestrutura de Fortaleza. 
O RECEBIMENTO DEFINITIVO SERÁ EFETIVADO APENAS 
SE AS MERCADORIAS ENTREGUES ESTIVEREM DE A-
CORDO COM O PEDIDO, COM O DEVIDO PREENCHIMEN-
TO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PELA CO-
MISSÃO DE AVALIAÇÃO E RECEBIMENTO. 
 
Fortaleza – Ceará, ... de ................. de 20.. 
 
Nome do Fiscal/Gestor Do Contrato 
 
ANEXO II – MODELO DO TERMO DE RECEBIMENTO 
 DEFINITIVO 
 
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 
 
Contrato nº  
Objeto:  
Contratado:  
Empenho nº 
Nota Fiscal nº 

                            

Fechar