DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
contidas no art. 49 da Lei 8.666/93 e em atenção aos preceitos 
da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF; CONSI-
DERANDO que a licitação do Pregão Eletrônico nº 332/2019-A, 
cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de preços 
visando aquisições futuras e eventuais de MMH (endoscopia 
digestiva), para atender à demanda da Secretaria Municipal da 
Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de a-
cordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do Edital, foi homologada conforme 
Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza no dia 15 de outubro de 2020, na página 40; 
CONSIDERANDO que a empresa BH COMÉRCIO E DISTRI-
BUIDORA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n.º 20.454.371/0001-
17, declarada vencedora dos lotes 14 e 19, não assinou a Ata 
de Registro de Preços; RESOLVE: I – Revogar a homologação 
dos itens 14 e 19 do Pregão Eletrônico nº 332/2019-A, que teve 
como vencedora a empresa BH COMÉRCIO E DISTRIBUIDO-
RA EIRELI-ME por razões de interesse público, conveniência e 
oportunidade da Administração Pública, haja vista os fatos 
relatados acima. Fortaleza, data da assinatura digital. (docu-
mento assinado digitalmente) Ana Estela Fernandes Leite - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA 
PORTARIA: 499/2020 
PROCESSO: P999895/2019 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº.: 16.940, de 03/01/2021, no uso 
das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o 
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 78/85, referente ao 
processo: P999895/2019, vez que se configurou a ocorrência 
do descumprimento de dever funcional, pela servidora pública 
municipal, Alisandra Terceiro de Araújo, contratada por meio de 
seleção pública, por tempo determinado, caracterizando, 
portanto, a infração do artigo 4º, caput, incisos I, II, III, IV e  X, 
da Lei Municipal nº. 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
mui razão pela qual requisito imprescindível a extinção do 
contrato de trabalho da servidora, sem direito a indenização.  
Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste 
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da 
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, 
providencie-se o envio deste caderno processual a COGEP – 
SMS, para que sejam diligenciadas e então cumpridas todas as 
providências sugeridas na Conclusão, às fls.: 84/85, com os 
seus devidos efeitos necessários. Ulterior seja notificado à 
servidora pública, em tela, também por seu causídico, se 
houver neste. Fortaleza–CE, 06 de abril de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 500/2020 
PROCESSO: P337496/2018 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o 
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 55/66, referente ao 
processo: P337496/2018, vez que se configurou a ocorrência 
do descumprimento de dever funcional e proibições ao servidor, 
pelo servidor público municipal, JOSÉ DARLAN DANTAS 
LEITÃO, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, 
caput, incisos II, III, IV, V, VI e X e art. 168, inciso IV, da Lei 
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, mui razão pela 
qual 
requisito 
imprescindível 
instauração 
de 
processo 
administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 
190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. 
Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste 
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da 
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria 
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Empós, 
providencie-se 
o 
envio 
deste 
caderno 
processual 
à 
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM, em 
específico 
à 
Procuradoria 
de 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PROPAD, para sua ciência e providências a seu 
ofício. Fortaleza–CE, 06 de abril de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA 
PORTARIA: 501/2020 
PROCESSO: P289307/2020 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei 
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o 
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da 
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no 
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o 
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 48/53, referente ao 
processo: P289307/2020, vez que não se configurou a 
ocorrência do abandono do cargo, pela servidora pública 
municipal, ZESLYANE DE AMORIM CHAGAS, contratada por 
meio de seleção pública, por tempo determinado, não 
caracterizando, portanto, a infração do artigo 181, da Lei 
Municipal nº. 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, 
providencie-se de imediato a publicação deste despacho, 
consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução 
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do 
Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, providencie-se o 
envio deste caderno processual a COGEP – SMS, para que 
sejam diligenciadas e então cumpridas todas as providências 
sugeridas na Conclusão, às fls.: 52/53, com os seus devidos 
efeitos necessários. Ulterior seja notificada à servidora pública, 
em tela, também por seu causídico, se houver neste. 
Fortaleza–CE, 06 de abril de 2021. Ana Estela Fernandes 
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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