DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 45
contidas no art. 49 da Lei 8.666/93 e em atenção aos preceitos
da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – STF; CONSI-
DERANDO que a licitação do Pregão Eletrônico nº 332/2019-A,
cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de preços
visando aquisições futuras e eventuais de MMH (endoscopia
digestiva), para atender à demanda da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de a-
cordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo
I – Termo de Referência do Edital, foi homologada conforme
Termo de Homologação publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de Fortaleza no dia 15 de outubro de 2020, na página 40;
CONSIDERANDO que a empresa BH COMÉRCIO E DISTRI-
BUIDORA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n.º 20.454.371/0001-
17, declarada vencedora dos lotes 14 e 19, não assinou a Ata
de Registro de Preços; RESOLVE: I – Revogar a homologação
dos itens 14 e 19 do Pregão Eletrônico nº 332/2019-A, que teve
como vencedora a empresa BH COMÉRCIO E DISTRIBUIDO-
RA EIRELI-ME por razões de interesse público, conveniência e
oportunidade da Administração Pública, haja vista os fatos
relatados acima. Fortaleza, data da assinatura digital. (docu-
mento assinado digitalmente) Ana Estela Fernandes Leite -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 499/2020
PROCESSO: P999895/2019
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº.: 16.940, de 03/01/2021, no uso
das suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 78/85, referente ao
processo: P999895/2019, vez que se configurou a ocorrência
do descumprimento de dever funcional, pela servidora pública
municipal, Alisandra Terceiro de Araújo, contratada por meio de
seleção pública, por tempo determinado, caracterizando,
portanto, a infração do artigo 4º, caput, incisos I, II, III, IV e X,
da Lei Municipal nº. 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
mui razão pela qual requisito imprescindível a extinção do
contrato de trabalho da servidora, sem direito a indenização.
Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após,
providencie-se o envio deste caderno processual a COGEP –
SMS, para que sejam diligenciadas e então cumpridas todas as
providências sugeridas na Conclusão, às fls.: 84/85, com os
seus devidos efeitos necessários. Ulterior seja notificado à
servidora pública, em tela, também por seu causídico, se
houver neste. Fortaleza–CE, 06 de abril de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 500/2020
PROCESSO: P337496/2018
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 55/66, referente ao
processo: P337496/2018, vez que se configurou a ocorrência
do descumprimento de dever funcional e proibições ao servidor,
pelo servidor público municipal, JOSÉ DARLAN DANTAS
LEITÃO, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º,
caput, incisos II, III, IV, V, VI e X e art. 168, inciso IV, da Lei
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza, mui razão pela
qual
requisito
imprescindível
instauração
de
processo
administrativo disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo
190, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 –
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza.
Destarte, providencie-se de imediato a publicação deste
despacho, consoante também preconiza o artigo 11, da
Instrução Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria
Geral do Município de Fortaleza – CGM / PMF. Empós,
providencie-se
o
envio
deste
caderno
processual
à
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM, em
específico
à
Procuradoria
de
Processo
Administrativo
Disciplinar - PROPAD, para sua ciência e providências a seu
ofício. Fortaleza–CE, 06 de abril de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 501/2020
PROCESSO: P289307/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei
Complementar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o
Decreto nº 14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de
04/08/2020, ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da
Lei Municipal nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza) publicado no
DOM nº 9.526, de 02/01/1991, e artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM; Resolve: Acolher na íntegra o
teor do Relatório da Sindicância, às folhas 48/53, referente ao
processo: P289307/2020, vez que não se configurou a
ocorrência do abandono do cargo, pela servidora pública
municipal, ZESLYANE DE AMORIM CHAGAS, contratada por
meio de seleção pública, por tempo determinado, não
caracterizando, portanto, a infração do artigo 181, da Lei
Municipal nº. 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte,
providencie-se de imediato a publicação deste despacho,
consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM / PMF. Após, providencie-se o
envio deste caderno processual a COGEP – SMS, para que
sejam diligenciadas e então cumpridas todas as providências
sugeridas na Conclusão, às fls.: 52/53, com os seus devidos
efeitos necessários. Ulterior seja notificada à servidora pública,
em tela, também por seu causídico, se houver neste.
Fortaleza–CE, 06 de abril de 2021. Ana Estela Fernandes
Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
Fechar