DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA 
E SERVIÇO DE REBOQUE DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL N° 5377 - PREGÃO 
PRESENCIAL N° 008/2019, conforme determina o Art.67 da Lei 
8.666/93. Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato caberá as seguintes 
atribuições: I) Providenciar cópia do contrato: o fiscal deve 
conhecer o objeto e a quantidade contratada, a descrição dos 
serviços a serem executados, bem como os prazos, locais de 
prestação do serviço, frequência dos serviços, enfim, todas as 
cláusulas importantes que dizem respeito à execução contratu-
al; II) Manter registro dos contratos: verificar a vigência, prazos 
de execução, necessidades de prorrogações ou de nova con-
tratação, épocas de reajustamento dos preços contratados, 
tomando as providências cabíveis em tempo hábil, quando 
necessário; III) Ter conhecimento das responsabilidades: co-
nhecer as responsabilidades de ambas as partes envolvidas; 
IV) Manter o registro de ocorrências: assegurar a perfeita exe-
cução dos serviços em conformidade com o avençado nas 
especificações técnicas, solicitando, de imediato, a correção de 
imperfeições detectadas ao preposto da contratada; V) Verifi-
cação dos serviços: verificar se os serviços estão sendo pres-
tados no local constante no contrato e a correta utilização dos 
materiais e equipamentos dentro da quantidade suficiente que 
assegure a qualidade dos serviços, sem desperdícios, solici-
tando, quando for o caso, a substituição dos mesmos quando 
não forem adequados; VI) Manter o controle das medições: 
efetuar glosa em medições em serviços que forem mal execu-
tados ou não executados; VII) Sugerir aplicação de penalida-
des: nos casos de inadimplemento contratual parcial ou total; 
VIII) Comunicar ao superior hierárquico: em situações cujas 
providências excedam as suas competências, propondo as 
providências cabíveis; IX) Implementar e estabelecer formas de 
avaliação e controle de qualidade dos serviços prestados: atra-
vés de planilhas específicas, devidamente documentadas; 
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassem 
a competência do fiscal deverão ser solicitados, à administra-
ção, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras. 
Art. 3º - O serviço de fiscal de Contrato é considerado de cará-
ter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Publica-se, registra-se e cumpra-se. Fortaleza, 07 de abril de 
2021. Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO - SDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: Extrato do 
Contrato nº 002/2021 - SDE, firmado entre o MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA através da SECRETARIA MUNICIPAL DO       
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, estabelecida nesta Capi-
tal, sito à Av. Tibúrcio Cavalcante n° 1233, bairro Aldeota, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 03.322.598/0001-23, CEP: 60.125-045, 
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa B & B 
COMERCIO DE PNEUS EIRELI, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 16.867.118/0001-51, situa-
da na Rua Francisco Glicério, nº. 935 – Apto 202 Bl. A, Mara-
ponga, CEP 60.711-055, Fortaleza Capital do Estado do Ceará 
doravante denominada CONTRATADA – PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO n° P005924/2021. 2. DATA: Fortaleza - CE, 07 de 
abril de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem 
como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 008/2019, 
seus anexos, o que consta nos autos dos processos adminis-
trativos nº. P814794/2019 e P005924/2021, os preceitos do 
direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002 
e a Lei Federal nº. 8.666/1993 com suas alterações posteriores 
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. 4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE 
INSTRUMENTO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA 
PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTI-
VA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO, 
GRANDE PORTE E MOTOCICLETAS, DE DIVERSAS MAR-
CAS, PERTENCENTES À FROTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, INCLUINDO O FOR-
NECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS 
ORIGINAIS E GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES, 
PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA 
E SERVIÇO DE REBOQUE, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – 
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL N° 5377 - PREGÃO 
PRESENCIAL N° 008/2019, PARA O PERÍODO DE 12        
MESES. 5. VALOR: O valor global deste contrato será de                 
R$ 22.274,00 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e quatro 
reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes do presente contrato serão cobertas pelas seguintes dota-
ções orçamentárias: • 26101. 11.333.0026.2126.0001 / 339039 
/ 0 1.001.0000.00.01 – Sequencial: 08 (SDE – SEDE). • 26101. 
11.333.0026.1173.0001 / 339039 / 0 1.001.0000.00.01 –      
Sequencial: 31 MAPPFOR nº: 04. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser 
prorrogado nos limites legais, nos termos do que dispõe o art. 
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 8. DA GARANTIA CONTRA-
TUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado na 
legislação, será restituída e/ou liberada após o cumprimento 
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em    
dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de 
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia 
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no edital. 9. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contra-
tual será acompanhada e fiscalizada por um FISCAL especial-
mente designado através da Portaria 09/2021 - SDE, de acordo 
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993 
ASSINAM: Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e Tarso 
Teófilo Teixeira Bessa - B & B COMERCIO DE PNEUS     
EIRELI. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO          
E MEIO AMBIENTE 
 
 
 
EXTRATO 
- 
1. 
NATUREZA 
DO 
ATO:     
 
CONTRATO Nº 07/2021 – SEUMA, firmado entre 
o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, e a empresa B 
& B COMERCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
16.867.118/0001-51, representados neste ato respectivamente, 
pelo Secretário Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO, 
e pelo Representante Legal, TARSO TEÓFILO TEIXEIRA 
BESSA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA 
JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE MÉDIO E 
GRANDE PORTE, DE DIVERSAS MARCAS, PERTEN-
CENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, INCLUINDO O FORNECIMENTO 
DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E 
GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES, PNEUS AUTO-
MOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA E SERVIÇO 
DE REBOQUE. 2. DATA: Fortaleza, 23 de março de 2021. 3. 
FUNDAMENTAÇÃO: 
O 
presente 
contrato 
tem 
como 
fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 008/2020, e seus 
anexos, o que consta nos autos dos processos administrativos 
nº P050550/2021 e P814794/2019, os preceitos do direito 
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4. 
VALOR: Dá-se a este Contrato o preço global de R$ 6.622,00 
(seis mil seiscentos e vinte e dois reais). 5. DOTAÇÃO: As 
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos 
recursos: 
Projeto/Atividade 
28101.18.122.0001.2016.0030, 
Elemento de Despesa 33.90.30/33.90.39, Fonte de Recursos 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. PRAZO: O prazo de 

                            

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