DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 49
PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA
E SERVIÇO DE REBOQUE DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL N° 5377 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 008/2019, conforme determina o Art.67 da Lei
8.666/93. Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato caberá as seguintes
atribuições: I) Providenciar cópia do contrato: o fiscal deve
conhecer o objeto e a quantidade contratada, a descrição dos
serviços a serem executados, bem como os prazos, locais de
prestação do serviço, frequência dos serviços, enfim, todas as
cláusulas importantes que dizem respeito à execução contratu-
al; II) Manter registro dos contratos: verificar a vigência, prazos
de execução, necessidades de prorrogações ou de nova con-
tratação, épocas de reajustamento dos preços contratados,
tomando as providências cabíveis em tempo hábil, quando
necessário; III) Ter conhecimento das responsabilidades: co-
nhecer as responsabilidades de ambas as partes envolvidas;
IV) Manter o registro de ocorrências: assegurar a perfeita exe-
cução dos serviços em conformidade com o avençado nas
especificações técnicas, solicitando, de imediato, a correção de
imperfeições detectadas ao preposto da contratada; V) Verifi-
cação dos serviços: verificar se os serviços estão sendo pres-
tados no local constante no contrato e a correta utilização dos
materiais e equipamentos dentro da quantidade suficiente que
assegure a qualidade dos serviços, sem desperdícios, solici-
tando, quando for o caso, a substituição dos mesmos quando
não forem adequados; VI) Manter o controle das medições:
efetuar glosa em medições em serviços que forem mal execu-
tados ou não executados; VII) Sugerir aplicação de penalida-
des: nos casos de inadimplemento contratual parcial ou total;
VIII) Comunicar ao superior hierárquico: em situações cujas
providências excedam as suas competências, propondo as
providências cabíveis; IX) Implementar e estabelecer formas de
avaliação e controle de qualidade dos serviços prestados: atra-
vés de planilhas específicas, devidamente documentadas;
Parágrafo Único – As decisões e providências que ultrapassem
a competência do fiscal deverão ser solicitados, à administra-
ção, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.
Art. 3º - O serviço de fiscal de Contrato é considerado de cará-
ter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração. Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se, registra-se e cumpra-se. Fortaleza, 07 de abril de
2021. Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO
EXECUTIVO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO - SDE.
*** *** ***
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: Extrato do
Contrato nº 002/2021 - SDE, firmado entre o MUNICÍPIO DE
FORTALEZA através da SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, estabelecida nesta Capi-
tal, sito à Av. Tibúrcio Cavalcante n° 1233, bairro Aldeota, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 03.322.598/0001-23, CEP: 60.125-045,
doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa B & B
COMERCIO DE PNEUS EIRELI, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o 16.867.118/0001-51, situa-
da na Rua Francisco Glicério, nº. 935 – Apto 202 Bl. A, Mara-
ponga, CEP 60.711-055, Fortaleza Capital do Estado do Ceará
doravante denominada CONTRATADA – PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO n° P005924/2021. 2. DATA: Fortaleza - CE, 07 de
abril de 2021. 3. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem
como fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 008/2019,
seus anexos, o que consta nos autos dos processos adminis-
trativos nº. P814794/2019 e P005924/2021, os preceitos do
direito público, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002
e a Lei Federal nº. 8.666/1993 com suas alterações posteriores
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. 4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE
INSTRUMENTO, A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTI-
VA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO,
GRANDE PORTE E MOTOCICLETAS, DE DIVERSAS MAR-
CAS, PERTENCENTES À FROTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, INCLUINDO O FOR-
NECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS
ORIGINAIS E GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES,
PNEUS AUTOMOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA
E SERVIÇO DE REBOQUE, DE ACORDO COM AS ESPECI-
FICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL N° 5377 - PREGÃO
PRESENCIAL N° 008/2019, PARA O PERÍODO DE 12
MESES. 5. VALOR: O valor global deste contrato será de
R$ 22.274,00 (vinte e dois mil, duzentos e setenta e quatro
reais). 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorren-
tes do presente contrato serão cobertas pelas seguintes dota-
ções orçamentárias: • 26101. 11.333.0026.2126.0001 / 339039
/ 0 1.001.0000.00.01 – Sequencial: 08 (SDE – SEDE). • 26101.
11.333.0026.1173.0001 / 339039 / 0 1.001.0000.00.01 –
Sequencial: 31 MAPPFOR nº: 04. 7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12
(doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado nos limites legais, nos termos do que dispõe o art.
57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 8. DA GARANTIA CONTRA-
TUAL: A garantia prestada, de acordo com o estipulado na
legislação, será restituída e/ou liberada após o cumprimento
integral de todas as obrigações contratuais e, quando em
dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §
4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de
acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia
proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições esta-
belecidas no edital. 9. DA FISCALIZAÇÃO: A execução contra-
tual será acompanhada e fiscalizada por um FISCAL especial-
mente designado através da Portaria 09/2021 - SDE, de acordo
com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993
ASSINAM: Erick Benevides de Vasconcelos - SECRETARIA
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e Tarso
Teófilo Teixeira Bessa - B & B COMERCIO DE PNEUS
EIRELI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO
-
1.
NATUREZA
DO
ATO:
CONTRATO Nº 07/2021 – SEUMA, firmado entre
o MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, e a empresa B
& B COMERCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
16.867.118/0001-51, representados neste ato respectivamente,
pelo Secretário Executivo, PEDRO CÉSAR DA ROCHA NETO,
e pelo Representante Legal, TARSO TEÓFILO TEIXEIRA
BESSA, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS DE MÉDIO E
GRANDE PORTE, DE DIVERSAS MARCAS, PERTEN-
CENTES À FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, INCLUINDO O FORNECIMENTO
DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E
GENUÍNAS, ÓLEOS E LUBRIFICANTES, PNEUS AUTO-
MOTIVOS, PRODUTOS AFINS, MÃO DE OBRA E SERVIÇO
DE REBOQUE. 2. DATA: Fortaleza, 23 de março de 2021. 3.
FUNDAMENTAÇÃO:
O
presente
contrato
tem
como
fundamento o Edital do Pregão Presencial n° 008/2020, e seus
anexos, o que consta nos autos dos processos administrativos
nº P050550/2021 e P814794/2019, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 4.
VALOR: Dá-se a este Contrato o preço global de R$ 6.622,00
(seis mil seiscentos e vinte e dois reais). 5. DOTAÇÃO: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos
recursos:
Projeto/Atividade
28101.18.122.0001.2016.0030,
Elemento de Despesa 33.90.30/33.90.39, Fonte de Recursos
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA. 6. PRAZO: O prazo de
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