DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O
prazo de execução do objeto deste contrato é 12 (doze) meses,
contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal
nº 8.666/1993. ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto –
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE – SEUMA. Tarso Teófilo Teixeira Bessa – B & B
COMERCIO DE PNEUS LTDA. VISTO: Renata Rodrigues
Ximenes – COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO
DA
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADES Nº LAS0000
323/2019 EM NOME DE SERIMIX SERIGRAFIA E FACCAO
LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público
que na data de 18 de março de 2020, foi cassada A Licença
Ambiental de Regularização nº LAS0000323/2019 concedida a
SERIMIX SERIGRAFIA E FACCAO LTDA, inscrita no CNPJ Nº
11.239.056.0001-10, pelo motivo de que empresas que reali-
zam os serviços de serigrafia não são passíveis de Licencia-
mento Ambiental Simplificado, e sim de Licenciamento Ambien-
tal Regular. Foi enviada notificação ao requerente para que o
mesmo realizasse o cancelamento da licença, o que não acon-
teceu, pelo que se procedeu a cassação no processo nº
2370/20 SEUMA, conforme determina a Lei Complementar nº
270/2019,
Decreto
Municipal
14.554/2019
e
Instrução
normativa SEUMA 03/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIANº 024/2021 – SDHDS
Dispõe acerca da delegação da
função
de
ordenador
de
despesas, no âmbito do Fundo
Municipal
dos
Direitos
da
Pessoa Idosa - FMDPI vincu-
lado a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de
2014, nº 234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de
dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato
GABPREFnº 11/2021 publicado no DOM nº 16.940; CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o conceito legal de
ordenador de despesas à luz do art. 1º do Decreto nº 13.297,
de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa
é o responsável pela geração de despesa de sua pasta bem
como pela transferência de recursos para as Entidades
Vinculadas, observando a legalidade da execução da despesa
em
suas
fases
de
empenho,
liquidação
e
controle
orçamentário”; CONSIDERANDO que o art. 13, parágrafo
único, do Decreto nº 13.546, de 17 de março de 2015, dispõe
que o Secretário poderá delegar a função de ordenador de
despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade de
desburocratizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Sr. SÉRGIO GOMES
CAVALCANTE, matrícula nº 96616-07, Coordenador Executivo
da
Coordenadoria
Especial
de
Idosos,
conforme
Ato
0622/2021, publicado no DOM nº 16.975, para ordenar
despesas no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa - FMDPI, vinculado a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º -
O ordenador de despesa será responsável pelas atribuições
contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, relativamente às despesas do Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI até ulterior de liberação. Art.
3º - Os efeitos desta portaria passam a vigorar a partir da data
de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, em 01
de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
– SDHDS.
*** *** ***
PORTARIA Nº 025/2021– SDHDS
Dispõe acerca da nomeação de
servidores encarregados pelo
tratamento de dados pessoais,
junto a SDHDS, na forma a Lei
Geral de Proteção de Dados
Pessoais – LGPD e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de
2014, nº 234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de
dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato
GABPREF nº 11/2021 publicado no DOM nº 16.940; CONSI-
DE-RANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais – LGPD, que dispõe na forma do seu
parágrafo único do art. 1º que as normas de proteção relativas
ao tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem
ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir aos servidores JOSINARA FREITAS
DE SOUZA, matrícula nº 113234-02 (titular) e JOSÉ
GEOVANILDO NOBRE, matrícula nº 8823004 (Suplente), as
competências
institucionais
relativas
ao
exercício
das
atividades como encarregados pelo tratamento de dados no
âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social-SDHDS, nos termos do art. 41 da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º - As atividades do
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências; II - receber comunicações da auditoria nacional e
adotar providências; III - orientar os funcionários e os
controladores da entidade a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV –
executar as demais atribuições determinadas pelo controlador
ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º - Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, 12 de abril de 2021.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Francisco Cláudio Pinto Pinho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS.
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