DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 50 
 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses contado a partir 
da sua publicação, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é 12 (doze) meses, 
contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal 
nº 8.666/1993. ASSINAM: Pedro César da Rocha Neto – 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO 
AMBIENTE – SEUMA. Tarso Teófilo Teixeira Bessa – B & B 
COMERCIO DE PNEUS LTDA. VISTO: Renata Rodrigues 
Ximenes – COORDENADORA DA ASJUR/SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DA 
CASSAÇÃO 
DA 
LICENÇA     
AMBIENTAL SIMPLIFICADA PARA ATIVIDADES Nº LAS0000 
323/2019 EM NOME DE SERIMIX SERIGRAFIA E FACCAO 
LTDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA. Pelo presente, a Secre-
taria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente torna público 
que na data de 18 de março de 2020, foi cassada A Licença 
Ambiental de Regularização nº LAS0000323/2019 concedida a 
SERIMIX SERIGRAFIA E FACCAO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
11.239.056.0001-10, pelo motivo de que empresas que reali-
zam os serviços de serigrafia não são passíveis de Licencia-
mento Ambiental Simplificado, e sim de Licenciamento Ambien-
tal Regular. Foi enviada notificação ao requerente para que o 
mesmo realizasse o cancelamento da licença, o que não acon-
teceu, pelo que se procedeu a cassação no processo nº 
2370/20 SEUMA, conforme determina a Lei Complementar nº 
270/2019, 
Decreto 
Municipal 
14.554/2019 
e 
Instrução                
normativa SEUMA 03/2019. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
PORTARIANº 024/2021 – SDHDS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função 
de 
ordenador 
de 
despesas, no âmbito do Fundo 
Municipal 
dos 
Direitos 
da 
Pessoa Idosa - FMDPI vincu-
lado a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvol-
vimento Social - SDHDS e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, nº 234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de 
dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato 
GABPREFnº 11/2021 publicado no DOM nº 16.940; CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o conceito legal de 
ordenador de despesas à luz do art. 1º do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa 
é o responsável pela geração de despesa de sua pasta bem 
como pela transferência de recursos para as Entidades 
Vinculadas, observando a legalidade da execução da despesa 
em 
suas 
fases 
de 
empenho, 
liquidação 
e 
controle 
orçamentário”; CONSIDERANDO que o art. 13, parágrafo 
único, do Decreto nº 13.546, de 17 de março de 2015, dispõe 
que o Secretário poderá delegar a função de ordenador de 
despesas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; 
CONSIDERANDO o poder discricionário e a necessidade de 
desburocratizar e dinamizar os serviços públicos. RESOLVE: 
Art. 1º - Delegar competência ao servidor Sr. SÉRGIO GOMES 
CAVALCANTE, matrícula nº 96616-07, Coordenador Executivo 
da 
Coordenadoria 
Especial 
de 
Idosos, 
conforme 
Ato 
0622/2021, publicado no DOM nº 16.975, para ordenar 
despesas no âmbito do Fundo Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa - FMDPI, vinculado a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - 
O ordenador de despesa será responsável pelas atribuições 
contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, relativamente às despesas do Fundo Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI até ulterior de liberação. Art. 
3º - Os efeitos desta portaria passam a vigorar a partir da data 
de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, em 01 
de abril de 2021. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Francisco Cláudio Pinto Pinho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
– SDHDS. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 025/2021– SDHDS 
 
Dispõe acerca da nomeação de 
servidores encarregados pelo 
tratamento de dados pessoais, 
junto a SDHDS, na forma a Lei 
Geral de Proteção de Dados 
Pessoais – LGPD e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, nº 234, de 28 de junho de 2017, nº 278, de 23 de 
dezembro de 2019 (Criação da SDHDS) e ainda no Ato 
GABPREF nº 11/2021 publicado no DOM nº 16.940;  CONSI-
DE-RANDO a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais – LGPD, que dispõe na forma do seu 
parágrafo único do art. 1º que as normas de proteção relativas 
ao tratamento de dados pessoais de interesse nacional devem 
ser observados pela União, Estados, Distrito Federal e 
Municípios; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de 
indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. 
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir aos servidores JOSINARA FREITAS 
DE SOUZA, matrícula nº 113234-02 (titular) e JOSÉ 
GEOVANILDO NOBRE, matrícula nº 8823004 (Suplente), as 
competências 
institucionais 
relativas 
ao 
exercício 
das 
atividades como encarregados pelo tratamento de dados no 
âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social-SDHDS, nos termos do art. 41 da Lei 
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º - As atividades do 
encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e 
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar 
providências; II - receber comunicações da auditoria nacional e 
adotar providências; III - orientar os funcionários e os 
controladores da entidade a respeito das práticas a serem 
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – 
executar as demais atribuições determinadas pelo controlador 
ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º - Esta 
portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SDHDS, 12 de abril de 2021. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
 
Francisco Cláudio Pinto Pinho  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS. 

                            

Fechar