DOMFO 15/04/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE ABRIL DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
004 Grat. Repr. Inc. 
DAS 1 
 
 
 
 
1.758,18 
388 Vant. 
Pessoal 
Reajustável 
 
 
 
 
1.777,43 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.325,98 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00313/2018, 28.02.2019, 
publicado no DOM de 14.03.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 05 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00008/2021 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e as informações 
contidas no Processo nº P501962/2019, RESOLVE CONCE-
DER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA à Sra. NEUSA LOPES DA 
SILVA (CPF 617.092.203-68), esposa e dependente do segura-
do falecido deste Instituto, o Sr. OTACÍLIO LOPES DA SILVA 
(CPF 072.870.033-68), Matrícula 34220.01, cargo de motorista 
de viatura pesada/ A1 - 016, lotado na Autarquia de Ubanismo 
e Paisagismo de Fortaleza - URBFOR) , a partir de 27.03.2019, 
com fundamento no art. 40, §§ 7°, inciso I, 8º e 18º da Constitu-
ição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como no art. 
130, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município de 
Fortaleza c/c os arts. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza              
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c art. 113 da Lei n° 6.794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei n° 6.901/91, Decreto 
n° 12.019/2006, de 17.04.2006; art. 118, § 3° da Lei n° 
6.794/90 de 27.12.1990 (§ 3° acrescido pela Lei n° 6.901, de 
25.06.1991); art. 35 da Lei n° 9.277/07; art. 103, III c/c art. 114 
da Lei n° 6.794/90, de 27.12.1990; art. 2° do Decreto n° 
13.774/2016, de 23.03.2016; art. 2° do Decreto 4.373, de 
29.10.1974. A pensão da viúva orçou em R$ 1.934,43 (Hum 
mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e três centa-
vos), em virtude da Lei n° 10.845 de 26 de dezembro de 2018, 
a pensão passou a orçar em R$ 1.995,44 (Hum mil, novecentos 
e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos) mensais. 
Devendo se pago R$ 199,53 (cento e noventa e nove reais e 
cinquenta e três centavos) referente ao mês de março de 2019, 
conforme cálculo pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
R$ 
100 
Vencimento 
 
80  
 
704,86 
105 
Insalubridade  
 
20  
 
199,60 
077 
Quinquenio  
 
20  
 
176,21 
133 
Hora 
Extra                
Incorporada  
 
25  
 
523,70 
300 
Dif. Ajuste PCCS 
 
 
 
 
35,93 
223 
Vantagem Pessoal 
 
 
 
 
355,14 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.995,44 
 
Revoga-se o Título de Pensão n° 00012/2019, 10.04.2019, 
Publicado no DOM de 03.05.2019. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
em 05 de fevereiro de 2021. Josué de Sousa Lima - SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO     
MUNICÍPIO. VISTO: Marcelo Jorge Borges Pinheiro -      
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0352/2021 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.1995, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013, 
de acordo com o parecer nº. 426/2020 - CONS, de fls. 22-24 da 
PGM, parte integrante do Processo Administrativo nº P852573/ 
2019. RESOLVE: CONCEDER o(a) servidor(a), REGINA     
MARIA CATARINO DUARTE, matrícula Nº 18195-01, cargo de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, a partir de 13.06.2019, 
Abono de Permanência no valor da sua contribuição previden-
ciária até completar as exigências para aposentadoria compul-
sória, prevista no Art. 40, § 19, da Constituição Federal, e no           
§ 5º do Art 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 
19/12/2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. 
JOSÉ FROTA, 29 de março de 2021. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO:     
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0375/2021 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da    
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho suplementar, no âmbi-
to do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José    
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, 
de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da    
suplementação de carga horária dos servidores integrantes do 
ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo n.º P282703/ 
2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplementação de 
carga horária do(a) servidor(a) abaixo indicado, estabelecida na 
Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 
08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 
9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 19/01/2021, 
revogadas as disposições em contrário. 

                            

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